DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600072 72 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 23.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação. 23.7. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame. 23.8. Havendo apenas um candidato aprovado, não poderá solicitar o final de lista de classificação, caso não aceite o IFMG considerará o candidato desistente da vaga. 23.9. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 20.6, será eliminado do concurso. 23.10. O candidato convocado caso não tenha interesse em assumir o cargo não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação 23.11. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 23.12. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 23.12.1. endereço não atualizado; 23.12.2. endereço de difícil acesso; 23.12.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato; 23.12.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos; 23.13. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se: 23.13.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital; 23.13.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito. 23.14. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial. 23.15. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse. 23.16. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 20.15, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital. 23.17. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência a posse conforme orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição. 23.18. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados. 23.19. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos. 23.20. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação. 23.21. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio. 23.22. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função. 24. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 24.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988. 24.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam este edital. 24.3. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio do e-mail de Convocação, preenchendo o Anexo III - assinar, digitalizar e enviar por e-mail indicado na convocação. 24.4. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 22.3, será eliminado do concurso. 24.5. O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. 24.6. No interesse da Administração Federal, com a anuência do candidato aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de Ensino ou campus diverso para o qual concorreu 24.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a posse, o IFMG reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste certame, observando o disposto nos subitens 22.4 e 22.5. 24.8. Em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 17/2020 do IFMG, no tocante ao provimento de vagas que porventura vierem a surgir no decorrer da validade do Edital, o IFMG utilizará o instituto da Remoção como prioridade antes da convocação dos demais classificados para provimento da vaga. 24.9. O aproveitamento de candidatos aprovados para vagas que surgirem em campi diferentes ao da concorrência poderá ser realizado com a anuência do candidato, respeitando o disposto no subitem anterior, data de homologação do resultado final, disciplina/área de conhecimento e a ordem decrescente da nota final do concurso. 24.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, todos os editais específicos a serem 24.11. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 24.12. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames. 24.13. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo. 24.14. No interesse da Administração Federal, com a anuência do aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de Ensino. 24.15. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso. 24.16. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame. 24.17. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, 25.1.1. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará na perda da vaga. 25.2. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital. 25.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 25.4. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber. 25.5. Não será fornecida cópia impressa ou digital de nenhum documento (provas, gravações e outros) partes integrantes deste Edital, que será de uso exclusivo da Banca Examinadora. 25.6. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 25.7. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União. 25.8. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público. 25.9. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 25.9.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 25.10. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União. 25.11. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora. 25.12. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal. 25.13. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 25.14. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital. 25.15. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor. 25.16. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão Organizadora [email protected] o prazo de respostas dos e-mails será de 12 a 24 horas e em dias úteis e horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos previstos no edital. 25.17. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital. 25.18. O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso. 25.19. O IFMG mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 25.20. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor. RAFAEL BASTOS TEIXEIRA