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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 17

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500017 17 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 834, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021, publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.000897/2026-50, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CRISTIANE SANTOS NOLASCO, inscrita no CRMV-BA nº 09340-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Art. 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21020.001346/2020-19, resolve: Art. 1º Cancelar, após expirado o prazo de validade, o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA GAPES LTDA , CNPJ nº 28.513.473/0001-84, com sede em Rodovia BR-060, Km 385, à esquerda 7 km, Área Rural de Rio Verde, CEP 75.913-899, no município de Rio Verde - GO, e campo experimental localizado no mesmo endereço para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 10, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21024.011899/2025-54, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALLAN BARCELO FERREIRA, inscrito no CRMV-MT sob nº 6985, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON PAULINO DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 11, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.005073/2025-56, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALINE EDUARDA BELOTO BARBOSA, inscrita no CRMV-MT sob nº 5584, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária LUMA GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CRMV-MT sob nº 8321, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON PAULINO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve: Nº 940 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário FREDERICO AUGUSTO ARANTES CARVALHO BOTEGA, inscrito no CRMV-PR sob nº 24407, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.003641/2026-46). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 941 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária CATHERINE SCHENA BACHTOLD, inscrita no CRMV-PR sob nº 24434, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.001583/2026-16). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso II da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 936 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário CARLOS AUGUSTO ORLANDINI, inscrito no CRMV-PR sob o nº 2294, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.003230/2026-51). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 540, de 25 de agosto de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 937 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário CLODOALDO MACIEL MENDES JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob o número 21225, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.003212/2026-79). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 938 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário CARLOS MICHEL QUILO, inscrito no CRMV-PR sob o número 11349, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.003227/2026-37). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 939 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA CAMPOS, inscrito no CRMV-PR sob o número 25373, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.003820/2026-83). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU