Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 62

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600062 62 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .23º .12º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .24º .13º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .25º .1º - colocado da lista de Pessoas Quilombolas (PQ)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Quilombolas (PQ) . .26º .7º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .27º .5º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .28º .14º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .29º .15º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .30º .8º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) 22. DA ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL 22.1. No caso de pessoas candidatas que tiverem notas mínimas necessárias para a classificação dentro das vagas imediatas e futuras, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem: vagas de Ampla Concorrência (AC); b) vagas para Pessoas Negras (PN); c) vagas para Pessoas com Deficiência (PcD); d) vagas para Pessoas Indígenas (PI); e e) vagas para Pessoas Quilombolas (PQ). 23. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 1. 23.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências: 23.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 23.1.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). 23.1.1.2. gozar dos direitos políticos; 23.1.1.3. estar quite com as obrigações eleitorais; 23.1.1.4. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 23.1.1.5. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo; 23.1.1.6. ter idade mínima de 18 anos; 23.1.1.7. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 23.1.1.8. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões; 23.1.1.9. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho 23.1.1.10. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011; 23.1.1.11. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida; 23.1.1.12. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG 23.1.1.13. cumprir as exigências deste Edital. 23.2. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações. 23.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. 23.4. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou revalidados or universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB) 23.5. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós- graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC. 23.6. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação que: comprovante o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; 23.7. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos. 24. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 24.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei. 24.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990. 24.3. Durante o prazo de validade do concurso os candidatos poderão ser convocados para qualquer unidade/campus do IFMG e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato. 24.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos. 24.3.2. Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação. 24.3.3. Nos casos de vacância ou exoneração de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência (Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI). 24.4. O IFMG entrará em contato com o candidato por e-mail, cadastrado no ato a inscrição solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo. 24.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio do e-mail de convocação, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail. Modelo Anexo IV (Termo de Aceite ou Desistência ou Solicitação de Final de Lista) 24.5.1. O candidato poderá pedir a reclassificação e inclusão em final de lista apenas 1 (uma vez), após a segunda convocação será eliminado do concurso. 24.5.2. Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem anterior, em até 48 (quarenta e oito) horas, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Se o candidato não se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não será admitida alteração posterior e a nomeação será publicada no Diário Oficial da União. Não havendo posse dentro do prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito, e o candidato será automaticamente eliminado do certame. 24.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação. 24.7. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame. 24.8. Havendo apenas um candidato aprovado, não poderá solicitar o final de lista de classificação, caso não aceite o IFMG considerará o candidato desistente da vaga. 24.9. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 20.6, será eliminado do concurso. 24.10. O candidato convocado caso não tenha interesse em assumir o cargo não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação 24.11. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 24.12. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 24.12.1. endereço não atualizado; 24.12.2. endereço de difícil acesso; 24.12.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato; 24.12.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos; 24.13. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se: 24.13.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital; 24.13.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito. 24.14. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial. 24.15. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse. 24.16. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 20.15, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital. 24.17. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência a posse conforme orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição. 24.18. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados. 24.19. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos. 24.20. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação. 24.21. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio. 24.22. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função. 25. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 25.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988. 25.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam este edital. 25.3. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio do e-mail de Convocação, preenchendo o Anexo III - assinar, digitalizar e enviar por e-mail indicado na convocação.