DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600061 61 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 20. DA PROVA DE TÍTULOS 20.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos em conformidade com o Anexo II. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros. 20.1.1. Terão os Títulos avaliados até quantitativo máximo de candidatos conforme quadro VIII que obtiverem o mínimo de 60 (pontos) do total de pontos na Prova Objetiva e não obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento. 20.1.1.1. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso Quadro VIII - Quantitativos de vagas estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . .Quantidade de Vagas Previstas no Edital por Cargo .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .AC .PP .PI .PQ .PcD . .1 .6 .3 .2 .0 .0 .1 . .2 .11 .6 .3 .0 .0 .2 . .3 .17 .9 .4 .1 .0 .3 . .4 .22 .11 .6 .1 .0 .4 . .5 .27 .13 .7 .1 .1 .5 . .6 .31 .16 .8 .1 .1 .5 . .7 .36 .18 .10 .1 .1 .6 . .8 .40 .21 .11 .1 .1 .6 . .9 .44 .23 .12 .1 .1 .7 . .10 .48 .24 .13 .2 .1 .8 . .11 .51 .26 .13 .2 .1 .9 20.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada conforme Barema disponível no Anexo II deste Edital. 20.3. A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova Objetiva conforme item 17.1.1. 20.4. As pessoas candidatas serão convocadas para Prova de Títulos deverá acessar o portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. onde os títulos deverão ser inseridos/anexados, respeitando os prazos estabelecidos cronograma Anexo I. 20.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 20.6. Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará. 20.7. O candidato deverá acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato" na aba Prova de Títulos para anexa/inserir uma cópia conforme item 17.5 dos títulos que possuir, frente e verso se for o caso, em conformidade com o Anexo II, com todas as páginas numeradas. Documentos nato-eletrônicos devem possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos fora desta especificação serão desconsiderados na análise dos pontos. 20.8. Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo II, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada. 20.9. Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas". 20.9.1. Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 17.5 e seus subitens. 20.10. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação. 20.11. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/ consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. 20.11.1. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação. 20.12. Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade. 20.13. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos. 20.14. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 18.5 para a classificação. 20.15. O prazo para recurso do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos item 5, no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso. 21. DO RESULTADO FINAL 21.1. A classificação dos candidatos em cada uma das Fases do concurso será divulgada no portal do IFMG respeitados os prazos para recurso em cada Etapa na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 21.2. Para os cargos que tenham mais de um tipo prova a nota será média da soma das notas das provas, e será classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos respeitados o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019. 21.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. 21.3.1. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 21.3.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos; 21.3.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação; 21.3.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 21.3.5. tiver maior idade; 21.4. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 20.10. 21.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 21.6. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 21.6.1. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir: Quadro VIII - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologado no Resultado Final . .Quantidade de Vagas Previstas no Edital por Cargo .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .AC .PP .PI .PQ .PcD . .1 .6 .3 .2 .0 .0 .1 . .2 .11 .6 .3 .0 .0 .2 . .3 .17 .9 .4 .1 .0 .3 . .4 .22 .11 .6 .1 .0 .4 . .5 .27 .13 .7 .1 .1 .5 . .6 .31 .16 .8 .1 .1 .5 . .7 .36 .18 .10 .1 .1 .6 . .8 .40 .21 .11 .1 .1 .6 . .9 .44 .23 .12 .1 .1 .7 . .10 .48 .24 .13 .2 .1 .8 . .11 .51 .26 .13 .2 .1 .9 21.7. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD): 21.8. Quadro IX - Ordem de Nomeação . .Ordem .Ordem de nomeação .Tipo de vaga . .01º .1º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .02º .1º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .03º .2º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .04º .3º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .05º .1º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .06º .2º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .07º .4º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .08º .5º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .09º .6º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .10º .3º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .11º .2º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .12º .7º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .13º .8º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .14º .4º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .15º .3º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .16º .9º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .17º .1º - colocado da lista de Pessoas Indígenas (PI)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Indígenas (PI) . .18º .5º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .19º .10º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .20º .4º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .21º .11º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .22º .6º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN)