DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400037 37 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA, Nº 6.141 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: BAKTYGUL USENOVNA KELGENBAEVA, natural do Cazaquistão, nascido(a) em 10 de abril de 1983, filho (a) de Usen Kelgenbaev e de Shaiym Kelgenbaeva (Processo n° 08018.004167/2026-18); DOSSEH AKIBODE, natural de Togo, nascido(a) em 31 de janeiro de 1966, filho (a) de Kuawo Odjo Akibode e de Kuvi Avognon (Processo n° 08018.004453/2026-75) e VIKTORIIA ALEXANDROVNA STARIKOVA, natural da Rússia, nascido(a) em 19 de setembro de 1981, filho (a) de Aleksandr Paulovich Starikov e de Olga Fedorovna Starikova (Processo n° 08018.006831/2026-55). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA, Nº 6.143 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CATALINA RAMIREZ BOTERO - V906851-H, natural da Colômbia, nascida em 5 de janeiro de 1987, filha de Ramiro Ramirez Onofre e Cecilia Botero Duque, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0285898/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA, Nº 6.144 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: EMANTINE LOUIS JEUNE - F319854-C, natural do Haiti, nascida em 15 de agosto de 1997, filha de Enoit Louis Jeune e Exina Vertus, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0487676/2024); JANNETTE FONSECA MANDIM - V793878-9, natural de Guiné-Bissau, nascida em 29 de dezembro de 1988, filha de Antonio Fonseca Mandim e de Libania de Oliveira, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0516200/2024); NOEMIA TANGO CARLOS - F485492-S, natural de Angola, nascida em 31 de dezembro de 1987, filha de João Tango e de Kimbalo Jusefina, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0516626/2024); OBADIAS SITA KITOKO - F244568-R, natural da Angola, nascido(a) em 25 de julho de 1975, filho(a) de Sita Afonso e de Bueto Manzambi, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0436538/2023); SUSAN NATHALY UQUILLAS MOSQUERA - G378137-1, natural de Equador, nascido(a) em 20 de dezembro de 1988, filho(a) de William Adolfo Uquillas Cajas e filho(a) de Maria Elvita Mosquera Romero, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0442932/2023) e TEHMEED - V857615-1, natural do Paquistão, nascida em 4 de fevereiro de 1989, filha de Zubaida e de Zahir Hussain, residente no estado do Ceará (Processo nº 235881.0613423/2025). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Código: 263.682 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0242089/2022 Interessado: ZAKARIA KOZEM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e legalização/tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 716.310 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0605619/2025 Interessado: WALID YOUNIS MOHAMED IMAIZIK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal completo, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 715.392 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0604877/2025. Interessado: ELIZABETH BISHOP A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os comprovantes de residência, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual de São Paulo, a tradução e legalização do antecedente criminal do país de origem e todas as páginas do passaporte. Código: 714.893 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0604454/2025 Interessado: NICHODEMUS TOCHUKWU EZIKO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 710.320 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0600648/2025 Interessado: RAZAN SHAMMA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 708.101 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0598827/2025 Interessado: CLIFORDE EUGENE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e antecedentes do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. Código: 706.968 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0597925/2025 Interessado: FRANTZ GOURDET A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 697.294 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0589940/2025 Interessado: YERISANDER LORES ANDUJA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e da Justiça Estadual, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 695.386 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0588367/2025 Interessado: PAVEL VASILYEVICH LUSHOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 695.286 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0588278/2025. Interessado: LATIF ULLAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 694.980 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0588056/2025 Interessado: GRACIELA ISABEL GONZALEZ DELGADO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Estadual, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 690.438 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0584310/2025 Interessado: SUNDAY LOTECHI OKECHUKWU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 682.927 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0578255/2025 Interessado: CONSOLOMAN ACZIME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e não apresentou antecedentes do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado.