DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500108 108 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 5.211.00/2021 e TransfereGov nº 920488/2021, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e o Município de Feira Grande/AL, CNPJ nº 12.207.528/0001-15. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogar por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo de vigência do instrumento, passando seu vencimento de 31/01/2026 para o dia 31/01/2027. DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Aprovar o novo Plano de Trabalho proposto à peça 414 do processo nº 59550.001670/2021-01-e. DOS RECURSOS: Correrão à conta do Programa nº 15.244.2217.7k66.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional, sob gestão da 5ª Superintendência Regional. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas e subcláusulas do Convênio original e aditivos anteriores que não colidirem com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 2901/2026. ASSINAM: João Paulo Tavares Pacheco, Superintendente Regional Substituto da Codevasf - 5ª. SR. e pelo Município de Feira Grande/AL, Dário Roberto Silva Lira - Prefeito. Processo nº 59550.001670/2021-01-e. 7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 195012 Processo nº 59570.001211/2025-12-e. OBJETO: Fornecimento, por Sistema de Registro de Preços - SRP, transporte, carga e descarga de equipamentos e materiais para ações de estruturação e apoio à avicultura caipira na área de atuação da 7ª SR da CODEVASF, no Estado do Piauí, distribuídos em 12 (doze) itens, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência. Publicação do Edital nº 90001/2026: 05/02/2026, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. O Edital e seus Anexos encontram- se disponíveis para consulta e retirada nos sítios: www.codevasf.gov.br e www.gov.br/compras. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/02/2026. SESSÃO PÚBLICA: 19/02/2026 às 10h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: Será exigido o capital social mínimo de 10% do valor orçado para cada item, não sendo de forma acumulativa, conforme item 9.3 do Termo de Referência. MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO Superintendente Regional - 7ª SR 8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: NOTIFICAÇÃO. CONVÊNIO CV nº 8.150.00/2019 (Transferegov nº 883279/2019). PROCESSO: nº 59580.001259/2023-31. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, notifica a Senhora Natália Ferreira Guedes, em razão do ofício nº 634/2025 - 8ª/SR (peça 48), cujo Aviso de Recebimento (AR) dos Correios não retornou até a presente data. Por essa razão, é realizada a notificação por edital, nos termos a seguir: Reportamo- nos ao convênio nº 8.150.00/2019 (Transferegov nº 883279/2019), celebrado com o município de Vitória do Mearim/MA, cujo objeto é construção da praça do produtor no município, no valor total de R$ 761.000,00 (setecentos e sessenta e um mil reais) A esse respeito, informamos que, após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e contábilfinanceira, conforme descrito no Parecer Financeiro Final nº 006/2025 - P.H.B.S. - 8ª/GRG/UCB, no Parecer Técnico nº 51/2025 - 8ª/GRD/UPS e no Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE, cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa AGNUS SERVICOS LTDA., CNPJ: 04.699.670/0001-07, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 25.489,61 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme memória de cálculo anexada. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: NOTIFICAÇÃO. CONVÊNIO CV nº 8.439.00/2021 (Transferegov nº 923407/2021. PROCESSO: nº 59580.000387/2025-20. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, notifica o Senhor Robson Dall Agnol, em razão do ofício nº 1042/2025 - 8ª/SR (peça 32), cujo Aviso de Recebimento (AR) dos Correios não retornou até a presente data. Por essa razão, é realizada a notificação por edital, nos termos a seguir: Reportamo-nos ao convênio nº 8.439.00/2021 (Transferegov nº 923407/2021), celebrado com o Município de Riachão/MA, cujo objeto é a implantação de Pavimentação Urbana no referido município, no valor total de R$ 1.447.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e contábil- financeira, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo n.º 11/2025 - 8ª/GRD/UEP, Parecer Financeiro Final nº 05/2025 - T.M.A.S - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico 64/2025 - 8ª/GRD e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa I R CO N CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 12.140.885/0001-03, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 744.182,68 (setecentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme demonstrativo de débito em anexo. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR SECRETARIA REGIONAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 - UASG 195015 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços - Processo nº 59580.000481/2025-89. OBJETO: Contratação dos serviços de apoio à fiscalização, por Sistema de Registro de Preços - SRP, incluindo serviços de gerenciamento de contrato, assessoria, consultoria, apoio topográfico e apoio em vistoria em campo, elaboração de projeto "Asbuilt" e acompanhamento de testes e comissionamentos na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado do Maranhão, distribuídos em 01 (um) grupo composto de 5 (cinco) itens. