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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 89

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500089 89 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.756, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante autorizada pelo Anexo II, da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, seção 1, página 799, nos termos da Nota Técnica nº 03/2026 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011946/2026-70, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 32 00 SP 33 . .XXX - membro: Francisco Antônio Sergi Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 146990 - SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.757, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar de Blumenau, com sede em Blumenau (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospitalar de Blumenau, CNPJ nº 82.654.088/0001-20, com sede em Blumenau (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 76/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.068238/2024-49. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de abril de 2025 a 10 de abril de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.758, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, com sede em Valparaíso (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, CNPJ nº 72.835.804/0001-11, com sede em Valparaíso (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 29/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000268/2025-39. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.335, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 198, de 16 de outubro de 2025, seção 1, página 145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.761, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, com sede em Recife (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, CNPJ nº 10.894.988/0001-33, com sede em Recife (PE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 79/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.192381/2024-51. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.762, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Homologa o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do Estado da Bahia. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do Estado da Bahia. Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024, conforme a Nota Técnica nº 2/2026- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.010083/2026-13. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.763, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Nossa Senhora Aparecida, com sede em São Mateus (ES). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº 27.993.427/0001- 94, com sede em São Mateus (ES), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 81/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.070982/2024-11. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.764, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, com sede em Macaíba (RN). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, CNPJ nº 19.176.461/0001-48, com sede em Macaíba (RN), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 84/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.149518/2024-57. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de outubro de 2024 a 09 de outubro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.765, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima, com sede em Alpestre (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima, CNPJ nº 03.246.978/0001-26, com sede em Alpestre (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 80/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.107243/2024-84. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.766, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Paulista Contra a Hanseníase, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Paulista Contra a Hanseníase, CNPJ nº 62.405.295/0001-33, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 31/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188180/2023-78. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.743, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 115, de 23 de junho de 2025, seção 1, página 132. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 3.022, de 09 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, 21 de julho de 2025, seção 1, página 86: ONDE SE LÊ: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. LEIA-SE: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 3.688, de 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 26 de janeiro de 2026, Seção 1, página108, ONDE SE LÊ: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027. LEIA-SE: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.