DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500048 48 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 212, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Tales of the Shire: A The Lord of the Rings Game Título Original: Tales of the Shire: A The Lord of the Rings Game País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Produtor(es)/Criador(es): Weta Workshop Distribuidor(es): Private Division Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas Processo: 08017.000385/2025-02 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 213, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Escola de Sabores Título Original: Escola de Sabores País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2025 Categoria: Programa de TV Diretor(es): Eduardo Accioly Produtor(es)/Criador(es): Gabriela Dorini Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002818/2025-56 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 214, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: O Segredo Título Original: O Segredo País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2025 Categoria: Minissérie Diretor(es): Rudy Barros Produtor(es)/Criador(es): Meirilinda Santos Distribuidor(es): TV Cachoeira Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.003001/2025-03 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 13/2025/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de autorização de residência Processo(s): 08228.018536/2025-95 - 08018.066227/2025-05 Interessado(s): QIWEN ZHAO O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da renovação do prazo de residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 19/2025/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante Processo(s): 08228.013563/2025-71 - 08018.067649/2025-90 Interessado(s): LINGESAN SUNDARAM O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação do prazo de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 2/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a migrante Processo(s): 08228.033698/2023-91 - 08018.070876/2025-01 Interessado(s): DANIEL JEAN CALIXTE O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 3/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.016809/2025-67 - 08018.074141/2025-48 Interessado(s): OMID ORANG O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 5/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou renovação de residência a imigrante Processo(s): 08228.017543/2025-71 - 08018.071965/2025-66 Interessado(s): TONY NNADI O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da renovação do prazo de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 6/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.021131/2025-34 - 08018.085182/2025-60 Interessado(s): JOSEPHMARTINS CHUKWUDI EDEBEATU O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 7/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a migrante Processo(s): 08228.044768/2024-18 - 08018.111734/2025-01 Interessado(s): SONDJORRY LOUIS; JORRYSSON LOUIS; LUCKENSIA PAMELA SENTIANA LOUIS; e NORHA LOUIS O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 8/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a migrante Processo(s): 08228.042592/2024-61 - 08018.094554/2025-49 Interessado(s): ROLANDA MILLIARD O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 9/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.012992/2025-21 - 08018.082812/2025-44 Interessado(s): XIAOGUANG WANG O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor