DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600070 70 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 19.4. Em caso de haver candidato com hora extra para realização da prova, deverão permanecer os 3 (três) últimos candidatos, até que o último candidato termine sua prova, porem caso tenha candidato que não possuam autorização de hora extra deverão entregar seu caderno de prova e cartão resposta ao final do horário estabelecido de 3 (três) horas, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez. 19.4.1. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica. 19.4.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato. 19.4.3. A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. 19.4.3.1. Não é permitido o uso de Lápis, borracha e lapiseira e outros acessórios, use apenas uma cor de caneta ou preta ou azul para marcação do cartão resposta ou preenchimento de provas se for o caso, mistura de cores de caneta é proibida na marcação das provas de concursos públicos podendo o candidato ser eliminado. 19.4.4. Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva. 19.4.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 19.4.6. Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes: maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Legislação; c) candidato com maior idade. 19.4.7. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva. 19.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 19.5.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 19.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 19.5.3. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital). 19.5.3.1. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala para conferência, logo em seguida deverá ser desligado e guardado conforme orientações. Não são aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone. 19.5.4. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documento ilegíveis ou com rasuras, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. 19.5.5. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 16.5), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 19.5.6. Será excluído do concurso público o candidato que: 1. 16.1. 16.5.1. 16.5.6.1. For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova; 16.5.6.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova; 16.5.6.3. Faltar à prova objetiva (ou prática) de caráter eliminatório; 16.5.6.4. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de provas, 19.5.7. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos: Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 2 (duas) horas do início, devendo entregar a folha de respostas e o caderno de provas; c. O caderno de provas não poderá ser levado; d. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; e. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o caderno de provas. f. Os candidatos após autorizados deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. g. Os (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez. h. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância. 19.6. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 19.7. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 4.8 deste edital. 19.8. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 19.9. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 16.5.6.2, deverão: Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; b) Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala. 19.10. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG. 19.11. Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento. 19.12. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova. 19.13. O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta preta fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova. 19.14. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos 19.15. presos, deixando as orelhas à mostra. 19.16. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 16.3 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso. 19.17. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso conforme item 5 contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital. 19.18. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento. 19.19. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 19.20. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 19.21. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais. 19.22. O candidato poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Nota da Prova Objetiva, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital. 19.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 20. DO RESULTADO FINAL 20.1. A classificação dos candidatos em cada uma das Fases do concurso será divulgada no portal do IFMG respeitados os prazos para recurso em cada Etapa na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 20.2. Para os cargos que tenham mais de um tipo prova a nota será média da soma das notas das provas, e será classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos respeitados o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019. 20.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. 20.3.1. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 20.3.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos; 20.3.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação; 20.3.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 20.3.5. tiver maior idade; 20.4. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 20.10. 20.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 20.6. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 20.6.1. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir: Quadro VIII - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologado no Resultado Final . .Quantidade de Vagas Previstas no Edital por Cargo .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .AC .PP .PI .PQ .PcD . .1 .6 .3 .2 .0 .0 .1 . .2 .11 .6 .3 .0 .0 .2 . .3 .17 .9 .4 .1 .0 .3 . .4 .22 .11 .6 .1 .0 .4 . .5 .27 .13 .7 .1 .1 .5