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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 92

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600092 92 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 158092 Número do Contrato: 3/2025. Nº Processo: 23007.019685/2024-24. Pregão. Nº 90025/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA . Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUP E R AC AO JUDICIAL. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze meses). Vigência: 22/01/2026 a 21/01/2027. Valor valor mensal de R$ 289.548,18 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), totalizando o valor anual de R$ 3.474.578,16 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos). Data de Assinatura: 21/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 21/01/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158092 Número do Contrato: 4/2025. Nº Processo: 23007.019685/2024-24. Pregão. Nº 90025/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA . Contratado: 04.900.474/0001-40 - ARAUNA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Supressão quantitativa de 04 (quatro) postos, a saber: auxiliar de manutenção predial (03) e técnico de manutenção - telefonia (01), consistente em alterar o valor do contrato, o que equivale a 0,91% (zero vírgula noventa e um por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 125, inciso I da lei nº 14.133 de 2021. Com as alterações, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 139.227,23 (cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais, e vinte e três centavos), perfazendo o valor final de R$ 1.378.128,24 (hum milhão, trezentos e setenta e oito mil, cento e vinte e oito reais, e vinte e quatro centavos).Vigência: 14/07/2025 a 07/10/2025. Data de Assinatura: 11/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/01/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 12265/2025 - UASG 153103 Nº Processo: 23077.197446/2025-16. Dispensa Nº 85/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Contratado: 08.469.280/0001-93 - FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. Objeto: Obter o apoio da contratada para captar e receber diretamente, sem ingresso na conta única do tesouro nacional da contratante, inclusive na gestão administrativa e financeira, de recursos financeiros necessários à formação e execução, do projeto acadêmico na vertente de extensão - prestação de serviço sob o título: análise físico-química de petróleo, derivados, biconbustíveis e insumos diversos".. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 05/02/2026 a 05/01/2031. Valor Total: R$ 11.838.681,25. Data de Assinatura: 05/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2026). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90031/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 18/12/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pregão Eletrônico SISRP nº.: 90031/2025 - Aquisição de gêneros alimentícios para atender demandas da UFRN pelo período de 12 (doze) meses. ANDREA LOPES DE FIGUEIREDO Pregoeiro(a) (SIDEC - 05/02/2026) 153103-15234-2026NE800002 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE RETIFICAÇÃO No Edital nº 004/2026-Progesp, referente a concurso público de provas e títulos para o provimento de cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, publicado no DOU nº 17, de 26/01/2026, Seção 3, p. 146/156, ONDE SE LÊ: "2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 10 (dez) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício", LEIA-SE: "2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 7 (sete) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício". ONDE SE LÊ: "4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital", LEIA-SE: 4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital". ONDE SE LÊ: "5.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas, ou seja, 3 (três) vagas imediatas para pretos e pardos, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital", LEIA-SE: 5.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas, ou seja, 2 (duas) vagas imediatas para pretos e pardos, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital". INCLUIR: "13.18.2. A inexistência de candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou com deficiência não implicará na alocação das vagas da cláusula de barreira para a ampla concorrência". ONDE SE LÊ: "16.6.3.4. Patente: [...] c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir). d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir)", LEIA-SE: "16.6.3.4. Patente: [...] c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI. d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual". ONDE SE LÊ, no ANEXO I - QUADRO DE VAGAS: . .UNIDADE DE LOT AÇ ÃO .D I S C I P L I N A / Á R EA CONHECIMENTO () .CLASSE .REGIME DE T R A BA L H O .VAGAS (Ampla Concorrência) .VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) .VAGAS - Candidatos com Deficiência .TOTAL DE V AG A S .TITULAÇÃO / REQUISITOS .CÓ D I G O S DE VAGA . Escola Agrícola de Jundiaí - Campus de Macaíba/RN Ciência e Tecnologia de Alimentos A 1 Dedicação Exclusiva 01 01 () 02 Bacharelado/Graduação em Agroindústria ou em Tecnologia de Alimentos ou em Engenharia de Alimentos ou em 266778 270127 . . . . . . . . . .Engenharia Química, com Pós-Graduação stricto sensu em Ciências, Tecnologia ou Engenharia de Alimentos . . .Escola de Saúde - Campus de Natal/RN .Práticas Integrativas e Complementares em Saúde .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .() .() .01 .Graduação em Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional .270140 . .Escola de Saúde - Campus de Natal/RN .Práticas Integrativas e Complementares em Saúde .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .() .() .01 .Graduação em Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional .270140 LEIA-SE: . .UNIDADE DE LOT AÇ ÃO .D I S C I P L I N A / Á R EA CONHECIMENTO () .CLASSE .REGIME DE T R A BA L H O .VAGAS (Ampla Concorrência) .VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) .VAGAS - Candidatos com Deficiência .TOTAL DE V AG A S .TITULAÇÃO / REQUISITOS .CÓ D I G O S DE VAGA . Escola Agrícola de Jundiaí - Campus de Macaíba/RN Ciência e Tecnologia de Alimentos A 1 Dedicação Exclusiva 01 (*) () 01 Bacharelado/Graduação em Agroindústria ou em Tecnologia de Alimentos ou em Engenharia de Alimentos ou em 266778 . . . . . . . . . .Engenharia Química . . .Escola de Saúde - Campus de Natal/RN .Práticas Integrativas e Complementares em Saúde .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .() .() .01 .Graduação na área da Saúde .270140 . .Escola de Saúde - Campus de Natal/RN .Práticas Integrativas e Complementares em Saúde .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .() .(**) .01 .Graduação nas áreas da Saúde ou Ciências Humanas e Sociais ou Administração .270140