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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 70

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020500070 70 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INFORMA, PELO PRESENTE EDITAL QUE, EM RAZÃO DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1009414-29.2017.4.01.3400, FOI DETERMINADO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA/MAPA QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS VOLTA DA S AO RESTABELECIMENTO DE PENSÕES REGIDAS PELA LEI Nº 3.373/1958, CUJA SUSPENS ÃO TENHA OCORRIDO COM FUNDAMENTO NOS ITENS 9.1.1.1 e 9.1.1.5 DO ACÓRDÃO TCU 2.780/2016-PLENÁRIO, A SEGUIR TRANSCRITOS: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de cargo público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400. Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta Superintendência para orientações. Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto à Divisão de Gestão de Pessoas desta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária, localizada na Avenida Rodrigues Alves nº 129, sala 401, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] AGNALDO PINTO DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS MURIAÉ GABINETE DO DIRETOR-GERAL EDITAL MUR-GAB/IFSUDMG Nº 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO MURIAÉ, nomeado pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 285/2025, de 16 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 74, de 17 de abril de 2025, Seção 2, Página 19, no uso da competência delegada pela Portaria- R nº 1396/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 235, de 10 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 59, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: 1. Restabelecer o pagamento dos proventos dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, abaixo relacionado (s), cuja suspensão ocorreu na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, em decorrência do disposto no Edital MUR-GAB nº 4, de 03 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 04 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 84, considerando a efetiva realização da atualização cadastral (prova de vida) anual. . .NOME .CPF .M AT R I C U L A . .BEATRIZ GONCALVES BRASILEIRO ..962.396-* .188** LEONARDO BERTHOLDO DE ASSIS UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL A Corregedora Setorial da UFF, no uso de suas atribuicoes e nos termos da Lei n 8.112/90 e da Lei n 9.784/99, resolve citar pelo presente Edital, o servidor Anderson Felipe Soares Leite, Assistente de Laboratorio, matricula SIAPE: 1462358, que nao foi localizado ate o presente momento, para no prazo de quinze dias, a partir da publicacao deste edital, comparecer perante esta Corregedoria, que fica localizada a Rua Miguel de Frias, n 09, Reitoria, Icarai, Niteroi/RJ, no horario de 10h as 16h, para tomar ciencia da decisao no Processo Administrativo Disciplinar n 23069.154237/2025-87, ao qual responde, pessoalmente ou por intermedio de seu representante legal. O processo tera continuidade, independente do comparecimento do interessado. THAISA FERREIRA EDITAL Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2026 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: - ANIVERSARIANTES DE OUTUBRO/2025 RELAÇÃO DE APOSENTADOS: ANA CLEIDE PARENTE CRUZ MOTA ANA MARIA LOPES PEREIRA ANTONIO BRISOLLA DIUANA ANTONIO SERGIO DINIZ ARLETTE FERREIRA LESSA BENEDITO APARECIDO DE TOLEDO CARLOS AUGUSTO ADDOR CEYLA CUNHA ANTUNES CHIMENE DE CAPANEMA RODRIGUES CLAUDIO PINHEIRO CARDOSO CRISOLLETE RODRIGUES DE SOUSA ELENI VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA FRANCISCO CARLOS SANTANA DE AZEREDO PINTO FRANCISCO FERREIRA SOUSA GLORIA MARIA DE FARIAS GODOFREDO SATURNINO DA SILVA PINTO GUILHERMINA CRUZ DA SILVA GUILHERMINA GALVAO DE SOUZA JOSE DE ARAUJO MACIEL LEILA NOCCHI KOBAYASHI LUIS RICARDO DE SOUZA BRAGA MARIA GEISA DA SILVA MENDONCA MARIA JOSE CLARO DA COSTA MARIA JOSE DE SOUZA SANTOS MARIA ROSELIA RIBEIRO DA COSTA CARDOSO MARIA THEREZA RODRIGUES DA SILVEIRA MARINA ALVES FERREIRA NEILA GUIMARAES ALVES RILDA VALOIS ROBERTO LUIZ FERNANDES MARQUES ROSA MARIA SOARES ROSALY SILVEIRA DA SILVA SERGIO EDUARDO VIANNA VENILDA DE ALMEIDA MORAES WALTER PORFIRO DA SILVA RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: ANA MARIA MOURA ANNA MARIA ABI RAMIA PEREIRA MAIA ARIENE PEREIRA DE LIMA SALDANHA ARLETE DA SILVA COSTA CARLOS AUGUSTO CARNEIRO TOMAZ CLAUDIA VALERIA DESIDERATI DARCY DOS SANTOS DIAS EDILSON DUARTE DA SILVA ELISABETE EDWIGES DE MIRANDA GUIMARAES ELZA GONCALVES DOS SANTOS GLORIA LUZIA GUIMARAES RODRIGUES GUILHERMINA GALVAO DE SOUZA HELENA TEIXEIRA CESAR HELOISA TINOCO TOLEDO DE MARTINO HERCI LOPES COELHO KARMA BLUMA CHEK BITTER LACI JOSE DA SILVA MENDES LANDA RANGEL DE LIMA LEILA REGINA POIAVA MARTINS MARIO MAGNO DA SILVA MARIA DO SOCORRO SILVA MARIA IRMA FARIAS DAS DORES ROBERTO LUIZ FERNANDES MARQUES SERGIO PAULO AURNHEIMER SIMONE DA FONSECA PROENCA SUELY LOMONACO BENVEGNU THEMIS BARRETO TAMEGA 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2026. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiado. 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 172, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R o(a) senhor(a) Ronaldo Carvalho da Conceição Junior, SIAPE xx0237x, CPF nº xxx.96.117-xx, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (REC U R S O ) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.224591/2023-03, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. Processo nº 23079.224591/2023-03 Seção de Reposição ao Erário DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe