DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600064 64 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer. 2.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG do pagamento da taxa de inscrição. 2.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição. 2.7. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail. 2.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 2.9. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso. 2.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver. 2.11.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento. 2.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema. 2.13. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital. 2.14. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 2.12. 2.15. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº 8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I. 2.15.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016. 2.16. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 2.17. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. 3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 13/02/2026 até 16/02/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. 3.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO). 3.2.1. Em conformidade com a Lei 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família. 3.2.1.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 e outubro de 2008. 3.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá estar inscrito, há no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2007. 3.2.2.1. Será realizado consulta no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) com vistas a averiguar se os candidatos estão de acordo com as normas para obtenção da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido pelo Decreto 6.593/2008. 3.2.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 3.2.2 deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 3.2.4. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido. 3.2.5. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e informará o deferimento ou indeferimento da isenção do candidato. 3.2.6. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo IFMG, que consultará as bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico. 3.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea. 3.3.1. Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; 3.4. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição: Documento de identificação com foto; b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. c) Comprovante de cadastro no REDOME 3.5. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o IFMG no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção. 3.5.1. Para a alínea "c" do subitem 3.4, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União. 3.5.2. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 3.5.3. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 3 deste edital. 3.6. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: 3.6.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 3.6.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3.6.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.7. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 3.8. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção. 3.9. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I. 3.10. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 3.11. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5. 7.1. 7.2. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição. 7.3. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 7.3.1. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 5, estará eliminado do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição. 7.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 7.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição. 7.6. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 5, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas. 7.7. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. 8. DOS RECURSOS 8.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato". 8.1.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital 8.2. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital: do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) do indeferimento de inscrição; c) do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova; d) do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva; e) do Resultado Preliminar da Prova Objetiva; f) do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração; g) do Resultado Preliminar Final. 8.2.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva. 8.3. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos. 8.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância. 8.5. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 8.6. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 8.7. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 8.8. Para interposição de recurso o candidato deverá preencher o Anexo VI - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória.