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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 164

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessado: Lizete Oliveira da Silva (173.674.844-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Para o ato de pensão especial de ex-combatente de NELSON RIBEIRO DA SILVA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. LIZETE OLIVEIRA DA SILVA acumula benefício pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 206/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado; e adotar as medidas elencadas no item 1.7. 1. Processo TC-019.994/2025-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Rimolo Cosendey (585.250.331-20); Enelvina Ferreira Domingues (871.861.369-15); Lia Parmigiani Pereira (316.841.220-15); Maria Luiza Verly Albertini (075.156.357-97); Rosemaria Bastos Palma (022.939.347-05). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Para o ato de Pensão militar de Augusto Palma Vieira, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Rosemaria Bastos Palma acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.2. Para o ato de Pensão militar de Luiz Albertini dos Santos, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Maria Luiza Verly Albertini acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.3. Para o ato de Pensão militar de Sergio Augusto Domingues, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. ENELVINA FERREIRA DOMINGUES Acumula Benefício De Pensão Do RPPS (Comando Do Exército) Com Benefício Previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; e 1.7.4. Para o ato de Pensão militar de Helio Machado Pereira, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Lia Parmigiani Pereira acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 207/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.040/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonio Fernando Teixeira de Jesus (871.560.597-34); Gleide Maria Freire da Silva (510.812.617-49); Pabia Rejane dos Santos Candido (037.683.867- 16); Patricia Regina dos Santos Candido (012.621.007-12); Silvia Cristina Teixeira de Jesus Loretti (989.269.007-97); Simone Teixeira de Jesus Daflon (984.933.027-91); Sonia Teixeira de Jesus Machado (022.395.477-23); Tania dos Santos Dias (066.189.167-47). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 208/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.096/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Pereira dos Santos (023.655.357-71); Fernanda Pereira dos Santos (072.267.087-79); Joelma Freitas Alves (047.917.357-57); Marcia Pereira Alves dos Santos (022.094.287-00); Maria Elisabete Moreira Lima (139.886.668-74); Maria Helena Moreira Lima (282.274.458-02); Maria de Lourdes Santos Vargas (037.036.747-25); Nadia Aparecida Freitas Alves (079.706.207-60); Nanci Nazare Freitas Alves (988.460.607-25). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 209/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.107/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleia Aparecida Meireles Silva (332.870.868-55); Divina Lucia de Moura (919.381.396-15); Maria Celeste Almeida da Conceiçao (790.188.827-04); Maria Neide Lourenco Campiolo (026.163.478-06); Mirian Pinheiro Conde (811.077.497-00). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 210/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, e adotar as medidas elencadas no item 1.7. 1. Processo TC-020.135/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eva Elcimar da Rocha Botelho (625.769.257-15); Luciana Tavares Aragao dos Santos (103.964.747-21); Marinele Silva da Nobrega (284.320.454-20); Olinda Ibrahim Enne Mendes (150.145.938-44); Sandra Madalena Ferreira Mendes (713.211.527-87). 1.2. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Para o ato de Pensão militar de Mario Longhi Junior, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Eva Elcimar da Rocha Botelho acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.2. Para o ato de Pensão militar de Antonio Carlos da Silva Mendes, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Sandra Madalena Ferreira Mendes acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.3. Para o ato de Pensão militar de Anilton Mendes, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Olinda Ibrahim Enne Mendes acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.4. Para o ato de Pensão militar de Pedro Dias Da Nobrega, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Marinele Silva da Nobrega acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 211/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, e adotar as medidas elencadas no item 1.7. 1. Processo TC-020.214/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dione Alves de Morais Molina (010.158.657-47); Erenilda da Silveira Duarte (390.428.807-59); Hebe Araujo Dias Pereira Goncalves (961.893.807-78); Jane Maria Flores Irber (498.653.580-34); Maria Celeste Yassin Marques Loureiro (164.149.937-00); Marina Dinora da Silva (240.087.530-87); Tania Maria Antunes Marques Loureiro (825.685.457-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1.7.1. Para o ato de Pensão militar de Carlos Marques Loureiro, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Maria Celeste Yassin Marques Loureiro acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 212/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de Pensão militar 56909/2024 - Inicial - Osvaldo Marron Nieto, e registrar os demais atos constantes do processo a seguir relacionado; e adotar as medidas elencadas no item 1.7. 1. Processo TC-020.769/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Maria Marron Faria (049.299.002-63); Azelina Santos da Silva (024.869.227-50); Elvira Barletta Nieto (283.281.162-00); Elvira Maria Barletta Marron (394.062.882-49); Enilde Macedo Yamamoto (214.311.768-00); Maria de Jesus Barleta Marron (131.989.712-68); Maria de Nazare Barleta Marron (059.052.222-15); Maria do Perpetuo Socorro Barletta Marron (126.096.092-72); Sandra Regina Carriao Fernandes (903.731.038-91); Vania Maria Marron de Mesquita (237.814.162-91). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Para o ato de Pensão militar de Yassuo Yamamoto, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Enilde Macedo Yamamoto acumula benefício