Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 23

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400023 23 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de janeiro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 141 a 151 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .141 .RJ .04.028.583/0001-10 .77.178.384 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .142 .RJ .04.028.583/0002-09 .78.840.501 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .143 .RJ .04.028.583/0003-81 .79.393.150 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .144 .RJ .04.028.583/0005-43 .86.780.925 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .145 .RJ .04.028.583/0013-53 .12.061.722 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .146 .RJ .04.028.583/0014-34 .12.243.189 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .147 .RJ .04.028.583/0016-04 .12.561.270 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .148 .RJ .04.028.583/0017-87 .13.210.250 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .149 .RJ .04.028.583/0018-68 .14.462.635 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .150 .RJ .04.028.583/0019-49 .14.956.603 .EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA . .151 .RJ .12.303.730/0001-40 .79.573.060 .POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, no dia 26 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Pernambuco do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: "ANEXO II . .PERNUMANBUCO . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC ) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . .13 .PE .EA C .I M P O R T AÇ ÃO .02.639.582/0001- 86 .0265176-98 .TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A .26.01.2026 " . Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS N° 18, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 30 de janeiro e 2 de fevereiro de 2026, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - os itens 39 a 41 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .39 .RJ .03.258.983/0001-59 .76.103.68-2 .USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A . .40 .RJ .03.258.983/0002-30 .77.604.69-3 .USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A . .41 .RJ .34.456.148/0001- 57 .11.520.25-1 .YPFB ENERGIA DO BRASIL LTDA. "; II - o item 38 ao campo referente ao Estado de São Paulo: " . .Unidade Federada: SÃO PAULO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .38 .SP .00.331.788/0017-86 .513.034.446.117 .AIR LIQUIDE BRASIL LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29.01.2025, do Ministério da Defesa; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 2 de fevereiro de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º O item 789 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: " . .SÃO PAULO . .789. .AKRA IMPORTADORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ: 19.998.695/0001-70 IE: 286.674.930.118 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA