DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400029 29 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III TERMO DE OUTORGA DE BOLSA Nº / TERMO DE OUTORGA DE BOLSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI) E (NOME COMPLETO DO BOLSISTA) O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), pessoa jurídica de direito público, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.039.532/0001-93, situada no Setor Comercial Norte, Quadra 2 Bloco E, Asa Norte - Brasília - DF CEP: 70712-905, Brasília, Distrito Federal, neste ato representada pelo seu DIRETOR-PRESIDENTE, Sr. NOME COMPLETO DO(A) DIRETOR-PRESIDENTE, nomeado pelo Decreto nº (colocar o número e data completa), designado OUTORGANTE e; o (a) BOLSISTA, NOME COMPLETO DO(A) BOLSISTA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado/a à (endereço com CEP), doravante denominado(a) OUTORGADO, nos termos da Política de Inovação do ITI e da Portaria nº (colocar o número da portaria de bolsas) e seus Anexos, pelo presente instrumento ajustam o seguinte: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo possui como objeto os direitos e deveres relacionados à concessão de benefícios de apoio financeiro ao BOLSISTA, por parte do ITI, conforme detalhes da concessão abaixo relacionados: DADOS PESSOAIS DO BOLSISTA Nome do(a) bolsista: Nome social: Data de nascimento: Filiação: Estado Civil: Telefone(s): E-mail(s): Link de acesso ao currículo Lattes (atualizado): Endereço residencial: Nacionalidade: Naturalidade/UF: Raça/Cor: Grupo Sanguíneo/Fator RH: Pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não INFORMAÇÕES GERAIS DO BOLSISTA Escolaridade de maior qualificação: Nome da instituição: Ano de conclusão: () Ensino técnico/Formação Inicial e Continuada () Graduação () Mestrado () Doutorado Vínculo com o ITI: () Servidor(a) público(a) do quadro efetivo do ITI () Servidor(a) e/ou empregado(a) público(a) de outro órgão/entidade atualmente em exercício no ITI Nome do órgão/entidade/empresa origem: () Profissional de empresa prestadora de serviço ao ITI Nome da empresa: () Profissional sem vínculo com o ITI () Estudante sem vínculo com o ITI Possui cargo ou função de confiança (CCE/FCE)? () Não () Sim, no ITI. CCE/FCE: Unidade: () Sim, no órgão/entidade de origem ou outro CCE/FCE: Unidade: Possui atividade remunerada por instituição privada? () Não () Sim, por empresa prestadora de serviço ao ITI Nome da empresa /instituição pagadora: () Sim, por outra instituição Nome da empresa /instituição pagadora: É beneficiário (a) de bolsa ou auxílio fornecidos pelo Governo: () Não () Sim. Qual? INFORMAÇÕES da BOLSA ITI Instrumento de seleção ITI: Nome do Programa/Projeto: Coordenador(a) do Programa/Projeto: Vigência da bolsa: Regime de atividades: () Presencial () Híbrido () Remoto Modalidade da bolsa ITI: () Gestor de projetos (GEST) () Pesquisador (PESQ) () Extensionista (EXT) () Estudante (EST) () Visitante (VIS) Categoria da bolsa: () Profissional () Estudante () Notório Saber () Doutorado () Mestrado () Graduação () Técnico de Nível Médio/ Formação Inicial e Continuada At i v i d a d e ( s ) : Tempo de experiência profissional (anos): Valor da bolsa () R$ 1.500,00 () R$ 3.000,00 () R$ 5.000,00 () R$ 7.500,00 () R$ 3.5000,00 () R$ 4.500,00 () R$ 6.500,00 () R$ 9.000,00 () R$ 4.500,00 () R$ 6.500,00 () R$ 8.500,00 () R$ 11.000,00 () R$ 7.500,00 () R$ 9.500,00 () R$ 9.500,00 () R$ 14.000,00 DAS ATIVIDADES CLÁUSULA SEGUNDA - Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BOLSISTA a dedicar-se às atividades pertinentes ao projeto aprovado em conjunto com o Núcleo de Inovação Tecnológica do ITI (NIT-ITI) intitulado PROJETO (colocar nome do projeto). Parágrafo Único - As atividades a serem desenvolvidas pelo(a) BOLSISTA compreendem àquelas necessárias para o desenvolvimento do projeto, conforme entregas previstas. DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA -O ITI efetuará o pagamento da bolsa até o ___ dia útil, no valor de R$ _ (_ reais) mensais. CLÁUSULA QUARTA - O pagamento das bolsas será realizado mediante depósito bancário em conta corrente pessoal e individual, registrada em nome do(a) BOLSISTA . CLÁUSULA QUINTA - O cálculo para o valor da bolsa pode considerar critérios como: formação acadêmica, anos de experiência, modalidade de bolsa e complexidade do projeto. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo tem vigência de __meses, de _// a //_. Parágrafo Único - É permitida a prorrogação dessa bolsa, por meio de aditivo ao Termo de Outorga de Bolsa, respeitada a vigência final do projeto e a disponibilidade orçamentária. DOS DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA CLÁUSULA SÉTIMA - Compromete-se o(a) BOLSISTA, doravante OUTORGADO, a: Respeitar as disposições contidas neste termo e no regulamento de bolsas do ITI; Atender às disposições normativas de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia, inclusive o disposto na Política de Inovação do ITI; Dedicar-se às atividades pertinentes ao projeto vinculado a essa bolsa; Apresentar, exceto bolsista na modalidade 'Gestor de Projetos - GEST', ao(à) Coordenador(a) do projeto, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada trimestre o relatório de entregas, devidamente assinado para a formalização das atividades efetuadas, durante o tempo de vigência da bolsa; Apresentar, bolsista na modalidade 'Gestor de Projetos - GEST', ao(à) Coordenador(a) do projeto, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada quadrimestre o relatório consolidado sobre a execução do projeto, incluindo as entregas parciais, devidamente assinado, durante o tempo de vigência da bolsa; Encaminhar ao (à) Coordenador(a) esclarecimentos ou pedido de prorrogação de prazo quando, por motivo de força maior, não puderem apresentar as entregas do projeto ao qual estão vinculados no prazo; Realizar, quando necessário, a exposição dos resultados referentes ao projeto, sob a forma de exposições orais, e/ou painéis em reuniões e/ou eventos científico-tecnológicos; Autorizar o ITI a tornar pública as produções técnico-científicas decorrentes das atividades como BOLSISTA; Durante a execução da bolsa, caso efetivado em regime celetista, serviço público, constituição de Microempreendedor Individual (MEI), seja sócio de empresa, ou exerça estágio remunerado e/ou recebimento de outra bolsa, deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao(a) responsável pelo projeto, tendo em vista que esta condição pode impactar na relação com o ITI; Estar ciente de que não pode exercer, durante o período de vigência da bolsa, atividades como pessoa física ou por intermédio de pessoa jurídica que sejam de interesse de decisão individual ou coletiva do ITI; Não realizar modificações no projeto ao qual a bolsa está vinculada sem a prévia autorização Coordenador(a) responsável pelo projeto; Não transferir para terceiros as obrigações assumidas; Exercer as atividades vinculadas ao projeto e somente aquelas autorizadas pelo Coordenador(a) do Projeto. Comunicar previamente ao(à) Coordenador(a) o projeto o interesse em rescindir o presente termo, informando a justificativa e a data de encerramento das atividades. Conhecer, aceitar e cumprir integralmente todas as obrigações e compromissos expressos neste Termo e nas normas aplicáveis à concessão; Autorizar que suas informações cadastrais sejam utilizadas pelo ITI e por seus parceiros na medida em que isso seja necessário para o adequado gerenciamento do projeto, nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados ( LG P D ) ; Comunicar e devolver ao ITI eventuais benefícios pagos indevidamente ou não utilizados para seus fins específicos, inclusive pagamentos antecipados; Devolver ao ITI eventuais benefícios pagos e não utilizados para seus fins específicos em virtude da conclusão antecipada das atividades; Apresentar comportamento ético, probo e respeitoso, cumprir as leis e assumir a responsabilidade pela prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza administrativa, cível e criminal; Manter atualizado, durante toda a vigência deste Termo, os endereços residencial e profissional, e o endereço eletrônico (e-mail), bem como autorizar que este endereço eletrônico seja considerado o domicílio eletrônico, e utilizado para fins de recebimento de comunicações do ITI para qualquer finalidade; respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Atender às convocações do ITI para participação em atividades relacionadas com sua área de expertise; Comunicar ao ITI e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome, ao publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante ou em decorrência dos estudos realizados com recursos do governo brasileiro; Fazer referência, em todos os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que as atividades decorreram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pelo ITI;