Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 56

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600056 56 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.12. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IFMG na Área do Candidato no ato da inscrição. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos. 9.13. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público com expresso no subitem 2.17 9.14. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles. 10. DAS VAGAS 10.1. Os requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas e campus para lotação estão especificados no Quadro I Quadro I - Quadro Geral de Vagas: . .CARGO .NÍVEL .REGIME DE TRABALHO (carga horária) .Ampla Concorrência .Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas .Pessoa com Deficiência .TOTAL DE V AG A S . .Técnico em Assuntos Educacionais .E-01 .40 horas semanais .1 .1 .0 .1 1. 10.1. 10.2. O IFMG se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a publicação e até o término do prazo de inscrições. 10.3. O detalhamento do Cargo/Especialidade/Localidade(campus/unidade) constará do Quadro II acima 10.4. O Cronograma informando as datas, horários e endereços de realização das etapas será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e publicado no portal do IFMG. 10.5. O candidato deverá, no momento da inscrição, indicar a localidade (campus/unidade) da vaga de concorrência, que será a mesma de realização de todas etapas do concurso. Quadro II - Quadro Geral de Vagas: Localidade Campus/unidade: Campus: Piumhi Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Regime de trabalho: 40 horas Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas Descrição Sumária: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando essas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atividades Típicas: Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional para proporcionar educação integral aos alunos. Elaborar projetos de extensão. Realizar trabalhos específicos. Elaborar apostilas. Orientar pesquisas acadêmicas. Executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. 1. 7.1. 11. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 11.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 11.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 11.3. Serão reservadas às pessoas candidatas com deficiência no mínimo 5% (cinco por cento) e máximo 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 11.3.1. Se o cálculo do percentual de vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 11.3.2. Em caso de coincidir a aplicação de cota PCD na mesma posição que as demais cotas, terá prevalência a alternância para as cotas de pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, considerando o intervalo do percentual previsto no item 11.3. 11.3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições. 11.4. Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: 11.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018; 11.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência. 11.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá: 11.4.3.1. apresentar a identificação do candidato; 11.4.3.2. A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013; 11.4.3.3. Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; 11.4.3.4. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional; 11.4.3.5. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional; 11.4.3.6. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível; 11.4.3.7. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada. 11.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional. 11.4.5. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação. 11.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento. 11.4.7. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com tamanho de até 10 MB. 11.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações 11.4.9. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I. 11.4.10. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo IFMG, oportunamente, caso o candidato seja classificado na fase habilitatória correspondente. 11.4.11. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS conforme item 06. 11.4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido. 11.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 8.4, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso conforme item 5 em favor de sua situação. 11.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital. 11.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral). 11.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I. 11.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 11.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso. 11.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo. 11.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 11.13. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018. 11.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada.