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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 71

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600071 71 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .6 .31 .16 .8 .1 .1 .5 . .7 .36 .18 .10 .1 .1 .6 . .8 .40 .21 .11 .1 .1 .6 . .9 .44 .23 .12 .1 .1 .7 . .10 .48 .24 .13 .2 .1 .8 . .11 .51 .26 .13 .2 .1 .9 20.7. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD): 20.8. Quadro IX - Ordem de Nomeação . .Ordem .Ordem de nomeação .Tipo de vaga . .01º .1º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .02º .1º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .03º .2º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .04º .3º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .05º .1º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .06º .2º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .07º .4º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .08º .5º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .09º .6º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .10º .3º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .11º .2º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .12º .7º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .13º .8º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .14º .4º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .15º .3º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .16º .9º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .17º .1º - colocado da lista de Pessoas Indígenas (PI)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Indígenas (PI) . .18º .5º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .19º .10º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .20º .4º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .21º .11º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .22º .6º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .23º .12º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .24º .13º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .25º .1º - colocado da lista de Pessoas Quilombolas (PQ)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Quilombolas (PQ) . .26º .7º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) . .27º .5º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas com Deficiência (PcD . .28º .14º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .29º .15º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Ampla Concorrência (AC) . .30º .8º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade .Pessoas Negras (PN) 21. DA ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL 21.1. No caso de pessoas candidatas que tiverem notas mínimas necessárias para a classificação dentro das vagas imediatas e futuras, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem: vagas de Ampla Concorrência (AC); b) vagas para Pessoas Negras (PN); c) vagas para Pessoas com Deficiência (PcD); d) vagas para Pessoas Indígenas (PI); e e) vagas para Pessoas Quilombolas (PQ). 22. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 1. 22.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências: 22.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 22.1.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). 22.1.1.2. gozar dos direitos políticos; 22.1.1.3. estar quite com as obrigações eleitorais; 22.1.1.4. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 22.1.1.5. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo; 22.1.1.6. ter idade mínima de 18 anos; 22.1.1.7. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 22.1.1.8. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões; 22.1.1.9. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho 22.1.1.10. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011; 22.1.1.11. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida; 22.1.1.12. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG 22.1.1.13. cumprir as exigências deste Edital. 22.2. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações. 22.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. 22.4. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou revalidados or universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB) 22.5. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC. 22.6. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação que: comprovante o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; 22.7. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos. 23. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 23.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei. 23.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990. 23.3. Durante o prazo de validade do concurso os candidatos poderão ser convocados para qualquer unidade/campus do IFMG e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato. 23.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos. 23.3.2. Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação. 23.3.3. Nos casos de vacância ou exoneração de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência (Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI). 23.4. O IFMG entrará em contato com o candidato por e-mail, cadastrado no ato a inscrição solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo. 23.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio do e-mail de convocação, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail. Modelo Anexo IV (Termo de Aceite ou Desistência ou Solicitação de Final de Lista) 23.5.1. O candidato poderá pedir a reclassificação e inclusão em final de lista apenas 1 (uma vez), após a segunda convocação será eliminado do concurso. 23.5.2. Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem anterior, em até 48 (quarenta e oito) horas, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Se o candidato não se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não será admitida alteração posterior e a nomeação será publicada no Diário Oficial da União. Não havendo posse dentro do prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito, e o candidato será automaticamente eliminado do certame.