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90020/2025-8ª/SR. FU N DA M E N T O : Leis n.º 13.303/16 e n.º 14.133/21 e Decreto n.º 11.462/23. ASSINATURA: 29/01/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses FORNECEDOR, CNPJ, GRUPO E PREÇO GLOBAL EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº 11.381.605/0001-96, grupo 01, no valor global de R$ 3.485.819,30. A Ata encontra-se disponível na íntegra no site www.codevasf.gov.br. 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 195018 - 10ª Superintendência Regional - PROCESSO nº 59506.000374/2025-43-e. OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da 10ª Superintendência Regional da CODEVASF, no Estado do Tocantins. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90005/2025 - SRP - CODEVASF/10ªSR. FUNDAMENTO: Lei nº 13.303/20216, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024/19, Decreto 11.462/2023 e Decreto nº 8.538/15. O Resultado de Julgamento foi publicado no Diário Oficial da União do dia 03/02/2026, sessão 3, página 114, e autorizado pelo Sr. Lucas Felipe De Oliveira, Diretor-Presidente da CODEVASF, conforme Resolução nº 113 de 29 de janeiro de 2026, à peça nº 150 do Processo nº 59506.000374/2025-43-e. ASSINATURA: 03/02/2026. VIGÊNCIA: 05/02/2026 a 05/02/2027. FORNECEDOR: ITEM 1 - CONSTRUTORA ALJA LTDA., CNPJ nº 25.050.261/0001-47, quantitativo estimado de 756.000,00 m², pelo valor unitário de R$ 114,71/m², totalizando o valor global de R$ 86.724.200,97 (oitenta e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos reais e noventa e sete centavos), a preços de dezembro de 2025. Esta Ata encontra-se disponível na íntegra no site: https://licitacoes.codevasf.gov.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas. GERÊNCIA DE GESTÃO REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59506.000037/2026-37-e. ESPÉCIE: Contrato nº 10.0018.00/2026, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA, CNPJ 36.519.422/0001-15 com sede na Rodovia MG-238, S/N, km 73,5, Sala IVG, Bloco II, Distrito Industrial Norte, Sete Lagoas/MG., CEP: 35703-106. OBJETO. O objeto do presente contrato é o Fornecimento, transporte, carga e descarga de CAMINHÕES TOCO BASCULANTES, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Tocantins, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital 90027/2025. PRAZO: O prazo de execução será de 180 dias, conforme item 11.12 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital 90027/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a. Primeira Parcela: 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 120 dias; b. Segunda Parcela: Os 70% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento; O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 3.233.616,00 (três milhões, duzentos e trinta e três mil e seiscentos e dezesseis reais), os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta das seguintes Notas de empenho 2025NE470980, 2025NE470910, 2025NE470911, 2025NE470912 e 2025NE470913 (peça 10). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026 - CÉSAR FELIX FRAGOSO - Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59506.000021/2026-24-e. ESPÉCIE: Contrato nº 10.0020.00/2026, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa YANMAR SOUTH AMERICA INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - CNPJ nº 08.263.434/0001-96, com sede na Rua Eduardo Borsari nº 1595 - Distrito Industrial Domingos Giomi, Indaiatuba/SP, CEP: 13.347-320. OBJETO. O objeto do presente contrato é o Fornecimento, transporte, carga e descarga de Tratores de 75 cv ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Tocantins, referente ao Edital nº 90016/2025, item 4, conforme descrito no Anexo II do Termo de Referência. PRAZO: O para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: 3.1.1 Primeira Parcela: 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 120 dias; 3.1.2 Segunda Parcela: Os 70% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento; A) Sempre que a quantidade total de determinado item for inferior a 4 unidades, será admitida a entrega integral em parcela única, desde que respeitado o prazo final de 180 dias. b) Quando a aplicação dos percentuais de entrega previstos sobre a quantidade total de Ordem de Fornecimento resultar em números fracionários de unidades, deverá ser aplicado o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 4.949.600,00 (quatro milhões novecentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), conforme Notas de empenho 2025NE471151, 2025NE471376, 2025NE471862 e 2025NE471941 (peça 6). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta das Notas de empenho 2025NE471151, 2025NE471376, 2025NE471862 e 2025NE471941 (peça 6). DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026 - CÉSAR FELIX FRAGOSO - Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR.