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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 107

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600107 107 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 Processo nº 23006.032671/2025-41. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001- 06 comunica a instauração de procedimento administrativo contra a empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 51.596.761/0001-99. Tendo em vista que o Ofício de notificação nº 20/2026 - CGSADC, datado de 09 de janeiro de 2026, encaminhado por meio de mensagens eletrônicas, nos endereços eletrônicos cadastrados em nossos controles: [email protected] e [email protected], porém não recebemos a confirmação do seu recebimento e, ainda, considerando que o citado Ofício foi encaminhado via Correios, ao endereço da empresa que consta no Contrato Social, no qual devolveram a correspondência com a informação 'Mudou-se' e ao endereço da empresa constante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no qual devolveram a correspondência com a informação 'Desconhecido', estando a empresa em lugar incerto e não sabido, concedemos nova oportunidade para apresentação de defesa por meio desta publicação, com a transcrição do conteúdo do Ofício de notificação nº 20/2026 - CGSADC, a seguir: 1. Trata-se de processo referente contratação de serviço de manutenção preventiva - envolvendo atualização de software e calibração - para o equipamento de espectrofotometria da Universidade Federal do ABC - UFABC (Processo de contratação nº 23006.009736/2025-55), para o qual foi realizado o Pregão Eletrônico nº 90022/2025 e que sua empresa sagrou-se vencedora, sendo formalizado o Contrato nº 22/2025 e emitida a Nota de Empenho nº2025NE000295 em favor de sua empresa. 2. A área demandante da referida contratação solicitou o início de procedimento de notificação à sua empresa, devido à inexecução total do Contrato. 3. A fiscalização da contratação encaminhou, em 19/08/2025, a Nota de Empenho nº2025NE000295 aos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], com as orientações sobre o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para o início da execução do objeto, após a confirmação do recebimento da Nota de Empenho, conforme disposto no item 5.1.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90022/2025; o local a ser prestado o serviço e os e-mails da fiscalização para o agendamento da execução contratual. 4. Sua empresa não manifestou o recebimento da Nota de Empenho. Dessa forma, a fiscalização continuou tentando realizar contato, com o encaminhamento de um total de 18 (dezoito) e-mails aos endereços eletrônicos acima, porém sua empresa não se pronunciou. 5. Conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 90022/2025: "10.15.1 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas." 6. A área demandante relata que também realizou tentativa de contato com sua empresa via aplicativo WhatsApp, no número indicado na Proposta Comercial, mas não obteve retorno. 7. Além disso, a fiscalização enviou o Ofício nº 2627/2025 - CMCC-DAd, de 18 de novembro de 2025, no qual notifica a sua empresa pela não confirmação do recebimento da Nota de Empenho e agendamento da prestação do serviço acordado no Termo de Contrato nº 22/2025; contudo, o malote da UFABC informou em 11/12/2025 que a correspondência foi devolvida com motivo de que o destinatário "mudou-se". 8. As cópias dos e-mails encaminhados à sua empresa, "print" da tentativa de contato via Whatsapp, além do Ofício nº 2627/2025 - CM C C - DA d , conforme informado nos parágrafos 3,4, 6 e 7 acima, são anexos deste Ofício. 9. Diante do exposto, NOTIFICAMOS sua empresa oficialmente para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste Ofício, apresentar DEFESA, manifestando o contraditório e a ampla defesa sobre a inexecução contratual, além da dificuldade de comunicação com sua empresa, sob pena da aplicação das sanções administrativas previstas no item 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90022/2025. 10. Salientamos que qualquer manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada preferencialmente para o endereço de e-mail [email protected] ou à UFABC, à Avenida dos Estados, nº 5.001, 2º andar, Torre 1, Bairro Bangu, Santo André/SP, CEP 09280-560, aos cuidados da Divisão de Contratos. Não será analisada a DEFESA apresentada fora do prazo. 11. Extinto o prazo supracitado, daremos sequência aos procedimentos para aplicação das sanções previstas em Edital. SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ Pró-Reitora de Administração FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE EDITAL PROGESP Nº 110, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 10 de fevereiro a 04 de março de 2026, as inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos, destinado ao preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei n° 9.784, de 29/01/1999, Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de 28/12/2012; Lei nº 12.863, de 24/09/2013, e Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024, e mediante as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e demais instrumentos reguladores do Concurso. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF. 1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse edital. 1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora. 1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes provas: a Prova Dissertativa; b) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão; c) Prova Didática; d) Exame de Títulos. 1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA. 1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações). 1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 06 (seis) dias úteis a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 1.7.1. Impugnações enviadas e/ou cujos processos sejam abertos fora do prazo descrito no item 1.7., não serão analisadas e estarão automaticamente indeferidas. 1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial, nas dependências da UFCSPA. 1.9. Levando em consideração as nomeações constantes no Edital anterior (Edital 101/2025) e o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas total do edital (03 vagas) e o número de vagas reservadas, conforme descrito abaixo: 50º nomeado: pessoas com deficiência; 51º nomeado: ampla concorrência; 52º nomeado: ampla concorrência. . . Cargo .Total de Vagas do Ed i t a l .AC .PAPPs .PCDs .Quilombolas .Indígenas . .Docente Efetivo do quadro de pessoal permanente do Magistério Superior .3 .2 .0 .1 .0 . 0 1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem 1.9.. 1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência. 1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado acima, as nomeações serão realizadas para ampla concorrência e cotistas proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado acima (1 PCD) e os limites legais. 1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme os critérios especificados no subitem 1.9.. 1.10.4. Em conformidade com o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA n° 107, de 03 de novembro de 2022, e, de acordo com a ordem de nomeações do presente edital constante no item 1.9., o candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência. 1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na vaga reservada. 1.10.6. No caso de reserva de vagas, caso haja candidatos inscritos como PAPP ou PCD com aprovação de notas em uma mesma seleção/concurso/área, os mesmos serão elencados no Resultado Final por ordem prioritária de notas, levando em consideração a nota mais alta entre eles. 2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS 2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40 horas e de 40 horas com dedicação exclusiva, com lotação em Departamento Acadêmico e atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, conforme disposto abaixo: DEPARTAMENTO DE FARMACOCIÊNCIAS Área de Conhecimento: Química Geral e Analítica Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Assistente Requisitos Específicos: Graduação em Química em Química E Doutorado em Química ou Química Analítica ou Ciências ou Biociências ou Ciências da Saúde ou Ciências Fa r m a c ê u t i c a s . Processo: 23103.024690/2025-04 DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Área de Conhecimento: Ginecologia Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h Classe: Assistente Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia E Mestrado em Ginecologia e Obstetrícia ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Patologia ou Hepatologia ou Pediatria ou Biociências ou Pedagogia ou Psicologia e Saúde ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Nutrição E Doutorado em Ginecologia e Obstetrícia ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Patologia ou Hepatologia ou Pediatria ou Biociências ou Pedagogia ou Psicologia e Saúde ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Nutrição E Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) emitido pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Processo: 23103.026638/2025-84 DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA Área de Conhecimento: Nefrologia Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h Classe: Assistente Requisitos Específicos: Graduação em Medicina com Diploma reconhecido pelo MEC E Residência Médica em Nefrologia ou título de especialista em Nefrologia pela SBN/AMB E Mestrado em Medicina reconhecido pela CAPES E Doutorado em Medicina reconhecido pela CAPES E Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina(CREMERS). Processo: 23103.020527/2025-64 2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior: a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA; b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos; c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem; d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito; e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros; f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFCSPA; g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior. 2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos. 3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO 3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT). 3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com os quadros a seguir: I- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais: . .Titulação .Vencimento Básico (VB) .Retribuição por Titulação (RT) .Total . .Assistente 40h - Doutorado .R$ 4.326,60 .R$ 3.731,69 .R$ 8.058,29 II- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais DE: . .Titulação .Vencimento Básico (VB) .Retribuição por Titulação (RT) .Total . .Assistente 40h - DE Doutorado .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.