Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 83

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400083 83 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


BRAZZA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA / 57.124.410/0001-61 25351.016107/2026-68 / 722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0082950261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


BHV TRANSPORTES LTDA / 46.794.945/0001-23 25351.018194/2026-98 / 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0092298265 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 423, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO SATISFACAO EM LOGISTICA LTDA ME / 21.923.314/0001-36 25351.346430/2018-53 / 1178112 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0067163262 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 424, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA / 21.378.906/0012-77 25351.016929/2026-49 / 1424107 ARMAZENAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 761 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0086806262 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE Nº 1.631, DE 28 DE ABRIL DE 2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 80, de 29 de abril de 2025, Seção 1, págs. 179 e 180. Onde se lê: M C A DA SILVA - EPP / 02.332.240/0001-19 25351.026423/2003-51 / 0344348 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ES P EC I A L PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0562363254 Leia-se: M C A DA SILVA - EPP / 02.332.240/0001-19 25351.610592/2013-46 / 7183368 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ES P EC I A L PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0562363254 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 3.936, de 08 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 193, de 09 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 99. Onde se lê: DROGARIA PONTUAL LTDA / 04.514.978/0001-22 25351.556567/2014-91 / 7292781 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ES P EC I A L PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1334369259 Leia-se: DROGARIA PONTUAL DA VILA LTDA / 04.514.978/0001-22 25351.556567/2014-91 / 7292781 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ES P EC I A L PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1334369259 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1045 (5538924), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.203907/2025-25, interposto nos autos do Processo nº 19964.218391/2024-32, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ribeirão/PE, CNPJ nº 28.065.832/0001-05, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1046 ()5539718, resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.202557/2025-80 (4808636) interposto pelo SINEPE/RS - Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Recorrente), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.211647/2024-81 - SA07656, CNPJ: 92.966.555/0001-00, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1009 ()5387778, resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47997.244226/2025-75, relacionado ao Processo nº 19964.210240/2024-36, de interesse do SINDICATO DOS COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ nº 02.955.669/0001-62, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1064 (5589963), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.203892/2025-03, interposto nos autos do Processo nº 19958.217288/2024-54, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA DE JUNDIAI E REGIÃO, CNPJ nº 08.935.753/0001-09, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 955 ()5173483, resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.203966/2023-31, de interesse do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Minas Gerais , CNPJ nº 19.557.941/0001-59, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1044 (5536972), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.204197/2025-51, interposto nos autos do Processo nº 19964.214883/2024-59, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Mestres e Contramestres, Líderes, Supervisores, Pessoal de Escritório e Cargos de Chefia na Indústria do Estado de São Paulo, CNPJ nº 60.938.487/0001-80, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1043 (5532957), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.204167/2025-44, de interesse do Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, CNPJ n º 56.170.908/0001-06, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1114 (5765551), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.205619/2025-13 (5268771), interposto pelo Sindicato das Instituições Católicas do Estado da Paraíba - SINDICATÓLICA-PB, CNPJ 54.041.085/0001-85, processo de Pedido de Registro Sindical n.º 19980.229083/2024-34 (SC23335), mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES CO R R EG E D O R I A PORTARIA COREG Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 286, de 2016, e com fundamento no artigo 10, §4º, da Lei nº 12.846, de 2013, consoante as razões dispostas no Despacho COREG 39110935, de 30 de Janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 50500.019461/2024-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR GOMES CASTRO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 62, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.001284/2026-96, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-060/GO, do km 171+020 ao km 171+380, no município de Abadia de Goiás/GO, trecho sob concessão da Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A. (CNPJ nº 59.354.202/0001-84), nos termos do Contrato de Concessão nº 004/2024. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A. e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA