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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 196

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500196 196 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES - PR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90509/2025-09 O Pregoeiro Oficial da SR-DNIT/PR torna público o Resultado Final de Julgamento da licitação do Edital em epígrafe, cujo objeto é a execução dos serviços de outsourcing de impressão no âmbito da SR/PR. Empresa vencedora: Gestpar Comércio de Máquinas Copiadoras e Impressoras Ltda. Valor final negociado: R$ 387.294,19 (trezentos e oitenta e sete mil duzentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos). Cópia do Termo de Julgamento em www.gov.br/compras e www.gov.br/dnit. Proc. Administrativo nº 50609.002564/25-72. SAMUEL MENA BARRETO PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 55/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR BASTOS. PERMISSIONÁRIA: EDP TRANSMISSAO NORDESTE S.A., inscrita no CNPJ nº 46.989.951/0001- 36, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu Diretor Técnico, ANDRÉ CAETANO ROCHA DE ANDRADE. OBJETO: faixa de domínio da rodovia federal BR-135/PI, no trecho SÃO JOÃO DO PIAUÍ II - RIBEIRO GONÇALVES C3 CS, que segundo o MEMORIAL DESCRITIVO DA TRAVESSIA se encontra na BR-135/PI, no município de Eliseu Martins - PI, SNV 135BPI0420, segmento km 223,6, travessia com extensão de 74,00 m por 70,0 metros de largura, formado por um losango oblíquo e totalizando uma área ocupada de cerca de 5.180 m (cinco mil cento e oitenta metros quadrados). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos, prorrogáveis por outros 10 (dez) anos sucessivos e por tempo indeterminado ou até que o DNIT requeira interdição ou relocação dos equipamentos instalados por motivo de força maior. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. DO PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 701.804,50 (setecentos e um mil oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA pelo fato de ser concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, conforme o artigo 2o do Decreto no 84.398 de 16 de janeiro de 1980. PROCESSO Nº: 50618.001460/2025-31. DATA DA ASSINATURA: 03.02.2026. Teresina, 3 de fevereiro de 2026. José Ribamar Bastos. Superintendente Regional/DNIT/PI EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 54/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR BASTOS. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS - PIAUÍ, com sede na Praça Joaquim N. Paranaguá, s/nº, Bairro Centro, Município de Gilbués PI - Piauí CEP: 64.930-000, inscrita no CNPJ sob nº 06.554.216/0001-85, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu representante legal e prefeito, AMILTON LUSTOSA FIGUEREDO FILHO. OBJETO: faixa de domínio da rodovia federal BR- 135/PI, no trecho ENTR BR- 135/235 (ACESSO SUL MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) ao ENTR PI-260 (P/BARREIRAS DO PIAU Í ) , códigos SNV 135BPI0480 e 135BPI0490, segmento do km 520 ao km 524, numa extensão total de 30,0 metros por 1,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 30,0 m2 (trinta metros quadrados). PRAZO: A Permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, sendo renovada automaticamente, até que haja um interesse declarado e justificado pelo DNIT para reaver a área e tomar posse da mesma novamente, para uso de acordo com sua finalidade precípua na infraestrutura de transportes, revogando-se o presente instrumento. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. DO PREÇO: Preço apurado à permissão: R$ 45.862,40 (quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Não será cobrado valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, mediante o disposto no item 1.4.4 em que a permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PROCESSO Nº: 50618.002121/2025-72. DATA DA ASSINATURA: 03.02.2026. Teresina, 3 de fevereiro de 2026. José Ribamar Bastos. Superintendente Regional/DNIT/PI EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 57/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR BASTOS. PERMISSIONÁRIA: EDP TRANSMISSAO NORDESTE S.A., inscrita no CNPJ nº 46.989.951/0001-36, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu Diretor Técnico, ANDRÉ CAETANO ROCHA DE ANDRADE. OBJETO: faixa de domínio da rodovia federal BR-407/PI, no Travessia transversal de rede de alta tensão LT 500 kV Curral Novo do Piauí II - São João do Piauí II C1, que segundo o MEMORIAL DESCRITIVO DA TRAVESSIA se encontra na BR-407/PI, km 578,1 no município de Paulistana - PI, SNV 407BPI0187, no km 578,1, numa extensão de 72,00 m por 70,00 m de largura, formado por um losango oblíquo e totalizando uma área ocupada de cerca de 5.040 m² (cinco mil e quarenta metros quadrados). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos, prorrogáveis por outros 10 (dez) anos sucessivos e por tempo indeterminado ou até que o DNIT requeira interdição ou relocação dos equipamentos instalados por motivo de força maior. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. DO PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 701.804,50 (setecentos e um mil oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA pelo fato de ser concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, conforme o artigo 2o do Decreto no 84.398 de 16 de janeiro de 1980. PROCESSO Nº: 50618.000887/2025-12. DATA DA ASSINATURA: 03.02.2026. Teresina, 3 de fevereiro de 2026. José Ribamar Bastos. Superintendente Regional/DNIT/PI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-022/2026. