DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600108 108 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor. 4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE 4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público: a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital; g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado; j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90; k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90; l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal n° 8.730/93; n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br; p) cumprir as determinações deste edital. 4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente. 4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. 4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil. 4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. 4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica. 4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais. 4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7.. 5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que assim estabelece: "O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09. 5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso Público para o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova. 5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado legível, de parecer emitido por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 5.3.2. O documento relacionado no subitem 5.3.1. deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, e juntado com os demais documentos no momento da inscrição no concurso. 5.3.3. Para fins de comprovação da deficiência declarada, não serão considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1., devendo a documentação caracterizadora da deficiência ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 5.3.3.1. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 5.3.3.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 5.3.2., a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa condição. 5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 2.4. desse edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital. 5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital. 5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência quando: a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição; b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação solicitada no subitem 5.3.1. desse edital; c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse edital. d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua identificação. 5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6 desse edital. 5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs, aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1.. 5.8.1. Documentação comprobatória da deficiência anexada ao processo depois de finalizado o período de inscrição não será aceita e o candidato figurará em lista específica de homologação de inscrições e também em lista geral de homologação. 5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado na seleção para a qual se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha de resultado preliminar e resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu como P C D, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla concorrência e outra como PCD. 5.10. Depois de finalizadas todas as seleções desse instrumento convocatório e de publicados os resultados preliminares de que trata o subitem 5.9., será publicado, no prazo especificado no cronograma, Resultado Final com Lista Única de Nomeação, de acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos candidatos aprovados, a indicação da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a ordem de nomeação. 5.10.1. Será baseada nessa lista que a equipe Multiprofissional/ Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar realizará o procedimento de caracterização da deficiência por meio de análise da documentação comprobatória enviada pelo candidato quando da inscrição, ou, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, realizará a avaliação de forma presencial. 5.11. Depois da publicação no site do Resultado Final do Edital no site, antes de sua homologação, os candidatos inscritos como PCDs serão convocados para o procedimento de caracterização da deficiência. 5.11.1 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar, por meio de análise documental nos termos do 5.3.3.2. ou do subitem 5.10.1. e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. 5.11.2. No caso de avaliação presencial as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, contendo na convocação a indicação de local, data e horário para a sua realização. 5.11.3. A avaliação presencial, quando houver, envolverá a realização de exame médico e apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.11.4. O não comparecimento à avaliação presencial, quando houver, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 5.11.5. A avaliação presencial poderá, a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, utilizar o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata. 5.11.6. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame, que deverá indicar: I- os dados de identificação da pessoa candidata; II- a conclusão do parecer da Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração; e III- as condições para exercício do direito de recurso. 5.12. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar poderá interpor recurso administrativo com nova documentação caracterizadora da deficiência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do procedimento de caracterização da deficiência, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação, constante no SEI-UFCSPA. 5.12.1 A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 5.12.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.13. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no site institucional, dentro da área respectiva a esse edital. 5.14. O candidato convocado e que não seja qualificado como PCD pela Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional Interdisciplinar, seguirá concorrendo pela ampla concorrência e/ou como PAPP, caso aprovado e classificado nessa condição de acordo com a sua colocação na lista geral, e desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.14.1. Na situação descrita no subitem 5.13., novo candidato inscrito e aprovado como PCD será convocado para procedimento de Avaliação Biopsicossocial relacionado à vaga reservada para essa finalidade. 5.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos nessa condição, para os concursos desse edital. 5.16. A observância do total de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de vigência do presente edital. 5.17. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5.18. Depois de finalizado o procedimento de caracterização da deficiência, será realizada, pela Reitoria, a homologação do Resultado Final da Seleção. Caso algum candidato não tenha a sua deficiência confirmada depois da realização de todas as fases do procedimento, o Resultado Final da Seleção será retificado, com as devidas alterações de nomeação e classificação e será publicado no site como Retificação do Resultado Final do Edital. 5.19. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.20. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.20.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I- caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou II- caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS (PAPP) 6.1. Às pessoas pretas ou pardas, quando da inscrição dos concursos constantes neste edital, é assegurado o direito de 25% (vinte cinco por cento) do total das vagas aqui dispostas, nos termos da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.