DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400013 13 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 65, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a L. M. S. N., Processo nº 00135.201514/2025-11, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 66, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. A. O., Processo nº 00135.216220/2025-94, recebido neste Ministério em 19/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 67, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a D. S. R. B. T., Processo nº 00135.202069/2025-15, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 68, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. C. B., Processo nº 00135.202021/2025-07, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 69, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a S. N. F., Processo nº 00135.202471/2025-91, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 70, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a P. P. V., Processo nº 00135.201822/2025-47, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 71, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a E. B., Processo nº 00135.202276/2025-61, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 72, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a I. A. B., Processo nº 00135.202078/2025-06, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 73, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. B. S., Processo nº 00135.205820/2025-27, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 74, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. A. C., Processo nº 00135.202088/2025-33, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 75, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a R. A. C., Processo nº 00135.202592/2025-33, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 76, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 212ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 23 de janeiro de 2026, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .L. A. S. R. .00135.201928/2025-41 . .V. S. S. S. .00135.202614/2025-65 . .G. S. O. .00135.205355/2025-24 . .M. S. S. .00135.226377/2025-28 Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE NOVEMBRO/2025 CONSELHO PLENO e-MEC: 202113256. Parecer: CNE/CP 22/2025. Relator: Celso Niskier. Interessado: IEP - Instituto de Educação Portal - Pacajus/CE. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 537, de 5 de setembro de 2024, que tratou do credenciamento da Faculdade de Ensino Portal - FEP, com sede no município de Pacajus, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Voto do Relator: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 537, de 5 de setembro de 2024, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ensino Portal - FEP, com sede na Rodovia BR 116 - Km 54, s/n, bairro Zona Rural, no município de Pacajus, no estado do Ceará. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202126885. Parecer: CNE/CP 24/2025. Relator: Antonio Cesar Russi Callegari. Interessada: A. F. Comércio de Livros e Cursos Especializados Ltda. - Londrina/PR. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 136, de 19 de fevereiro de 2025, que tratou do credenciamento da Faculdade FK Partners EAD - FKEAD, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Voto do Relator: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação -CNE, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 136, de 19 de fevereiro de 2025, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade FK Partners EAD - FKEAD, com sede na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, bairro Vila Olímpia, no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 3 de fevereiro de 2026 PATRÍCIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 414/2025 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 9, 10, 11 E 12 DO MÊS DE JUNHO/2025 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202020869. Parecer: CNE/CES 414/2025. Relator: Paulo Fossatti. Interessado: Asper Ensino Superior da Paraíba Ltda. - João Pessoa/PB. Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Natalense - Uniceuna, com sede no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário Natalense - Uniceuna, com sede na Avenida Prudente de Morais, nº 4.890, bairro Lagoa Nova, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 3 de fevereiro de 2026 PATRÍCIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta