DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600069 69 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.4. Poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando aplicáveis: Quadro IV - dos Benefícios . .Benefícios .Valor . .Auxílio Transporte .Variável . .Assistência Pré-escolar .R$ 484,90 . .Assistência à Saúde Suplementar .R$ 106,64 a R$ 411,26, dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a) 1. 17.1. 17.5. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido Incentivo à Qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012. Quadro V - Incentivo à Qualificação . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo .Percentual de IQ . .Curso de graduação completo .25% . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% . .Mestrado .52% . .Doutorado .75% 17.6. A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s). 17.7. O regime de trabalho na carreira de Técnico Administrativos em Educação, ocorrerá na classe E-1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. 18. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 18.1. O concurso constará de 1(uma) etapa, constituindo de etapas classificatórias e eliminatórias. 18.2. Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro VI. Quadro VI - Etapas . .Et a p a .Natureza .Pontuação Máxima .Pontuação Mínima . .Prova Objetiva .Classificatória e Eliminatória .100 pontos .60 pontos 18.3. Para cada área de conhecimento o IFMG constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição. 18.4. A Banca Avaliadora atuará na Prova Objetiva e Prova de Títulos. 18.5. Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma. 18.6. Os candidatos poderão apresentar recurso conforme item 5, quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma Anexo I, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar termo de compromisso que não possuem vínculo com nenhum candidato da banca o qual será avaliador, a saber: Não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) Não ter participado como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau de candidato inscrito; c) Não estar litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; d) Não ter amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; e) Não ter sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos; f) Não ter mantido vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos; g) seja ou tenha sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos. 18.7. Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. 18.8. Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca. 18.9. Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora conforme item 5, deverão enviados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo previsto no cronograma Anexo I. 18.10. Em caso de anulação de questões pelo IFMG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. 18.11. Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 18.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. 18.13. Em caso de fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas. 18.14. O IFMG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 18.15. O IFMG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato. 18.16. Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo II. 18.17. A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências constantes no Anexo II. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático. 18.18. As Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos campus do IFMG de origem das vagas, deste Edital, conforme a relação disposta no Anexo XI deste Edital, respeitado o horário oficial de Brasília/DF. 18.19. Os locais para a realização das Provas serão informados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme cronograma o disponibilizado no Anexo I deste Edital. 18.20. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as informações e publicações sobre o concurso pelo site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, verificar corretamente o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada etapa. 18.21. Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30min, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 18.22. Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 18.23. A pessoa candidata que deixar de comparecer a quaisquer das provas, independentemente do motivo, será considerada ausente e, consequentemente, eliminada do certame, não podendo alegar desconhecimento das datas, dos horários ou dos locais de aplicação divulgados. 19. DA PROVA OBJETIVA 1. 19.1. A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro VII. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo VI e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão. Quadro VII - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva . .Área de Conhecimento .Nº de questões .Pontuação por questão .Pontuação Máxima . .Língua Portuguesa .10 .2 .20 . .Legislação Aplicada ao Serviço Público .10 .2 .20 . .Conhecimentos Específicos .30 .2 .60 . .Total .50 .- .100 19.1.1. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo V) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. 19.1.2. Será eliminado do concurso o candidato que: 19.1.2.1. não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos na prova objetiva; 19.1.2.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento. 19.1.2.3. O resultado Preliminar da Prova Objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito. 19.1.2.4. O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no item 05. 19.1.2.5. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra a nota da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato. 19.1.2.6. A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação. 19.2. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente. 19.3. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 19.3.1. O portão principal do local onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h:15 e será fechado impreterivelmente às 07h45, sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFMG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. 19.3.2. Ao entrar no local o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso. 19.3.3. A prova terá início às 08h. A duração máxima de realização das provas será de 03h:30 (três horas e 30 minutos), a contar da autorização de início, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial. 19.3.4. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. 19.3.5. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos 3 (três) hora após o início da prova, de acordo com o horário de Brasília, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas.