DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400028 28 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VII DOS VALORES Art. 23. Os valores das bolsas concedidas pelo ITI serão estipulados concordante com: I - Tabela de valores do ITI (Anexo II desta Portaria), quando se tratar de bolsas financiadas com recursos próprios do ITI previstos da Lei Orçamentária Anual e/ou quando a instituição parceira que custeará as bolsas não possuir regulamento ou ato congênere que defina os valores; II - Tabelas de valores de instituições parceiras, quando se tratar de bolsas financiadas com recursos externos cujos valores estejam definidos em regulamento ou ato congênere. Parágrafo único: Deverá, sempre que possível, ser considerado a tabela de valores de bolsas fixados no Anexo II. Art.24. Os valores das bolsas do ITI (Anexo II) foram determinados de acordo a formação acadêmica dos profissionais e estudantes e seu tempo de experiência. §1º O tempo de experiência será contabilizado em anos inteiros conforme com as modalidades da bolsa, os critérios da seleção e as necessidades do projeto. §2º Profissionais reconhecidos como qualificados ou com experiência comprovada, detentores de "Notório Saber" na área do projeto, poderão receber os valores máximos da tabela do Anexo II, desde que justificado pelo(a) Coordenador(a) do projeto e aprovado pelo NIT-ITI. Art. 25. O valor da bolsa recebida por servidores, empregados públicos, ocupantes de cargos, funções comissionadas da administração direta, autárquica e fundacional somado à remuneração e/ou retribuições não poderá exceder o limite remuneratório constitucional do funcionalismo público federal. Parágrafo único: Nos casos de contratos de prestação de serviços técnicos especializados, a remuneração dos recursos humanos envolvidos se efetuada por adicional variável e não por bolsa, considerando as disposições legais. CAPÍTULO VIII DO PAGAMENTO DAS BOLSAS Art. 26. O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente, diretamente ao beneficiário ou por meio da instituição executora, em conta corrente individual de titularidade do beneficiário. Parágrafo único: O pagamento das bolsas, nos termos desta norma, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ITI e os beneficiários. Art. 27. As fundações de apoio e as agências de fomento responsáveis por operacionalizar a concessão de bolsas ao ITI deverão manter registros, contabilidade, prestação de contas e transparência sobre os recursos aplicados no pagamento de bolsas, em conformidade com a legislação vigente. Art. 28. Não haverá suspensão do pagamento nos afastamentos temporários autorizados por lei, a exemplo da Lei nº 13.536, de 2017. CAPÍTULO IX DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 29. O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas, mediante entrega das atividades nos prazos previstos no projeto, serão realizados pelo (a) coordenador(a) de cada projeto específico. f§1º Cada bolsista, exceto na modalidade 'Gestor de Projetos - GEST', deverá apresentar relatório trimestral das suas entregas previstas no projeto ao qual estão vinculados, durante o tempo de vigência da bolsa. §2º Cada Bolsista, na modalidade 'Gestor de Projetos - GEST', deverá apresentar um relatório consolidado quadrimestral sobre a execução do projeto, incluindo as entregas parciais, durante o tempo de vigência da bolsa. §3º Bolsistas que, por motivo de força maior, não puderem apresentar as entregas no prazo, deverão encaminhar esclarecimentos ou pedido de prorrogação de prazo ao (à) coordenador(a) do projeto ao qual estão vinculados; o responsável poderá conceder dispensa justificada ou prorrogação de prazo. Art. 30. Caso o(a) coordenador(a) do projeto constate o não cumprimento dos compromissos que motivaram a concessão da bolsa, este deverá emitir parecer técnico consubstanciado sobre a suspensão ou cancelamento da bolsa. Parágrafo único. A informação sobre atividades e entregas de que tratam o caput são condições sine qua non para o pagamento das bolsas aos beneficiários. Art. 31. O órgão concedente da bolsa poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias, visitas técnicas ou solicitar informações complementares aos bolsistas. CAPÍTULO X DA TRIBUTAÇÃO Art. 32. São isentas ou não tributáveis as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para estudos ou pesquisas e desde que os resultados não representem vantagem para o doador ou a instituição financiadora da bolsa e nem importe contraprestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.250, de 1995. CAPÍTULO XI DO CANCELAMENTO Art. 33. Enseja motivo para cancelamento do Termo de Outorga de Bolsa com o ITI o(a) bolsista que, entre outras situações: I - deixar de atender às obrigações previstas nesta Portaria ou no Termo de Outorga assinado; Il - não entregar, nos prazos estabelecidos, os relatórios de entregas; e Ill - afastar-se do projeto sem justificativa. Art. 34. As bolsas concedidas pelo ITI poderão ser canceladas, mediante comunicação unilateral, nas seguintes hipóteses: I - não cumprimento das obrigações desta Portaria ou do Termo de Outorga de Bolsa pelo bolsista; II - a pedido do Coordenador do projeto, na hipótese de ser constatado desempenho insuficiente ou por outras circunstâncias consideradas relevantes; III - em caso de abandono do programa ou projeto pelo bolsista; IV - exclusão ou término antecipado do programa ou projeto; ou IV - a qualquer tempo, a pedido do(a) bolsista, mediante notificação ao ITI. Parágrafo único. O cancelamento da bolsa será formalizado por meio da assinatura do Termo de Encerramento de Bolsa firmado entre bolsista e o ITI (Anexo V). Art. 35. Não haverá cancelamento da bolsa durante os afastamentos temporários autorizados por lei ou norma do concedente. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo de Inovação e Tecnologia do ITI. Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo sua íntegra ser disponibilizada no sítio eletrônico do ITI. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO I TABELA DE MODALIDADES DE BOLSA Modalidade(s) Categoria(s) Escolaridade At i v i d a d e s . .GEST - Gestor de Projeto .Profissional .Graduação Mestrado Doutorado/Notório Saber .Responsável pela gestão do projeto contratado; pela elaboração, planejamento, execução e coordenação do projeto, apresentação dos resultados aos parceiros e elaboração da prestação de contas. . .PESQ - Pesquisador .Profissional ou Estudante .Graduação Mestrado Doutorado/Notório Saber .Responsável pela execução de atividades de alto nível de complexidade dos projetos, podendo orientar equipes ou partes da equipe de execução. . EXT- Extensionista .Profissional ou Estudante .Graduação Mestrado Responsável por atividades de campo que auxiliam no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado, interação com parceiros em ambientes de uso de produtos, processos e soluções tecnológicas, treinamentos de usuários, levantamento de requisitos, pela execução do projeto de extensão, pela coordenação e orientação da equipe e pela apresentação de resultados aos parceiros, juntamente com o gestor do projeto . . .Profissional .Ensino Técnico Formação Inicial e Continuada . . .EST - Estudante .Estudante .Graduação Mestrado Doutorado Notório Saber Ensino Técnico/Formação Inicial e Continuada .Pessoa em processo de aprendizagem, matriculada em cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos, graduação ou pós-graduação, responsável pela execução das atividades do projeto, com a supervisão e orientação. . .VIS - Visitante .Profissional ou Estudante .Graduação Mestrado Doutorado/Notório Saber Ensino Técnico .Responsável pelo desenvolvimento das atividades previstas no projeto de intercâmbio. ANEXO II TABELA DE VALORES DE BOLSA Escolaridade Experiência Profissional (anos) Valor R$ (reais) . Técnico/Formação Continuada .0 R$ 1.500,00 . .+3 R$ 3.000,00 . .+7 R$ 4.500,00 . . .+13 R$ 7.500,00 . Graduação .0 R$ 3.000,00 . .+3 R$ 4.500,00 . .+7 R$ 6.500,00 . . .+13 R$ 9.500,00 . Mestrado .0 R$ 5.000,00 . .+3 R$ 6.500,00 . .+7 R$ 8.500,00 . . .+13 R$ 11.500,00 . Doutorado .0 R$ 7.500,00 . .+3 R$ 9.000,00 . .+7 R$ 11.000,00 . . .+13 R$ 14.000,00