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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 81

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 ETIPROLE TÉCNICO UPL 25351.033439/2022-83 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0258157/22-4 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência RESOLUÇÃO-RE Nº 415, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n. 1101497-83.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14 CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO CT 25351.721366/2019-85 5041 - Produto Técnico Equivalente, 3469332/19-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 419, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELISA ARAUJO PESSOA ANEXO EMPRESA FABRICANTE: SUZHOU VACCINES CO., LTD. ENDEREÇO: BUILDING 16, ZONE C, PHASE V BIOMEDICAL INDUSTRIAL PARK, NO. 21 CHAOQIAN ROAD, SUZHOU INDUSTRIAL PARK, SUZHOU, 215009, - PAÍS: CHINA, REPÚBLICA POPULAR - CÓDIGO ÚNICO: A.001799 EMPRESA SOLICITANTE: INSTITUTO BUTANTAN - CNPJ: 61.821.344/0001-56 AUTORIZ/MS: 1022340 - EXPEDIENTE(s): 0127081/25-9 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 417, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 38.282.883/0001-42 25351.535144/2022-47 / 1275144 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0108095266 RESOLUÇÃO-RE Nº 418, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CM HOSPITALAR S.A / 12.420.164/0009-04 25351.555842/2017-00 / 8160154 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0106978268 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 25351.434838/2017-09 / 1168164 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0106273264 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


COMERCIAL LICYTARE LTDA / 29.625.203/0001-55 25351.115360/2025-12 / 3144732 719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0105244261 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


DROGARIA VIDA BELLA LTDA / 53.590.680/0001-07 25351.087307/2025-14 / 5186493 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0106808265 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


DROGARIA UNICA FARMA LTDA / 20.682.768/0027-39 25351.613053/2023-31 / 5024972 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0108009262 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


DROGARIA UNICA FARMA LTDA / 20.682.768/0020-62 25351.963688/2020-33 / 7750503 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0108005267 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


DROGARIA UNICA FARMA LTDA / 20.682.768/0038-91 25351.635385/2023-76 / 5025400 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0108018261 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


DROGARIA UNICA FARMA LTDA / 20.682.768/0017-67 25351.135655/2018-86 / 7570610 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0107977265