Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 30

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400030 30 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ter ciência de que os recursos serão liberados pelo ITI em função de sua disponibilidade orçamentária e financeira e se destinam específica e exclusivamente para execução do projeto aprovado; Utilizar os recursos de acordo com o estabelecido nos Planos de Trabalho aprovados pelo ITI e dentro do prazo de vigência do projeto; Ter ciência de que o remanejamento de despesas de manutenção de Projeto, se houver, deverá ser prévia e formalmente aprovado pelo ITI; Ter ciência de que não poderá figurar simultaneamente como BOLSISTA de mais de um projeto financiado com recursos do ITI; e Observar, obedecer e cumprir as normas internas do ITI, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso, quando cabível, mesmo após o término do presente instrumento. Preencher o presente Termo com assinatura ICP Brasil ou gov.br. DOS DIREITOS E DEVERES DO ITI CLÁUSULA OITAVA - Compromete-se o ITI, doravante OUTORGANTE, a: I - Cumprir os compromissos firmados neste Termo como forma de garantir a entrega do objeto acordado; II - Acompanhar o projeto durante o período da concessão, inclusive nos casos de prorrogações, a fim de garantir a entrega do objeto acordado; III - Estar isento da responsabilidade por danos causados pelo(s) participantes do projeto, decorrente da prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza administrativa, cível ou criminal; IV - Apurar suspeitas de irregularidade e eventuais descumprimentos das obrigações assumidas neste Termo, bem como aquelas previstas nas normas aplicáveis, com a aplicação das consequências e sanções cabíveis; V - Suspender e/ou rescindir o presente Termo nas hipóteses legais, bem como buscar o ressarcimento ao erário quando for exigível, por todos os meios previstos na legislação aplicável, mediante procedimento administrativo em que sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa; VI - Mediante requisição, emitir declaração sobre as atividades desenvolvidas pelo BOLSISTA durante a execução do projeto. VII - Proporcionar ao(a) BOLSISTA condições do exercício das atividades práticas compatíveis com plano de atividades de estágio. VIII - Disponibilizar à fiscalização administrativa o acesso aos processos que tratem dos instrumentos firmados e que comprovem a relação contratual entre as partes; IX - Permitir o início das atividades do(a) BOLSISTA apenas após a assinatura deste Termo de Outorga de Bolsa assinado pelas partes. DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO e CANCELAMENTO DA BOLSA CLÁUSULA NONA - A suspensão do pagamento da bolsa pode ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação justificada do(a) Coordenador(a) do Projeto para o NIT-ITI, caso o BOLSISTA deixe, sem justificativa, de realizar as entregas demandadas e previstas no projeto, bem como não apresente as informações e/ou documentos a respeito do projeto nos prazos definidos. CLÁUSULA DÉCIMA - O cancelamento da bolsa pode ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação justificada do(a) Coordenador(a) responsável pelo projeto para o NIT-ITI, nos seguintes casos: Solicitação do(a) BOLSISTA; Desvio de foco ou de cronograma, falta de resultados e/ou inatividade; Recorrência de não aprovação dos relatórios de atividades e/ou entregas previstas no projeto; Perda dos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa a qual esteja vinculado; Constatada irregularidade que possa comprometer a manutenção da bolsa; Descumprimento das condições estabelecidas neste Termo; e Indisponibilidade dos recursos financeiros previstos para manutenção da bolsa. Parágrafo Único - Quando ocorrer, a rescisão da bolsa será formalizada imediatamente, pelo(a) Coordenador(a) responsável pelo projeto, ao(a) BOLSISTA e ao NIT-ITI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Não haverá suspensão do pagamento ou cancelamento da bolsa nas circunstâncias em que for autorizado, por dispositivos legais, o afastamento temporário ou prorrogação da vigência da bolsa. DO RESSARCIMENTO DA BOLSA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica previsto o ressarcimento da bolsa pelo(a) BOLSISTA nos casos de inobservância às normas estabelecidas neste Termo e no projeto específico vinculado à bolsa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São consideradas razões para o ressarcimento de valores pagos ao(a) BOLSISTA, a título de bolsa de que trata este Termo: I - Recebimento indevido de valores, ainda que por erro do ITI; II - Descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas neste Termo; e III - Nas hipóteses que envolverem conflito de interesse no exercício das atividades. CO N F I D E N C I A L I DA D E CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O(A) BOLSISTA compromete-se a manter em caráter confidencial sob sua inteira responsabilidade, sob pena de cancelamento da bolsa e pagamento de indenização por perdas e danos, mesmo após o encerramento da bolsa, todas as informações relativas ao trabalho desenvolvido durante a concessão da bolsa do ITI. Compromete-se ainda, a não repassar informações pertinentes à técnica dos projetos àqueles que não tenham se comprometido formalmente com a confidencialidade. Parágrafo Único - Toda divulgação sobre qualquer aspecto ou informação conhecida em razão do desenvolvimento das atividades no âmbito do projeto está adstrita à prévia autorização do ITI, e ainda, deverão mencionar, explicitamente, o ITI como Instituição Promotora. DA alteração, FINALIZAÇÃO e NULIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Quaisquer alterações no que foi estabelecido neste Termo só poderão ser implementadas mediante autorização expressa do ITI, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A finalização da concessão da bolsa se dará com o cumprimento integral das obrigações e compromissos assumidos pelas PARTES neste Termo, sendo, obrigatórios, para tanto, a execução completa das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado e eventuais alterações aprovadas pelo ITI. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente Termo será considerado nulo de pleno direito desde a data de sua assinatura (prescindindo de decisão judicial) ou anulável, caso sejam comprovadas irregularidades, respeitando o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, de acordo com a legislação vigente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A concessão da bolsa não gera vínculo trabalhista ou relação de trabalho, constituindo doação sem encargos feita ao(a) BOLSISTA quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador ou a instituição financiadora da bolsa e nem importem contraprestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.250, de 1995. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O ITI, resguarda- se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise e à instrução do processo de concessão. CLÁUSULA VIGÉSIMA - O(A) BOLSISTA manifesta sua integral e incondicional ciência e concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O ITI não se responsabilizará por qualquer dano físico ou mental causado ao(a) BOLSISTA, ficando sob a responsabilidade pessoal do(a) BOLSISTA que tenha um seguro saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas médicas e hospitalares, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento do projeto. DAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A solução dos conflitos de interesse entre as PARTES signatárias do presente Termo se dará, prioritariamente, por vias administrativas. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Esgotadas as vias administrativas a solução de conflitos se dará por via judicial. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As partes signatárias, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, como competente para resolução de eventuais conflitos, pendências e demandas entre as PARTES. E por estarem assim ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento. Brasília, na data da assinatura eletrônica. NOME Bolsista NOME Diretor-Presidente ANEXO IV RELATÓRIO DE ENTREGAS Nº / 1. INFORMAÇÕES DO (A) BOLSISTA: 1.1. Nome do bolsista: 1.2. Nome do Programa/Projeto: 1.3. Coordenador(a) do Projeto: 1.5. Período do relatório: 1.6. Modalidade da bolsa: () Gestor de projetos (GEST) () Pesquisador (PESQ) () Extensionista (EXT) () Estudante (EST) () Visitante (VIS) 1.7. Categoria: () Profissional () Estudante 2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS/ Entregas e Resultados (Descrever de forma objetiva e clara as atividades realizadas, cursos, eventos e ações relacionando com as metas do projeto. É necessária a inclusão das evidências. Este relatório será avaliado pelo ITI com a emissão de um parecer). NOME Bolsista NOME Coordenador(a) do Projeto ANEXO V TERMO DE ENCERRAMENTO DE BOLSA Nº / TERMO DE ENCERRAMENTO DE BOLSA ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI) E (NOME COMPLETO DO(A) BOLSISTA). NOME COMPLETO DO(A) BOLSISTA, CPF nº XXX.XXX.XXX- XX, bolsista do Projeto (nome do projeto), tem seu termo de Outorga de Bolsa encerrado a partir (dia) de (mês) de (ano) pelos motivos abaixo relacionados: () Finalização do Projeto. () A pedido do Bolsista. () A pedido do(a) Coordenador(a) do projeto. () Outros motivos: Declaro estar ciente quanto ao encerramento da bolsa, em conformidade com a Portaria do ITI que aprova as regras para concessão de bolsas a pessoas físicas. Brasília - DF, na data da assinatura. NOME Bolsista NOME Coordenador(a) do Projeto NOME Diretor-Presidente