DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600055 55 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.5.2. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 3.5.3. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 3 deste edital. 3.6. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: 3.6.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 3.6.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3.6.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.7. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 3.8. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção. 3.9. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I. 3.10. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 3.11. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1. 7.2. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição. 7.3. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 7.3.1. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 5, estará eliminado do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição. 7.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 7.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição. 7.6. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 5, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas. 7.7. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. 8. DOS RECURSOS 8.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato". 8.1.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital 8.2. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital: do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) do indeferimento de inscrição; c) do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova; d) do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva; e) do Resultado Preliminar da Prova Objetiva; f) do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos; g) do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração; h) do Resultado Preliminar Final. 8.2.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva. 8.3. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos. 8.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância. 8.5. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 8.6. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 8.7. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 8.8. Para interposição de recurso o candidato deverá preencher o Anexo VI - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória. 9. DAS ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS 9.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade. 9.1.1. Preencher e assinar o Anexo III - Requerimento de condições especiais para realização de prova; 9.2. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 9.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.4. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar: prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas; d) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital; e) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida; 9.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa candidata. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 6.7. 9.5.1. O tempo adicional para pessoas com deficiência (PcD), TEA (Autismo), TDAH e Dislexia, deverá ser solicitado no ato de inscrição e marcando a opção dentro do sistema de inscrição, a solicitação deve ser feita dentro do prazo do edital preenchendo Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova, anexar a documentação comprobatória técnica (laudo médico) da necessidade emitido nos últimos 12 meses. 9.6. O IFMG não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 9.6.1. A documentação terá validade somente para este Concurso Público. 9.7. A pessoa candidata gestante ou a lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim. 9.7.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao IFMG 9.7.2. Terá o direito ao disposto no subitem 6.7.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 9.7.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas. 9.7.4. Deferida a solicitação de que trata o item 6.7.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 9.7.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 9.7.5.1. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata. 9.7.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança. 9.7.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 9.7.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 9.7.8.1. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 9.7.9. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas. 9.7.10. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente. 9.7.11. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 6.4 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas. 9.7.11.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional. 9.8. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições: assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; 9.8.1. A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada deste Concurso Público. 9.8.2. As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de provas. 9.9. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 9.10. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I 9.11. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos recurso será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.