DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400012 12 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 46, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.212446/2023-54, resolve: Deferir parcialmente o pedido formulado por TAYANAN HOLANDA WANDERLEY PESSÔA, inscrita no CPF sob o nº XXX.213.954-XX, para declarar anistiado político IVSON WANDERLEY PESSÔA post mortem, filho de GENY WANDERLEY PESSÔA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 48, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a A. C. A., Processo nº 00135.228116/2025-42, recebido neste Ministério em 27/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 49, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a L. C. L., Processo nº 00135.223076/2025-42, recebido neste Ministério em 27/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a C. O. D., Processo nº 00135.223029/2025-07, recebido neste Ministério em 26/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a Z. S. P., Processo nº 00135.227840/2025-59, recebido neste Ministério em 29/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a F. S. B., Processo nº 00135.226718/2025-65, recebido neste Ministério em 17/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 53, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a E. H. B., Processo nº 00135.200750/2025-11, recebido neste Ministério em 13/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 54, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a E. A. S. F., Processo nº 00135.200873/2025-51, recebido neste Ministério em 14/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 55, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a O. M. R., Processo nº 00135.215630/2025-18, recebido neste Ministério em 18/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 56, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a T. M. S., Processo nº 00135.205860/2025-79, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 57, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. L. A., Processo nº 00135.224651/2025-24, recebido neste Ministério em 15/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 58, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. M., Processo nº 00135.222919/2025-93, recebido neste Ministério em 27/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 59, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a E. F. A., Processo nº 00135.205825/2025-50, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 60, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. F. A., Processo nº 00135.202124/2025-69, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a A. F. A. C., Processo nº 00135.217571/2025-12, recebido neste Ministério em 28/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 62, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a A. M. S., Processo nº 00135.221531/2025-75, recebido neste Ministério em 31/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 63, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a N. P. A., Processo nº 00135.207606/2025-13, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 64, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a L. P. A., Processo nº 00135.209606/2025-40, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO