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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 26

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500026 26 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO CENTRO E APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA PORTARIA CTL-MD N° 599, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1, página 30), e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000001/2024-58, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade Avibras Indústria Aeroespacial S/A (CNPJ 60.181.468/0005-85) a continuar operando como Unidade de Catalogação (UniCat) por um período de vinte e quatro meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CA (IM) MARCELLO NOGUEIRA CANUTO PORTARIA CTL-MD N° 600, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1, página 30), e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000001/2024-58, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade E-Brasil Serviços de Informações Logísticas LTDA (CNPJ 18.403.488/0001-63) a continuar operando como Unidade de Catalogação (UniCat) por um período de vinte e quatro meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CA (IM) MARCELLO NOGUEIRA CANUTO S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS PORTARIA SEPESD-MD N° 665, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 48, inciso VIII, e o art. 67, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o art. 5º, da Portaria SEPESD-MD nº 4.477, de 2 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000012/2025-43, resolve: Art. 1º Prorrogar, por cento e vinte dias, a contar de 3 de fevereiro de 2026, o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SEPESD- MD nº 4.477, de 2 de outubro de 2025, com a finalidade de apresentar proposta de padronização de termos de editais de credenciamento de saúde complementar aplicável no âmbito das diretorias de saúde das Forças Armadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA PORTARIA SEPESD-MD N° 667, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Portaria SEPESD-MD nº 2.305, de 26 de maio de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000008/2024-02, resolve: Art. 1º Prorrogar, por cento e oitenta dias, a contar de 21 de fevereiro de 2026, o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SEPESD-MD nº 2.305, de 26 de maio de 2025, com a finalidade de delinear o projeto de desenvolvimento de ferramenta de interoperabilidade dos sistemas de gestão hospitalar dos Comandos Militares e do Hospital das Forças Armadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ PORTARIA Nº 62, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Cedro/Morada, localizado no município de Marabá/PA, com área registrada de 7.287,0877 hectares, através de compra e venda, para fins de reforma agrária. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SR(27)MBA, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, do Presidente do INCRA, de 15/04/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 78, seção 2, página 16 de 23/04/2024; no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30/12/2024, Art. 153, Publicado no D.O.U Edição 251, Seção 1, Página 900, em 31 de dezembro de 2024, e Considerando os autos do processo administrativo nº 54000.037280/2024-16 e Considerando os termos da Resolução do CDR nº 2124, de 27 de novembro de 2025 (26490664), resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária, do imóvel rural denominado Fazenda Cedro/Morada, localizado no município de Marabá/PA, com área registrada de 7.287,0877 ha (sete mil duzentos e oitenta e sete hectares, oito ares e setenta e sete centiares), objeto das Matrículas nº 32.917 e nº 45.505, do Cartório de Registro de imóveis do município de Marabá/PA , cadastrado no INCRA sob o n º 048.070.006.300-5; Art. 2º Solicitar providências quanto à emissão de nota de empenho e a devida autorização do lançamento de R$ 89.632.679,54 (oitenta e nove milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), cujo pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente, nominativos à AGROSB AGROPECUÁRIA S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 07.336.695/0001-26; Art. 3º Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e à Diretoria de Gestão Administrativa a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 2º; Art. 4º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998; Art. 6º Determinar constar na escritura pública de compra e venda que cabe a promitente vendedora assumir e se responsabilizar por eventuais condenações e multas decorrentes do Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta nº 040/2012, o Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal (V-018/32.917), Aditivo nº 004/2014 do Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta, Termo de Averbação da Reserva Legal da Fazenda Cedro, Compensação da Reserva Legal da Fazenda Cedro registrado nas AV-012 / AV-018 / AV-020 /AV-022/ AV-023 da Matrícula nº 32.917, CRI de Marabá/PA de registro deste imóvel rural, até posterior repactuação e emissão de Termo de Compromisso Ambiental pelo comprador junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA.; Art. 7º Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis; Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREYK MAIA SOBRINHO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve: Art. 1º Deferir a concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social da seguinte entidade por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE ALAGOAS, 00.872.673/0001-31, MACEIO/AL, 71000.063221/2024-12. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 19687.000251/2026-98 Interessada: SINGULAR MOTORS LTDA O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 21 de janeiro de 2026, os compromissos da empresa SINGULAR MOTORS LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.134.296/0001-09, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a SINGULAR MOTORS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 110, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, no âmbito da estrutura do Ministério da Ed u c a ç ã o . O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 23000.033395/2023-27, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes permutas: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Ministério da Educação, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, da Secretaria-Executiva; II - um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Educação Integral de Tempo Integral, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, por uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Ensino Fundamental, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica; e III - um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Financiamento Educacional, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, por uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino.