Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 69

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020500069 69 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora LIZETE FERREIRA WANDERLEY não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado da Paraíba, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista(se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram- se disponíveis os seguintes contatos, para orientações: Seção de Gestão de Pessoas; fone (083)3216-6313 / 6339; e-mail: [email protected] LUCIO AURELIO BRAGA MATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2026 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital a Senhora RORAIMA BEZERRA MONTEIRO, CPF: ..*01-68 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016- Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, por meio da Portaria 121, publicada no DOU em 18/12/2017 identificamos que a situação da Senhora RORAIMA BEZERRA MONTEIRO se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora RORAIMA BEZERRA MONTEIRO não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado da Paraíba, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista(se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram- se disponíveis os seguintes contatos, para orientações: Seção de Gestão de Pessoas; fone (083)3216-6313 / 6339; e-mail: [email protected] LUCIO AURELIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora ELINA DA CONCEIÇÃO FERNANDES, Pensionista, matrícula SIAPE 00983781, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 444/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005551/2025-90. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora IVETE DE OLIVEIRA SILVA, Pensionista, matrícula SIAPE 00553905, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 060/2026/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005418/2025-33. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora MARIA REGINA COSTA DE ARAUJO, Pensionista, matrícula SIAPE 00982016, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 443/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005550/2025-45. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora ROSA UMBELINA DA COSTA, Pensionista, matrícula SIAPE 06927424, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 447/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004880/2025-13. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora SANDRA FERNANDES, Pensionista, matrícula SIAPE 01184504, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 445/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005552/2025-34. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação.