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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 65

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600065 65 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. DAS ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS 9.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade. 9.1.1. Preencher e assinar o Anexo III - Requerimento de condições especiais para realização de prova; 9.2. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 9.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.4. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar: prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas; d) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital; e) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida; 9.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa candidata. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 6.7. 9.5.1. O tempo adicional para pessoas com deficiência (PcD), TEA (Autismo), TDAH e Dislexia, deverá ser solicitado no ato de inscrição e marcando a opção dentro do sistema de inscrição, a solicitação deve ser feita dentro do prazo do edital preenchendo Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova, anexar a documentação comprobatória técnica (laudo médico) da necessidade emitido nos últimos 12 meses. 9.6. O IFMG não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 9.6.1. A documentação terá validade somente para este Concurso Público. 9.7. A pessoa candidata gestante ou a lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim. 9.7.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao IFMG 9.7.2. Terá o direito ao disposto no subitem 6.7.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 9.7.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas. 9.7.4. Deferida a solicitação de que trata o item 6.7.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 9.7.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 9.7.5.1. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata. 9.7.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança. 9.7.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 9.7.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 9.7.8.1. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 9.7.9. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas. 9.7.10. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente. 9.7.11. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 6.4 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas. 9.7.11.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional. 9.8. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições: assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; 9.8.1. A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada deste Concurso Público. 9.8.2. As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de provas. 9.9. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 9.10. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I 9.11. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos recurso será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 9.12. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IFMG na Área do Candidato no ato da inscrição. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos. 9.13. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público com expresso no subitem 2.17 9.14. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles. 10. DAS VAGAS 10.1. Os requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas e campus para lotação estão especificados no Quadro I Quadro I - Quadro Geral de Vagas: . .CARGO .NÍVEL .REGIME DE TRABALHO (carga horária) .Ampla Concorrência .Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas .Pessoa com Deficiência .TOTAL DE V AG A S . .Técnico em Tecnologia da Informação .D-01 .40 horas semanais .1 .1 .0 .1 1. 10.1. 10.2. O IFMG se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a publicação e até o término do prazo de inscrições. 10.3. O detalhamento do Cargo/Especialidade/Localidade(campus/unidade) constará do Quadro II acima 10.4. O Cronograma informando as datas, horários e endereços de realização das etapas será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e publicado no portal do IFMG. 10.5. O candidato deverá, no momento da inscrição, indicar a localidade (campus/unidade) da vaga de concorrência, que será a mesma de realização de todas etapas do concurso. Quadro II - Quadro Geral de Vagas: Localidade Campus/unidade: Ouro Branco Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação Regime de trabalho: 40 horas Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Informática ou Médio completo e curso técnico na mesma área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. - Em atendimento à Decisão Judicial exarada no Processo nº 1012153-72.2017.4.01.3400 da 8ª Vara Federal Civil da SJDF, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos: Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em: Sistemas de Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação Descrição Sumária: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Fornecer suporte aos usuários na utilização de recursos de TI de microinformática, seus sistemas operacionais e aplicativos e infraestrutura de rede de comunicação de dados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atividades Típicas: Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações. Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações. Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Fornecer suporte aos usuários na utilização de recursos de TI de microinformática, seus sistemas operacionais e aplicativos e infraestrutura de rede de comunicação de dados. Desempenhar as atribuições inerentes aos atributos de configurações da infraestrutura de TIC, compreendendo o suporte técnico de itens de configuração de infraestrutura nas fases de aprovisionamento, operação e melhoria contínua da infraestrutura composta por servidores, redes de comunicação, equipamentos ou softwares de armazenamento que suportam os sistemas de TIC ofertados pela IFMG; Planejar o aprovisionamento dos servidores (computador ou conjunto de computadores em que um sistema multiusuário está instalado); Atuar na operação dos servidores, o que inclui análise e correção de falhas em nível de hardware e software, configuração e atualização de sistemas operacionais; Instalar,