DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600054 54 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 113, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 11 de setembro de2023, publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Edição nº 174, página 01: CONSIDERANDO os termos Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; n° 14.965, de 9 de setembro de 2024; nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n° 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025, Portaria Normativa ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PRMG/PRDC n.º 3/2021, e demais normas aplicáveis, TORNA pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargos da carreira de Técnico Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente do IFMG, conforme o que se segue 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital na página https://portal.https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital. 1.4. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União. 1.5. Este concurso visa preencher 01 vagas para os cargos de carreira de Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG 1.5.1. Podendo no decorrer do período de inscrições ser inseridas novas vagas a este certame. 1.6. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.7. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria. 1.7.1. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas dispostas neste Edital. 1.7.2. Caso surjam novas vagas além das listadas neste Edital, a convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas dispostas neste Edital. 1.8. Fazem partes deste Edital e estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/: Anexo I - Cronograma Anexo II - Barema de avaliação da prova de títulos; Anexo III - Requerimento de condições especiais para realização de prova; Anexo IV - Termo de aceite ou desistência ou solicitação de final de lista; Anexo V - Conteúdo Programático. Anexo VI - Formulário de Interposição de Recurso Anexo VII - Autodeclaração para Reserva de Vagas 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no período de 13/02/2026 até 16/03/2026 conforme Cronograma - Anexo I, até às 18horas horário de Brasília. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições. 2.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve: 2.2.1. Acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato"; 2.2.2. preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova, 2.2.3. anexar os documentos exigidos conforme o caso; 2.2.4. conferir os dados e finalizar a inscrição; 2.2.5. Conforme a sua convocação prévia, todos os documentos referentes a este Edital e conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, e clicar no link "Área do Candidato, caso os documentos não estejam em acordo com o edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise. 2.2.6. O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito, no ato da inscrição ou até o último dia de inscrição. A confirmação de pagamento ocorre de forma imediata, se não ocorrer o candidato deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I, após a homologação das Inscrições item 04. 2.2.6.1. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos feitos fora do expediente bancário 2.2.6.2. A validade do QRcode de pagamento é até o último dia de inscrição as 18horas, não gere mais de um QRcode de pagamento, e evite pagamentos feitos fora do expediente bancário pois sua inscrição pode não ser confirmada, pois a mesma fica vinculada ao primeiro QRcode de pagamento gerado pelo sistema. 2.2.6.3. Após o pagamento o candidato deve voltar clicar no link "Área do Candidato" e verificar se sua inscrição consta como paga, caso não esteja deverá interpor recurso conforme item 5, no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer. 2.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG do pagamento da taxa de inscrição. 2.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição. 2.7. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail. 2.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 2.9. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso. 2.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver. 2.11.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento. 2.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema. 2.13. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital. 2.14. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 2.12. 2.15. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº 8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I. 2.15.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016. 2.16. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 2.17. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. 3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 18/02/2026 até 20/02/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. 3.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO). 3.2.1. Em conformidade com a Lei 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família. 3.2.1.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 e outubro de 2008. 3.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá estar inscrito, há no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2007. 3.2.2.1. Será realizado consulta no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) com vistas a averiguar se os candidatos estão de acordo com as normas para obtenção da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido pelo Decreto 6.593/2008. 3.2.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 3.2.2 deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 3.2.4. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido. 3.2.5. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e informará o deferimento ou indeferimento da isenção do candidato. 3.2.6. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo IFMG, que consultará as bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico. 3.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea. 3.3.1. Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; 3.4. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição: Documento de identificação com foto; b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. c) Comprovante de cadastro no REDOME 3.5. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o IFMG no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção. 3.5.1. Para a alínea "c" do subitem 3.4, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União.