DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500014 14 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8904.00.00 .- .20 .Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. .- .- .06/02/2026 .- . .8905.10.00 .- .20 .-Dragas .- .- .06/02/2026 .- . .8905.20.00 .- .20 .-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis .- .- .06/02/2026 .- . .8905.90.00 .- .20 .-Outros .- .- .06/02/2026 .- . .8906.10.00 .- .20 .-Navios de guerra .- .- .06/02/2026 .- . .8906.90.00 .- .20 .-Outras .- .- .06/02/2026 .- . .8907.10.00 .- .20 .-Balsas infláveis .- .- .06/02/2026 .- . .8907.90.00 .- .20 .-Outras .- .- .06/02/2026 .- . .9001.10.11 .- .12,6 .De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) .- .- .06/02/2026 .- . .9001.10.19 .- .12,6 .Outras .- .- .06/02/2026 .- . .9001.10.20 .- .20 .Feixes e cabos de fibras ópticas .- .- .06/02/2026 .- . .9002.11.20 .- .7,2 .De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos .- .- .01/03/2026 .- . .9002.90.10 .- .7,2 .Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) .- .- .01/03/2026 .- . .9005.80.00 .- .20 .-Outros instrumentos .- .- .06/02/2026 .- . .9005.90.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9006.30.00 .- .20 .-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial .- .- .06/02/2026 .- . .9006.59.30 .- .7,2 .Fotocompositoras a laser para preparação de clichês .- .- .01/03/2026 .- . .9007.10.00 .- .20 .-Câmeras .- .- .06/02/2026 .- . .9007.20.20 .- .7,2 .Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm .- .- .01/03/2026 .- . .9007.20.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9007.91.00 .- .20 .--De câmeras .- .- .06/02/2026 .- . .9007.92.00 .- .20 .--De projetores .- .- .06/02/2026 .- . .9010.10.10 .- .7,2 .Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis .- .- .01/03/2026 .- . .9010.10.20 .- .7,2 .Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora .- .- .01/03/2026 .- . .9010.10.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9010.50.10 .- .7,2 .Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital .- .- .01/03/2026 .- . .9010.50.20 .- .7,2 .Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico .- .- .01/03/2026 .- . .9010.90.10 .- .20 .De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 .- .- .06/02/2026 .- . .9011.10.00 .- .20 .-Microscópios estereoscópicos .- .- .06/02/2026 .- . .9011.20.10 .- .7,2 .Para fotomicrografia .- .- .01/03/2026 .- . .9011.20.20 .- .7,2 .Para cinefotomicrografia .- .- .01/03/2026 .- . .9011.20.30 .- .7,2 .Para microprojeção .- .- .01/03/2026 .- . .9011.80.10 .- .4 .Binoculares de platina móvel .- .- .06/02/2026 .- . .9011.80.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . 9011.90.10 - 7,2 Dos artigos da subposição 9011.20 - - 01/03/2026 - . .9011.90.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9012.90.10 .- .7,2 .De microscópios eletrônicos .- .- .01/03/2026 .- . .9012.90.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9013.10.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9013.20.00 .- .20 .-Lasers, exceto diodos laser .- .- .06/02/2026 .- . .9013.90.00 .- .20 .-Partes e acessórios .- .- .06/02/2026 .- . .9014.10.00 .- .20 .-Bússolas, incluindo as agulhas de marear .- .- .06/02/2026 .- . .9014.20.10 .- .7,2 .Altímetros .- .- .01/03/2026 .- . .9014.20.20 .- .7,2 .Pilotos automáticos .- .- .01/03/2026 .- . .9014.20.30 .- .7,2 .Inclinômetros .- .- .01/03/2026 .- . .9014.20.90 .- .7,2 .Outros .- .- .01/03/2026 .- . .9014.80.10 .- .20 .Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) .- .- .06/02/2026 .- . .9014.80.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9014.90.00 .- .20 .-Partes e acessórios .- .- .06/02/2026 .- . .9015.10.00 .- .20 .-Telêmetros .- .- .06/02/2026 .- . .9015.20.10 .- .20 .Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo .- .- .06/02/2026 .- . .9015.20.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9015.30.00 .- .20 .-Níveis .- .- .06/02/2026 .- . .9015.40.00 .- .7,2 .-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria .- .- .01/03/2026 .- . .9015.80.10 .- .20 .Molinetes hidrométricos .- .- .06/02/2026 .- . .9015.90.10 .- .7,2 .De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 .- .- .01/03/2026 .- . .9015.90.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9016.00.10 .- .20 .Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg .- .- .06/02/2026 .- . .9016.00.90 .- .20 .Outras .- .- .06/02/2026 .- . .9017.10.10 .- .7,2 .Automáticas .- .- .01/03/2026 .- . .9017.90.10 .- .7,2 .De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas .- .- .01/03/2026 .- . .9018.11.00 .- .20 .--Eletrocardiógrafos .- .- .06/02/2026 .- . .9018.12.10 .- .7,2 .Ecógrafos com análise espectral Doppler .- .- .01/03/2026 .- . .9018.12.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9018.13.00 .- .7,2 .--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética .- .- .01/03/2026 .- . .9018.14.10 .- .7,2 .Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) .- .- .01/03/2026 .- . .9018.14.20 .- .7,2 .Câmaras gama .- .- .01/03/2026 .- . .9018.14.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9018.19.10 .- .7,2 .Endoscópios .- .- .01/03/2026 .- . .9018.19.20 .- .20 .Audiômetros .- .- .06/02/2026 .- . .9018.19.80 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9018.19.90 .- .20 .Partes .- .- .06/02/2026 .- . .9018.20.10 .- .7,2 .Para cirurgia, que operem por laser .- .- .01/03/2026 .- . .9018.20.20 .- .7,2 .Outros, para tratamento bucal, que operem por laser .- .- .01/03/2026 .- . .9018.20.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9018.41.00 .- .20 .--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários .- .- .06/02/2026 .- . .9018.49.40 .- .7,2 .Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas .- .- .01/03/2026 .- . .9018.49.91 .- .7,2 .Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados .- .- .01/03/2026 .- . .9018.50.10 .- .7,2 .Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica .- .- .01/03/2026 .- . .9018.50.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9018.90.31 .- .7,2 .Litotritores por onda de choque .- .- .01/03/2026 .- . .9018.90.39 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9018.90.40 .- .12,6 .Rins artificiais .- .- .06/02/2026 .- . .9018.90.50 .- .20 .Aparelhos de diatermia .- .- .06/02/2026 .- . .9018.90.91 .- .20 .Incubadoras para bebês .- .- .06/02/2026 .- . .9018.90.93 .- .7,2 .Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados .- .- .01/03/2026 .- . .9018.90.94 .- .7,2 .Endoscópios .- .- .01/03/2026 .- . .9019.10.00 .- .20 .-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica .- .- .06/02/2026 .- . .9019.20.10 .- .20 .De oxigenoterapia .- .- .06/02/2026 .- . .9019.20.20 .- .20 .De aerossolterapia .- .- .06/02/2026 .- . .9019.20.30 .- .20 .Respiratórios de reanimação .- .- .06/02/2026 .- . .9019.20.40 .- .20 .Respiradores automáticos (pulmões de aço) .- .- .06/02/2026 .- . .9019.20.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9022.12.00 .- .7,2 .--Aparelhos de tomografia computadorizada .- .- .01/03/2026 .- . .9022.13.19 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9022.13.90 .- .7,2 .Outros .- .- .01/03/2026 .- . .9022.14.11 .- .20 .Para mamografia .- .- .06/02/2026 .- . .9022.14.12 .- .7,2 .Para angiografia .- .- .01/03/2026 .- . .9022.14.13 .- .7,2 .Para densitometria óssea, computadorizados .- .- .01/03/2026 .- . .9022.14.19 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9022.14.90 .- .7,2 .Outros .- .- .01/03/2026 .- . .9022.19.10 .- .7,2 .Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X .- .- .01/03/2026 .- . .9022.19.91 .- .20 .Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m .- .- .06/02/2026 .- . .9022.19.99 .- .7,2 .Outros .- .- .01/03/2026 .- . .9022.21.10 .- .20 .Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) .- .- .06/02/2026 .- . .9022.21.20 .- .7,2 .Outros, para gamaterapia .- .- .01/03/2026 .- . .9022.21.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .- . .9022.29.10 .- .7,2 .Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama .- .- .01/03/2026 .- . .9022.29.90 .- .20 .Outros .- .- .06/02/2026 .-