DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500083 83 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 I.II.IX - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO . . I.II.IX.I - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA . .940 .Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei. .Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. .LDO-2026, art. 74, § 3º. I.II.X - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO: . .300 .Reabertura de Crédito Especial - Poder Executivo, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. .1. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites; 2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. .Art. 167, § 2º da Constituição; art. 60, caput, e § 4º, da LDO-2026. I.II.XI - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: . .500 .Atender ou ampliar despesas relevantes, imprevisíveis e urgentes. .Quaisquer fontes de recursos. .Art. 167, § 3o, c/c o art. 62, ambos da Constituição. I.II.XII - REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: . .350 .Reabertura de Crédito Extraordinário, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. .superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; .Art. 167, § 2º da Constituição, e art. 62 da LDO-2026. I.II.XIII - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: . 920 Transposição, remanejamento ou transferência de categorias de programação em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado. Art. 63 da LDO-2026. . . .atribuições, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional, da esfera e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão. . . . .921 .Transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uma categoria de programação para outra, classificadas, simultaneamente, na função 19 e nas subfunções 571, 572 ou 573. .Redução de dotações de categoria de programação, classificada, simultaneamente, na função "19" e nas subfunções "571", "572" ou "573". .Art. 167, § 5º, da Constituição, e art. 64 da LDO-2026. I.II.XIV - ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO . .620 .Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da LOA- 2026 e de créditos especiais ou extraordinários, abertos e reabertos. .Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. .Art. 53, § 1º, inciso I da LDO- 2026. . .186 .Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda individual (RP 6). .Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual. .Art. 53, § 1º, inciso I, alínea "d", da LDO-2026. . .187 .Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda de bancada estadual (RP 7). .Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual. .Art. 53, § 1º, inciso I, alínea "d", da LDO-2026. . .189 .Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda de comissão permanente (RP 8). .Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente. .Art. 53, § 1º, inciso I, alínea "d", da LDO-2026. I.II.XV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO . .600 .Alteração da Fontes de Recursos - Fte, podendo haver alteração concomitante de IDUSO e/ou IDOC. .Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa. .Art. 53 § 1º, inciso III, alínea "a", da LDO-2026. . .601 .Alteração do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação. .Redução de dotações consignadas a qualquer" IU", remanejadas para outro" IU", no âmbito do mesmo subtítulo. .Art. 53, § 1º, inciso III, alínea "b", da LDO-2026. . .602 .Alteração de esfera orçamentária - Esf, mantendo-se os demais atributos da programação. .Redução de dotações em uma esfera orçamentária remanejadas para outra esfera. .Art. 53, § 1º, inciso III, alínea "d", da LDO-2026. . .610a .Alteração de Modalidade de Aplicação de Emendas Individuais - RP 6, mantendo-se os demais atributos. .Redução de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA. .Art. 53, § 3º e § 4º, da LDO- 2026. . .610b .Alteração de Modalidade de Aplicação diferente de RP 6, mantendo-se os demais atributos. .Redução de dotações orçamentárias não classificadas com "RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA. .Art. 53, § 3º, da LDO-2026. . .700a .Alteração do Identificador de Resultado Primário - RP, exceto os constantes da alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 7 º, mantendo-se os demais atributos. .Redução de dotações classificadas em um RP. .Art. 53, § 1º, inciso III, alínea "c", da LDO-2026. . .710 .Ajustes nas codificações orçamentárias decorrentes da necessidade de correção de erro de ordem técnica ou legal, ou adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da programação. .Devem ser mantidas as informações da categoria de programação, exceto o código alterado. .Art. 53, § 1º, inciso III, alínea "f", da LDO-2026. . .910 .Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantidos os demais atributos da programação. .Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC. .Inexiste, pois não altera a LOA . . .911 .Remanejamento entre POs, exceto de "RP 6", inclusive com a criação de PO, mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado pela SOF/MPO. .Redução de dotações de outros POs, exceto de "RP 6", no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO. .Inexiste, pois não altera a LOA . . .913 .Remanejamento entre POs, observado o art. 21, desta Portaria, mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado pelo Órgão Setorial ou equivalente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU. .Redução de dotações de outros POs, observado o art. 21, desta Portaria, no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO. .Inexiste, pois não altera a LOA . . 925 Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA, publicada no DOU, especificadas como "leia-se", bem como para implementação de vetos rejeitados pelo Congresso Nacional. Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA como "onde se lê", no caso de errata, bem como fontes de recursos sem despesa correspondente, no caso de rejeição de veto pelo Congresso Nacional. Art. 152 da Resolução do CN nº 1, de 2006, e art. 189, inciso I, da . . . . .LDO-2026. I.II.XVI - MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE BLOQUEIO DE CRÉDITO: . .TIPO .D ES C R I Ç ÃO . .950 .Bloqueio/Desbloqueio Contido SOF - 62.212.0104. . .951 .Bloqueio/Desbloqueio Crédito SOF - 62.212.0105". . .952 .Bloqueio/Desbloqueio Controle SOF - 62.212.0107. . .953 .Bloqueio/Desbloqueio para Atendimento de Programação Orçamentária - 62.212.0108. I.II.XVII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES: . .TIPO .D ES C R I Ç ÃO . .800 .Oferecimento de recursos para cancelamento sem ato definido. . .801 .Cancelamento compensatório para créditos suplementares autorizados na LOA (LOA-2026, art. 4º, § 5º, c/c LDO-2026 art. 59). . .802 .Cancelamento compensatório para projetos de lei de créditos suplementares (LDO-2026, art. 54, § 2º). . .803 .Cancelamento compensatório para projetos de lei de créditos especiais ( LDO-2026, art. 54, § 2º). . .804 .Cancelamento compensatório para o De/Para de Ciência e Tecnologia - do tipo 921 (art. 167, § 5º da Constituição e art. 54 da LDO-2026). . .809 .Redução de dotações em razão de perda de vigência de medidas provisórias de créditos extraordinários abertos ou reabertos (LDO-2026, art. 57, § 2º).