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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 137

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500137 137 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. determinar à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça que adote, em 30 (trinta) dias providências para restituição, ao Fundo Nacional Antidrogas, da parcela de recursos federais do saldo remanescente na conta do convênio 8/2016/SDTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Paulo/SP e o Instituto de Tecnologia Social, acrescido de atualização monetária, calculada a partir de 23.1.2018 até a data da efetiva quitação; 9.4. enviar cópia deste acórdão à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Paulo/SP e aos responsáveis; 9.5. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0056-01/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 57/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.592/2019-6. 1.1. Apensos: 039.499/2023-5; 007.903/2023-5; 013.665/2016-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Representação. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Advocacia-geral da União (26.994.558/0001-23); Tribunal de Contas da União (00.414.607/0001-18). 3.2. Responsáveis: Alexandre Marino Costa (796.510.389-34); Altair Acelon de Melo (246.018.709-25); Aureo Mafra de Moraes (651.550.929-49); Fernando Antonio Crocomo (057.307.538-70); Guilherme Júlio da Silva (145.655.289-91); José Carlos Wanderley Dias de Freitas (388.266.584-04); Lauro Cesar Nicolazzi (290.706.519-04); Lúcia Helena Martins Pacheco (481.783.309-20); Maria Jose Baldessar (445.332.509-63); Orestes Estevan Alarcon (295.644.417-49); Roselane Neckel (641.354.119-91); Universidade Federal de Santa Catarina (83.899.526/0001-82). 3.3. Recorrentes: Altair Acelon de Melo (246.018.709-25); Guilherme Júlio da Silva (145.655.289-91); Alexandre Marino Costa (796.510.389-34); Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-econômicos (83.566.299/0001-73); Maria Jose Baldessar (445.332.509- 63); Orestes Estevan Alarcon (295.644.417-49). 4. Órgãos/Entidades: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Ministério da Educação; Universidade Federal de Santa Catarina. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: Daniel Gustavo Santos Roque (311.195/OAB-SP) e Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Universidade Federal de Santa Catarina; Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865 / OA B - S P ) , representando Fernando Antonio Crocomo; Gabriel Mourao Kazapi (23.023/OAB-SC), representando Roselane Neckel; Juliano Scherner Rossi (22.959/OAB-SC) e Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Maria Jose Baldessar; Rodrigo de Linhares (8.630/OAB-SC), Andre Tealdi Meurer (28406/OAB-SC) e outros, representando Alexandre Marino Costa; Isaac Kofi Medeiros (50.803/OAB-SC), Salomao Antonio Ribas Junior (40.914/OAB-SC) e outros, representando Lauro Cesar Nicolazzi; Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Lúcia Helena Martins Pacheco; Rodrigo de Linhares (8.630/OAB-SC), Andre Tealdi Meurer (28.406/OAB-SC) e outros, representando Guilherme Júlio da Silva; Rodrigo de Linhares (8.630/OAB-SC), Andre Tealdi Meurer (28.406/OAB-SC) e outros, representando Altair Acelon de Melo; Juliano Scherner Rossi (22.959/OAB-SC) e Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Orestes Estevan Alarcon; Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Aureo Mafra de Moraes; Rodrigo de Linhares (8.630/OAB-SC), Andre Tealdi Meurer (28.406/OAB-SC) e outros, representando Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-econômicos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes pedidos de reexame interpostos por Maria José Baldessar, Orestes Estevan Alarcon, Alexandre Marino Costa, Altair Acelon de Melo, Guilherme Júlio da Silva, Roselane Neckel e Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese), contra o Acórdão 1.174/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, em: 9.1. não conhecer dos pedidos de reexame interpostos por Roselane Neckel e pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese); 9.2. conhecer do recurso de Maria José Baldessar, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de tornar sem efeito o subitem 9.4 do acórdão recorrido em relação à recorrente; 9.3. conhecer dos recursos de Orestes Estevan Alarcon, Alexandre Marino Costa, Altair Acelon de Melo, Guilherme Júlio da Silva e, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.4. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados. 10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0057-01/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 58/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 003.252/2022-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Instituto Vida Adolescência e Cidadania (00.522.998/0001- 94); Lucia Helena Ramos da Silva (399.970.654-68). 3.2. Recorrentes: Instituto Vida Adolescência e Cidadania (00.522.998/0001- 94); Lucia Helena Ramos da Silva (399.970.654-68). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Wagner Augusto de Godoy Maciel (62.312/OAB-DF e 24.175/OAB-PE) e Manoel Fernandes Filho (50.760/OAB-PE). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Instituto Vida Adolescência e Cidadania e pela Sra. Lucia Helena Ramos da Silva, em face do Acórdão 4.287/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. informar o teor desta deliberação aos embargantes e demais interessados. 10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0058-01/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 59/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.492/2015-5. 1.1. Apenso: 024.681/2012-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - MEC. 3.2. Responsáveis: Gedeão Timóteo Amorim (011.968.202-87); Governo do Estado do Amazonas (04.312.369/0001-90). 3.3. Recorrente: Governo do Estado do Amazonas (04.312.369/0001-90). 4. Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Amazonas. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Isaltino Jose Barbosa Neto (9.055/OAB-AM), Ricardo Antonio Rezende de Jesus (17.303/OAB-DF) e Yolanda Corrêa Pereira (1.779/OA B - A M ) ; Patricia de Lima Linhares (11.193/OAB-AM), Pedro Paulo Sousa Lira (11.414/OAB-AM) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado do Amazonas em face do Acórdão 7.694/2025-1ª Câmara, que não conheceu de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 5.435/2025-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0059-01/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 60/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.300/2022-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsáveis: Dianiery de Souza Coelho (638.274.922-20); Maria do Perpetuo Socorro de Lima Guerra Azevedo (149.973.982-68). 3.3. Recorrente: Maria do Perpetuo Socorro de Lima Guerra Azevedo (149.973.982-68). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Caracaraí - RR. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Helaine Maise de Moraes França (262/OAB-RR), representando Prefeitura Municipal de Caracaraí - RR; Romulo Mendes Ruiz (395.574/OAB-SP), representando Maria do Perpetuo Socorro de Lima Guerra Azevedo; Laize Aires Alencar Ferreira (1.748/OAB-RR) e Helaine Maise de Moraes França (262/OAB-RR), representando Dianiery de Souza Coelho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Maria do Perpetuo Socorro de Lima Guerra Azevedo, contra o Acórdão 6.695/2025-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência da deliberação à embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0060-01/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 61/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.081/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (03.353.358/0001-96). 3.2. Responsável: Francinildo Pimentel da Silva (033.561.884-70). 3.3. Recorrente: Francinildo Pimentel da Silva (033.561.884-70). 4. Órgão: Prefeitura l de Alagoa Nova - PB. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (14.233/OAB-PB).