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) a FRONT BRASIL/URUGUAI , subtrecho ENTR BR-290(B) - ENTR BR-392, SNV 153BRS1850, no km 510+332m, lado direito com extensão de 9 metros, por 3 metros de largura, no município de Caçapava do Sul/RS; e na rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-265/608 - ENTR BR-153, SNV 293BRS0090, no km 134+250m, lado esquerdo, com extensão de 9 metros, por 3 metros de largura, no município de Candiota/RS; no km 172+508m, lado esquerdo, com extensão de 4,15 metros, por 3,00 metros de largura (cada lado - publicidade nas 2 faces), no município de Hulha Negra/RS; e subtrecho ENTR BR-473 (P/BAGÉ) - ENTR RS630 (DOM PEDRITO), SNV 293BRS0130, no km 249+625m, lado esquerdo, com extensão de 9 metros, por 3 metros de largura, no município de Dom Pedrito/RS; perfazendo uma área total precificável de 105,90m² (cento e quarenta e seis metros e setenta e quatro centímetros quadrados), para fins de implantação de painel publicitário. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/01/2026, através do documento SEI nº 23691233. PR EÇO : A permissão do uso será sem ônus por seja celebrada para empreendimentos homologados como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003211/2021-27. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 93.489.243/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-023/2026. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO) - ENTR BR-116(B) (P/GUAIBA), SNV 290BRS0105, no km 108+600m, lado esquerdo, numa extensão total de 7 metros por 3,90 metros de largura, com exibição nas duas faces, em área lateral interna, perfazendo uma área total precificável de 54,60 m2 (cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), no município de Eldorado do Sul/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/02/2026, através do documento SEI nº 23733790. PREÇO: A permissão será sem ônus em razão de ser celebrada para empreendimento homologado como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004108/2022-85. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-027/2026 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho AV. JOÃO NEVES DE FONTOURA (CACHOEIRA DO SUL) - ENTR BR-153/290, SNV 153BRS1810, segmento do km 406+240m ao km 406+530m, lado direito, numa extensão total de 290 metros por 1,5 metros de largura; e travessia no km 406+240m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60mem área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 540 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), no município de Cachoeira do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/02/2026, através do documento SEI nº 23732346. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007197/2025-64. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-028/2026 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-452 (VILA CRISTINA) - ENTR RS-235 (P/NOVA PETRÓPOLIS), SNV 116BRS3130, travessia no km 176+860m, com extensão de 30 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 20m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 45 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), no município de Nova Petrópolis/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/02/2026, através do documento SEI nº 23732345. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007932/2025-30. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2026 publicado no D.O de 2026-01- 09, Seção 3. onde se lê: 1) prorrogação de prazo de execução em mais 60 (sessenta) dias consecutivos, que venceria em 10/11/2025, passando a vencer em 09/01/2026, permanecendo a vigencia em 09/05/2026; 2) readequação contratual, justificada tecnicamente pela supervisora de contratos de manutenção, planilha da 1ª revisão de projeto em fase de obras rpfo (sei nº 21804345) e do do parecer técnico resumido de rpfo (21810851), com reflexo financeiro positivo no valor de r$ 227.012,46 (duzentos e vinte e sete mil doze reais e quarenta e seis centavos), representando um reflexo percentual de 10,42% . Leia-se: 1) prorrogação de prazo de execução em mais 60 (sessenta) dias consecutivos, que venceria em 08/11/2025, passando a vencer em 07/01/2026, permanecendo a vigencia em 09/05/2026; 2) readequação contratual, justificada tecnicamente pela supervisora de contratos de manutenção, planilha da 1ª revisão de projeto em fase de obras rpfo (sei nº 21804345) e do do parecer técnico resumido de rpfo (21810851), com reflexo financeiro positivo no valor de r$ 227.012,46 (duzentos e vinte e sete mil doze reais e quarenta e seis centavos), representando um reflexo percentual de 10,42% (COMPRASNET 4.0 - 04/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 17/2026 - UASG 393014 Número do Contrato: 290/2021. Nº Processo: 50601.000550/2021-61. Pregão. Nº 67/2021. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 17º Termo Aditivo de Rerratificação de etapa de p.at.o, com decréscimo de Valor a Preços Iniciais e sem Inclusão de Preços Novos ao Contrato SR-AM 1.0.00.00290/2021-00, PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO - P.A.T.O., TRECHO: ENTRONCAMENTO BR-174/AM (A) (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (MANAUS/AM) - DIVISA AM/RO, SUBTRECHO: ENTRONCAMENTO BR-230/AM(B) (P/ HUMAITÁ/AM) - DIVISA