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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 84

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500084 84 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 I.II.XVIII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA INDICAÇÃO DE DESPESAS E SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS: . .TIPO .D ES C R I Ç ÃO . .900 .Demandas de crédito para despesas discricionárias não compensadas. . .901 .Indicação de demais despesas primárias obrigatórias. . .902 .Indicação de despesas com sentenças judiciais. . .903 .Indicação de despesas primárias obrigatórias, RP 1, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes e de benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais, indenização de fronteira e anistiados. . .904 .Indicação de despesas obrigatórias financeiras, RP 0, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de contribuição patronal para o plano de previdência social dos servidores. I.II.XIX - REGRAS PARA DUODÉCIMOS: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO . .960 .Transmissão de duodécimos. .Art. 74 da LDO-2026. . .961 .Remanejamento de duodécimos transmitidos. .Art. 74 da LDO-2026. . .962 .Remanejamento entre POs de duodécimos transmitidos. .Inexiste. Ajuste Operacional. . .963 .Remanejamento entre POs de duodécimos transmitidos, efetivado pelo Órgão Setorial ou equivalente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU. .Inexiste. Ajuste Operacional. TABELA II - TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO .PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO . . II.I.I - Suplementação autorizadas na LOA: . . .400 .Suplementação de despesas obrigatórias e financeiras, compreendendo: RP 1; e RP 0, relativo à contribuição da União e suas autarquias e fundações para custeio do RPPS. .1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; .LOA-2026, art. 4º, § 1º, incisos I e II, e § 2º. .Até 31 de dezembro, para as despesas obrigatórias e financeiras, . 400b Suplementação de demais despesas que não possam ser atendidas pelos tipos 400 , limitada a 25% do valor do subtítulo. 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e Art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º da LOA- 2026. Até 18 de dezembro. . 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. . . . . . . II.I.II- Remanejamento de dotações entre conjunto de despesas: . .401c .Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. .Anulação de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. .Art. 4º, § 3º, inciso IV, da LOA-2026. .Até 18 de dezembro. . .401d .Remanejamento de reserva de contingência primária para despesas primárias dos órgãos do Poder Judiciário .Anulação de dotações consignadas ao subtítulo "6483 - Reserva de Contingência - Fiscal - Cumprimento da ADI nº 7641" da Ação "0Z01 - Reserva de Contingência Fiscal Primária". .Art. 4º, § 4º, inciso II, da LOA-2026. .Até 18 de dezembro II.I.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: . .419 .Recomposição das dotações classificadas com "RP 0", "RP 2" e "RP 3" referente aos subtítulos integrantes da LOA-2026 em cada subtítulo, consideradas as modificações propostas nos termos do disposto no § 5º do art. 166 da Constituição, por meio da anulação .Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, limitado a 15% do subtítulo. .Art. 4º, § 4º, inciso I, da LOA-2026. .Até 18 de dezembro. II.II - ALTERAÇÃO DE GNDs DA LOA E DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO .PRAZO PARA PUBLICAÇÃO . .420 .Alteração de GNDs, em relação a subtítulos constantes da LOA, e de créditos especiais ou extraordinários, abertos e reabertos. .Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. .Art. 53, § 1º, inciso I, da LDO- 2026. .Até 31 de dezembro. II.III - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO .PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO . 301 Reabertura de Crédito Especial no âmbito dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Art. 167, § 2º da Constituição; art. 60, caput, e § 4º, da LDO-2026. Após a divulgação do primeiro relatório de avaliação bimestral de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a 31 de dezembro. . se a despesa reaberta não for abrangida nos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e . . . .2. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites. . . PORTARIA SOF/MPO Nº 29, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos: . .Código .Especificação . .157 .Controle e Fiscalização Ambiental de Atividades Florestais, de Unidades de Conservação e do Desmatamento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. CLAYTON LUIZ MONTES