Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 82

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500082 82 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS I.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO . 120 Suplementação de categoria de programação (subtítulo) constante da LOA, acima dos limites autorizados na LOA, ou não autorizada no texto da referida Lei. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; 2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional; Lei específica. . . . .3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Reserva de Contingência; e 4. recursos de operações de crédito internas e externas. . I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: . .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO . . I.II.I - Suplementações autorizadas na LOA: . 100 Suplementação de despesas obrigatórias, financeiras e discricionárias, compreendendo: - RP 1; - RP 0, relativo a serviço da dívida; transferências aos fundos FNO, FNE e FCO; 1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; LOA-2026, art. 4º, § 1º, incisos I e II, e § 2º. . - RP 0 - Contribuição da União e suas autarquias e fundações para custeio do RPPS; - Reserva de contingência financeira para redução de despesas sujeitas aos limites de gasto; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de anterior, observado o disposto no art. 43, § 1º , inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e . . .- RP 0 - Ação "00XC", "00XB" e "00XF". .4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei nº 4.320, de 1964. . . 100a .Suplementação de despesas, compreendendo: - GLO, acolhimento humanitário e interiorização de migrantes no âmbito do Ministério da Defesa; - subfunção defesa civil; - ações "099F", "2130", "0027", "00GW", "0299", 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Dire LOA-2026, art. 4º, § 1º, inciso III, e § 2º. . "0300", "00M4", "218Y", "20U7", "2792", "21HW", "21EM" e "21H0"; - art. 3º, § 2º, incisos III a V, da LC nº 200/2023; - RP 2 de Unidades do Judiciário com recursos próprios (ADI 7641); trizes Orçamentárias; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no art. 43, § 1º , inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, § 1º, . . .- Executadas no exterior (MRE); e - ação 21I3 no âmbito do Ministério das Comunicações. .inciso II, e § 3º da Lei nº 4.320, de 1964. . . 100b Suplementação de demais despesas que não possam ser atendidas pelos tipos 100 e 100a, limitada a 25% do valor do subtítulo na LOA . 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; LOA-2026, art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º. . 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; . . . .3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei nº 4.320, de 1964. . I.II.II- Remanejamento de dotações: . .101a .Remanejamento entre conjunto de despesas de ações e serviços públicos de saúde (IU 6) ou de manutenção e desenvolvimento do ensino (IU 8). .Anulação das despesas objeto de suplementação. .LOA-2026, art. 4º, § 3º, incisos I e II. . .101b .Remanejamento de dotações classificadas com "RP 3" na LOA. .Anulação de "RP Lei 3" limitada a 25% (vinte e cinco por cento) das despesas classificadas com este indicador de resultado primário. .LOA-2026, art. 4º, § 3º, inciso III. . .101c .Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. .Anulação de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. .LOA-2026, art. 4º, § 3º, inciso IV. . .101d .Remanejamento de dotações no âmbito da mesma unidade orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação. .Anulação de dotações no âmbito da mesma unidade orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação. .LOA-2026, art. 4º, § 3º, inciso V. . 101e Remanejamento das dotações no âmbito do Poder Executivo não abrangidas pelos demais incisos do § 3º, devendo os remanejamentos ser efetuados somente após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao Anulação de dotações, nas hipóteses não abrangidas nos demais incisos do art. 4º, § 3º, da LOA-2026. LOA-2026, art. 4º, § 3º, inciso VI. . . .quinto bimestre de 2026. . . . .199 .Suplementação de despesas em atendimento ao limite de gastos da LC 200/23. .Anulação de dotações classificadas com RP 6, RP 7 ou RP 8. .LOA-2026, art. 4º, §§ 9º, e 11. . .I.II.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: . .119 .Recomposição das dotações classificadas com RP 0 2 e 3 até o limite do valor das dotações no PLOA, no âmbito de cada subtítulo. .Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, limitado a 15% do subtítulo. .LOA-2026, art. 4º, § 4º. I.II.IV - Remanejamento de emendas individuais (RP 6) no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: . .183 .Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual (RP 6). .Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos constantes da LOA-2026. .LOA- 2026, art. 4º, § 9º. . .184 .Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual (RP 6), em atendimento ao art. 83, inciso V da LDO-2026, autorizado na forma do art. 4º, § 9º, da LOA-2026. .Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos constantes da LOA-2026 e da LDO-2026. .Em atendimento ao art. 83, inciso V, da LDO-2026, autorizado na forma do art. 4º, § 9º, da LOA- 2026. I.II.V - Remanejamento de emendas de bancada estadual no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: . .185 .Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda de bancada estadual. .Anulação de dotação de emenda da mesma bancada, nos termos da LOA- 2026. .LOA-2026, art. 4º, § 9º. I.II.VI - Remanejamento de emendas de comissão permanente (RP 8): . .188 .Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda de comissão permanente (RP 8). .Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente (RP 8), nos termos da LOA-2026. .LOA- 2026, art. 4º, § 9º. I.II.VII - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA, bem como retificações: . .941 .Suplementação de dotações orçamentárias até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA. .Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. .LDO-2026, art. 74, § 3º. I.II.VIII - CRÉDITOS ESPECIAIS DEPENDENTS DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: . 200 Inclusão e ampliação de categoria de programação não contemplada na LOA inicialmente. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; 2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional, de doações e de convênios; Lei específica. . . . .3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência; e 4. recursos de operações de crédito internas e externas. .