DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600063 63 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 25.4. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 22.3, será eliminado do concurso. 25.5. O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. 25.6. No interesse da Administração Federal, com a anuência do candidato aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de Ensino ou campus diverso para o qual concorreu 25.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a posse, o IFMG reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste certame, observando o disposto nos subitens 22.4 e 22.5. 25.8. Em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 17/2020 do IFMG, no tocante ao provimento de vagas que porventura vierem a surgir no decorrer da validade do Edital, o IFMG utilizará o instituto da Remoção como prioridade antes da convocação dos demais classificados para provimento da vaga. 25.9. O aproveitamento de candidatos aprovados para vagas que surgirem em campi diferentes ao da concorrência poderá ser realizado com a anuência do candidato, respeitando o disposto no subitem anterior, data de homologação do resultado final, disciplina/área de conhecimento e a ordem decrescente da nota final do concurso. 25.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, todos os editais específicos a serem 25.11. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 25.12. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames. 25.13. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo. 25.14. No interesse da Administração Federal, com a anuência do aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de Ensino. 25.15. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso. 25.16. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame. 25.17. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, 26.1.1. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará na perda da vaga. 26.2. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital. 26.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 26.4. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber. 26.5. Não será fornecida cópia impressa ou digital de nenhum documento (provas, gravações e outros) partes integrantes deste Edital, que será de uso exclusivo da Banca Examinadora. 26.6. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 26.7. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União. 26.8. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público. 26.9. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 26.9.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 26.10. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União. 26.11. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora. 26.12. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal. 26.13. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 26.14. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital. 26.15. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor. 26.16. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão Organizadora [email protected] o prazo de respostas dos e-mails será de 12 a 24 horas e em dias úteis e horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos previstos no edital. 26.17. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital. 26.18. O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso. 26.19. O IFMG mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 26.20. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor. RAFAEL BASTOS TEIXEIRA EDITAL Nº 96, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 11 de setembro de2023, publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Edição nº 174, página 01: CONSIDERANDO os termos Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; n° 14.965, de 9 de setembro de 2024; nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n° 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025, Portaria Normativa ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PRMG/PRDC n.º 3/2021, e demais normas aplicáveis, TORNA pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargos da carreira de Técnico Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente do IFMG, conforme o que se segue 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital na página https://portal.https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital. 1.4. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União. 1.5. Este concurso visa preencher vagas para os cargos de carreira de Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG 1.5.1. Podendo no decorrer do período de inscrições ser inseridas novas vagas a este certame. 1.6. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.7. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria. 1.7.1. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas dispostas neste Edital. 1.7.2. Caso surjam novas vagas além das listadas neste Edital, a convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas dispostas neste Edital. 1.8. Fazem partes deste Edital e estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/: Anexo I - Cronograma Anexo II - Requerimento de condições especiais para realização de prova; Anexo III - Termo de aceite ou desistência ou solicitação de final de lista; Anexo IV - Conteúdo Programático. Anexo V - Formulário de Interposição de Recurso Anexo VI - Autodeclaração para Reserva de Vagas 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no período de 13/02/2026 até 16/03/2026 conforme Cronograma - Anexo I, até às 18horas horário de Brasília. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições. 2.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve: 2.2.1. Acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato"; 2.2.2. preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova, 2.2.3. anexar os documentos exigidos conforme o caso; 2.2.4. conferir os dados e finalizar a inscrição; 2.2.5. Conforme a sua convocação prévia, todos os documentos referentes a este Edital e conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, e clicar no link "Área do Candidato, caso os documentos não estejam em acordo com o edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise. 2.2.6. O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito, no ato da inscrição ou até o último dia de inscrição. A confirmação de pagamento ocorre de forma imediata, se não ocorrer o candidato deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I, após a homologação das Inscrições item 04. 2.2.6.1. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos feitos fora do expediente bancário 2.2.6.2. A validade do QRcode de pagamento é até o último dia de inscrição as 18horas, não gere mais de um QRcode de pagamento, e evite pagamentos feitos fora do expediente bancário pois sua inscrição pode não ser confirmada, pois a mesma fica vinculada ao primeiro QRcode de pagamento gerado pelo sistema. 2.2.6.3. Após o pagamento o candidato deve voltar clicar no link "Área do Candidato" e verificar se sua inscrição consta como paga, caso não esteja deverá interpor recurso conforme item 5, no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).