DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500085 85 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 30, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 14.537.542,00. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e tendo em vista a autorização constante do art. 53, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, no Ministério dos Transportes, no valor de R$ 14.537.542,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3108 Segurança Viária 14.537.542 .At i v i d a d e s 3108 21IR Operações de Trânsito nas Rodovias Federais 26 782 14.537.542 3108 21IR 0001 Operações de Trânsito nas Rodovias Federais - Nacional 26 782 14.537.542 . . . .F .3- ODC .3 .90 .0 .1000 14.537.542 .TOTAL - FISCAL 14.537.542 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 14.537.542 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3108 Segurança Viária 14.537.542 .At i v i d a d e s 3108 21IR Operações de Trânsito nas Rodovias Federais 26 782 14.537.542 3108 21IR 0001 Operações de Trânsito nas Rodovias Federais - Nacional 26 782 14.537.542 . . . .F .4- INV .3 .90 .0 .1000 14.537.542 .TOTAL - FISCAL 14.537.542 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 14.537.542 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 33, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO S.A. a realizar investimentos urgentes no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR N.º 02/004/00 no Porto Organizado de Cabedelo/PB. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, inciso II da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e pelo art. 25 da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, de acordo com o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50020.000640/2025-16 e ratificando fundamentos contidos na Nota Técnica nº 65/2025/CGAR-DNOP-MPOR/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10577124) e no Despacho nº 24/2026/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10756371), resolve: Art. 1º Fica autorizada a TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Augusto Conde Chericatte, nº 315, bairro Santa Catarina, no município de Cabedelo, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 70.094.222/0001-04, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 02/004/00 no Porto Organizado de Cabedelo/PB. Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do Processo Administrativo nº 50020.000640/2025-16, necessários para a ampliação da infraestrutura de armazenagem de granéis líquidos, mediante a construção de dois novos tanques de superfície com capacidade total de 12.070 m³, além da execução de obras complementares de automação, combate a incêndio, urbanização interna e ampliação da plataforma rodoviária, especificados nos autos do referido processo administrativo (50020.000640/2025-16), no Porto de Cabedelo/PB, no montante estimado de R$ 49.055.658,45 (quarenta e nove milhões, cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente a data-base de julho/2025. Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento denominado Termo de Risco de Investimentos - TRI (10751383), devidamente acostado aos autos do referido processo (50020.000640/2025-16). Art. 4º Após a publicação do ato de autorização para a realização de investimento urgentes, far-se-á a remessa dos autos à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), para que exerça suas atribuições legais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria nº 18.713/SIA, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 101, onde se lê: "...localizado em Marília (SP),...", leia-se:"...localizado em Guarulhos (SP),...". GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.723, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036333/2024-06, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0146 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 18.734, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº135, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.001242/2026-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2016-02-4IKM-02-02, emitido em favor da sociedade empresária Empresa QUIMIGEL INDÚSTRIA COMERCIAL E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 64.675.671/0001-35, a contar do dia 3 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS