DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400084 84 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 63, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.076265/2025-32, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Prefeitura Municipal de Matupá (CNPJ nº 24.772.188/0001-54), para implantação e pavimentação de acesso, na faixa de domínio da BR-163/MT, no km 1.040+000, no município de Matupá/MT, trecho sob concessão da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A (CNPJ nº 44.067.725/0001-72), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 02/2021. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Matapá e a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 64, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.003438/2026-84, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-452/GO, do km 007+062 ao km 008+920, no município de Rio Verde/GO, trecho sob concessão da Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A. (CNPJ nº 59.354.202/0001-84), nos termos do Contrato de Concessão nº 004/2024. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 65, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.075074/2025-53, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Vex Paineis LTDA (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de painéis publicitários, na faixa de domínio da BR-101/SP no km 052+140, no município de Ubatuba/SP, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Paineis LTDA e Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 66, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.077136/2025-61, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Paranaense de Gás - Compagas (CNPJ nº 00.535.681/0001-92), para implantação de rede de gasoduto, na faixa de domínio da BR-373/PR, km 164+735, no município de Ponta Grossa/PR, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A. (CNPJ nº 59.196.897/0001-13), nos termos do Contrato de Concessão Nº 005/2024. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Paranaense de Gás - Compagas e a Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 67, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.000977/2026-61, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Vex Painéis LTDA (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de painéis publicitários, na faixa de domínio da BR-101/RJ no km 596+740, no município de Paraty/RJ, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA e Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 68, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.075986/2025-25, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Vex Painéis LTDA (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de painéis publicitários, na faixa de domínio da BR-101/RJ no km 190+740 e no km 320+160, nos municípios de Casemiro de Abreu/RJ e Niterói/RJ, trecho sob concessão da Autopista Fluminense S.A. (CNPJ nº 09.324.949/0001-11), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA e Autopista Fluminense S/A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.001661/2026-97, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 15.413.826/0001-50), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, do km 236+047 ao km 239+531, no município de Caarapó/MS, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - Motiva Pantanal (CNPJ nº 19.642.306/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - Motiva Pantanal, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 71, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.074644/2025-98, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da R2 Empreendimentos e Participações LTDA. (CNPJ nº 21.561.002/0001-20), para implantação de acesso, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 244+700, no município de Dourados/MS, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. "Motiva Pantanal" (CNPJ nº 19.642.30610001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a R2 Empreendimentos e Participações LTDA e a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. "Motiva Pantanal", e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 72, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.077151/2025-18, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Prefeitura Municipal de Itapema. (CNPJ nº 82.572.207/0001-03), para implantação de pintura artística em viaduto, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 151+670, no município de Itapema/SC, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. (CNPJ nº 09.313.969/0001-97), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Itapema. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 75, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.067303/2025-66, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à execução das obras de implantação do dispositivo em desnível na BR-163/MT, do km 119+400 ao km 120+300, incluída na Revisão Quinquenal aprovada pela Deliberação DC nº 26, de 30 de janeiro de 2025, a ser objeto de termo aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 03/2013. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. (CNPJ nº 19.521.322/0001- 04), detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2013, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA