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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 28

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500028 28 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação do Sistema Nacional de Educação, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação do Sistema Nacional de Educação, da Coordenação-Geral de Articulação do Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; e V - uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Transformação Digital, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Governança e Arquitetura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria- Executiva. Art. 6º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas: I - no regimento interno, quando houver; e II - nas futuras alterações da estrutura regimental prevista no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, caso tenham implicado alteração tácita do ato, conforme o disposto no art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO MEC DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e consoante os fundamentos expostos no Parecer nº 00100/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de janeiro de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 126/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o , que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 143, de 12 de abril de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade Esamc Goiânia, com sede na Rua F 29, Quadra 149, nº 1/23, Setor Faiçalville, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pelo Centro de Estudos de Administração e Marketing - Ceam Ltda., CNPJ nº 02.635.280/0001-30, conforme consta do Processo nº 23000.031864/2023-73. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO MEC DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00823/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 9 de outubro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 262/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o , que não conheceu do recurso, mantendo a decisão da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Vera Conceição da Silva, emitido pela Universidad de Aquino Bolivia - Udabol, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, conforme consta do Processo nº 23001.001029/2023-07. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 31, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 96/2025/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.028486/2023-41, resolve: Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em face da Faculdade Focus - Focus (cód. e-MEC nº 21577), mantida pelo Grupo Focus de Educação LTDA (cód. e-MEC nº 16640, inscrito no CNPJ sob o nº 14.334.814/0001-77, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a instituição de ensino superior (IES) sobre o teor desta portaria, por meio de correio eletrônico e do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; e II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC ) sobre a presente providência. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 32, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 18/2026/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.041911/2023-97, resolve: Art. 1º Fica INDEFERIDO, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS, inscrita sob o CNPJ nº 04.803.904/0001- 06, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte da entidade, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 33, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 9/2026/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.033216/2021-90, bem como a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Cível nº 5038790-05.2025.4.03.6100, constante do processo SEI nº 23000.002793/2026-44, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS formulado pelo Instituto Mauá de Tecnologia -IMT, inscrito no CNPJ sob o nº 60.749.736/0001-99, com validade pelo prazo de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório de Execução Anual, previsto no art. 65 do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos no art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 34, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024 e 12.769, de 5 de dezembro de 2025, respectivamente e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 5/2026/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23123.003487/2010-71, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL, inscrita sob o CNPJ nº 60.833.910/0001-87, com validade para o período de 24/10/2010 a 23/10/2015. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório de Execução Anual, previsto no art. 65 do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 35, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 1/2026/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.020029/2016-89, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 932, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 17 de dezembro de 2025, Seção 1, página 65, que dispõe sobre o deferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS da entidade Centro de Treinamento das Vidas - CTVIDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.318.742/0001-09, a qual passará a vigorar com as seguintes alterações, permanecendo inalteradas as demais disposições: onde se lê "Nota Técnica nº 156/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES", leia-se "Nota Técnica nº 115/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES"; e onde se lê "Processo SEI nº 23000.036736/2018- 59", leia-se "Processo SEI nº 23000.020029/2016-89". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 36, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1076858- 40.2021.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01065/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU e Parecer de Força Executória nº 00003/2025/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU , constantes do Processo SEI nº 00732.003896/2021-57, e de acordo com o processo e-MEC nº 202222277, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1620234), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Academia - Uniacademia (337), mantido pela ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA (235). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 37, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e na Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1021097-42.2021.4.01.3200, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01961/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002594/2021-61, e considerando o disposto no processo e-MEC nº 202217239, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de graduação em Medicina (cód. 1614584), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Teresa de Tabatinga - FSTTBT (cód. 26861), mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. (cód. 16099). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 38, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e na Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1021097-42.2021.4.01.3200, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01961/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002594/2021-61, e considerando o disposto no processo e-MEC nº 202217236, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de graduação em Medicina (cód. 1614581), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Teresa de Goiânia - FSTGYN (cód. 26891), mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. (cód. 16099). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 39, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e na Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/S E R ES - M EC, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1054829- 59.2022.4.01.3400, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00669/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004006/2022- 13, e considerando o disposto no processo e-MEC nº 202218277, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de graduação em Medicina (cód. 1615927), bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Medicina de Campo Grande (cód. 27146), mantida pela E.T.O. Educacional Ltda. (cód. 18217). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO