DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500027 27 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas: I - no regimento interno, quando houver; e II - nas futuras alterações da estrutura regimental prevista no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, caso tenham implicado alteração tácita do ato, conforme o disposto no art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 111, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Realoca e altera de denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 23000.033395/2023-27, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, para uma FCE, código FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, do Gabinete da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; II - uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de Governança e Inteligência de Dados, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria- Executiva, para uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Gabinete da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; III - uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Divisão de Apuração de Responsabilidade Administrativa, de Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; IV - uma FCE, código FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Suporte Logístico, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Pesquisa de Preços e Compras Diretas, da Coordenação-Geral de Compras e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; V - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Pesquisa de Preços e Compras Diretas, da Coordenação-Geral de Compras e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Suporte Logístico, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; VI - três FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para três FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VII - uma FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para uma FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VIII - duas FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para duas FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; IX - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo do Gabinete Setec, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo do Gabinete Setec da Coordenação de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; X - uma FCE, código FCE 2.01, de Assistente Técnico, do Serviço de Atenção à Saúde, da Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 2.01, de Assistente Técnico, da Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; XI - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Avaliação, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Avaliação, da Coordenação-Geral de Avaliação, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais; XII - uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Parâmetros de Dados Educacionais, da Coordenação-Geral de Governança de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais; XIII - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e XIV - duas FCE, código FCE 3.05, de Chefe de Projeto, da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para duas FCE, código FCE 3.05, de Chefe de Projeto, da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva; XV - um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio da Câmara de Educação Básica, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio da Câmara de Educação Básica, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação; XVI - uma FCE, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Básica, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Básica, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para uma FCE, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Básica, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Básica, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação- Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação; XVII - um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação- Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação- Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o ; XVIII - uma FCE, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Superior, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para uma FCE, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Superior, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação; XIX - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Apoio Operacional, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Superior, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Apoio Operacional, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Superior, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação; e XX - um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio ao Conselho Pleno, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio ao Conselho Pleno, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações e alterações de denominação: I - um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Articulação com Redes e Beneficiários, da Coordenação-Geral de Articulação com Redes e Beneficiários, da Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica, para um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Básica; e II - um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Operações, da Coordenação-Geral de Operações, da Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica, para um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico da Coordenação de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Básica; III - uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, Divisão de Apoio Logístico, da Coordenação de Suporte Logístico, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apuração de Responsabilidade Administrativa, da Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria- Executiva. Art. 3º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações e alterações de denominação e de categoria: I - uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Admissibilidade, da Corregedoria, por uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Investigação Preliminar, da Coordenação de Admissibilidade, da Corregedoria; II - um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Admissibilidade, da Corregedoria, por um CCE, código CCE 1.03, de Chefe de Seção, da Seção de Ações Preventivas, da Coordenação de Admissibilidade, da Corregedoria; III - uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Apoio Correcional, da Corregedoria, por uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Planejamento, da Coordenação de Apoio Correcional, da Corregedoria; IV - uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Apoio Correcional, da Corregedoria, por uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Gestão Correcional, da Coordenação de Apoio Correcional, da Corregedoria; V - um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Apoio a Julgamento, da Corregedoria, por um CCE, código CCE 1.03, de Chefe de Seção, da Seção de Análise de Recursos, da Coordenação de Apoio a Julgamento, da Corregedoria; VI - uma FCE, código FCE 2.06, de Assistente Técnico, do Gabinete do Ministro, por uma FCE, código FCE 1.06, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio a Julgamento, da Coordenação de Apoio a Julgamento, da Corregedoria; VII - uma FCE, código FCE 2.06, de Assistente Técnico, do Gabinete do Ministro, por uma FCE, código FCE 1.06, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio às Entidades Vinculadas, da Coordenação de Apoio à Atividade Correcional nas Ifes, da Corregedoria; VIII - um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, por um CCE, código CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; IX - uma FCE, código FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, por uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e X - um CCE, código CCE 2.09, de Assistente, do Gabinete da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, por um CCE, código CCE 1.09, de Chefe de Divisão, da Coordenação de Suporte Logístico, da Divisão de Apoio Logístico, da Coordenação de Suporte Logístico, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; e XI - uma FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de Inovação, Estratégia Digital e Conhecimento, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, por uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Integração Estratégica de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Ed u c a c i o n a i s . Art. 4º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes alterações de categoria e denominação: I - uma FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Governança e Privacidade de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais; II - uma FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Avaliação, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais; e III - uma FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Informação Estratégica em Educação, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais. Art. 5º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes alterações de denominação: I - uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atendimento às Vinculadas Sipec, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria- Executiva, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; II - um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Governança de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais; III - uma CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, para uma CCE 1.13, de Coordenador- Geral, da Coordenação-Geral de Articulação do Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;