DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600110 110 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte; (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público, Carteira de Identificação Nacional - CIN. 7.2.1.2. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição com pagamentos realizados posteriormente ao prazo final para as inscrições, mesmo que apresentados em sede de recurso. 7.2.1.3. Orientamos que os documentos referidos nas alíneas "a" a "f" do item 7.2., e no item 7.2.1., sejam juntados em arquivos separados (1 arquivo por documento), devidamente identificados, e no formato PDF. 7.3. Em razão do disposto no subitem 7.1., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data de abertura de processos contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior ao dia limite para as inscrições não serão aceitos, o que acarretará na não homologação da inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até a data limite para a inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição homologada. 7.3.1. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições. As instruções para efetivação do cadastro encontram-se no seguinte link: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos. 7.3.1.1. O prazo de 48 (quarenta e oito horas), estipulado no item 7.3.1., é exigido em razão da necessidade do Sistema SEI necessitar de cadastro prévio de usuários externos para uso e para abertura de processos. Assim, em virtude do número de usuários externos que diariamente solicitam seu cadastro no Sistema, é preciso de tempo hábil para dar acesso a todos até o prazo final de inscrição, evitando assim, prejuízos aos candidatos dos certames. 7.3.2. Qualquer dúvida sobre a liberação de cadastro no sistema SEI, entrar em contato por meio do e-mail: [email protected]. 7.3.3. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro) horas. 7.3.4. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-mail e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público, preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.2. desse edital. Dúvidas referentes ao processo eletrônico de inscrição devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. 7.3.5. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o prazo fixado nos subitens 7.1. e 7.3. para juntada dos documentos e abertura do processo no SEI. 7.4. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.5. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato no processo de inscrição. 7.6. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada. 7.7. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, não entregar documento autenticado - quando obrigatório - ou incompatível com as regras especificadas, bem como realizar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor ao estipulado nesse edital para a área para a qual pretende se inscrever, não terá sua inscrição homologada. 7.8. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas. 7.9. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será divulgada no sítio institucional, na data descrita no cronograma constante no Ponto 16. 7.10. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos. O recurso deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público. 7.10.1. Em observância ao disposto no subitem 7.10., o candidato poderá, no período fixado no cronograma constante no Ponto 16, interpor recurso contra a não homologação de inscrições. 7.11. A homologação final dos candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16. 7.12. Recursos apresentados fora do prazo fixado no cronograma constante nesse edital ou de forma diversa da descrita no subitem 7.10. não serão aceitos. 8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se inscrever: - Professor Assistente com titulação de Doutor e regime de 40h: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais); - Professor Assistente com titulação de Doutor em regime de 40h DE: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). 8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio GRU e Pag Tesouro - Subhome - Tesouro Nacional (www.gov.br), Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. Para gerar a GRU basta que sejam preenchidos os campos solicitados pelo site. 8.2.1. Para gerar a GRU, o candidato deverá clicar no campo "Impressão de GRU Simples ou Judicial" e preencher com os dados que o sistema solicitar, conforme informações contidas no item 8.2.. Nessa mesma página há acesso para instruções de preenchimento de GRU Simples, em caso de dúvidas. 8.2.2. A taxa de inscrição deve ser paga até o último dia de inscrição constante nesse Edital. Não se aceitarão documentos com pagamento em data posterior. 8.2.32. Pagamentos realizados de forma diversa da prevista no item 8.2. não serão aceitos. 8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese. 9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, nas datas previstas no cronograma constante no Ponto 16 desse edital. Solicitações e documentos juntados ao processo depois das datas fixadas no cronograma não serão aceitos(as). 9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018. 9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18. 9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta a órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção. 9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, comprovante de que é doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18. 9.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) fraudar e/ou falsificar documentação; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital. 9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16, no sítio institucional. 10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, constante dentro do processo de inscrição. 10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial para a realização das provas. No caso de candidata que esteja amamentando e solicite sala para amamentação, deve ser juntada ao processo de inscrição Certidão de Nascimento do(a) lactente 10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital. 10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem 10.1.1., será indeferida. 10.1.4. A não juntada do Laudo Médico legível ou da Certidão de Nascimento do lactente acarretarão no não deferimento da solicitação de atendimento especial para as provas. 10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação para candidatas com filhos de até 06 meses de idade. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 10.2.1. A prova da idade da criança da candidata lactante será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição. 10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição. 10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata. 10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência. 10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com as informações do deferimento ou não do pedido será publicada no site institucional em data definida no cronograma constante no Ponto 16. 11- DAS PROVAS 11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas: a) Prova Dissertativa; b) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão; c) Prova Didática; d) Exame de Títulos. 11.1.1. As provas Dissertativa, de Defesa de Produção Intelectual e Didática fazem parte da Fase 1 do certame, enquanto o Exame de Títulos faz parte da Fase 2. 11.1.2. A Fase 1 terá caráter eliminatório, enquanto a Fase 2 terá caráter classificatório. 11.1.2.1. A Prova Dissertativa é eliminatória, passando para as demais provas da Fase 1 apenas os candidatos que cumprirem o disposto no item 11.1.2.2. 11.1.2.2. Somente estarão aptos a realizar as demais provas constantes na Fase 1 (Defesa de Produção Intelectual e Prova Didática), os 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa, conforme Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024, excetuados os casos dispostos no subitem 11.1.2.3.. A nota da Prova Dissertativa será a média das notas aferidas pelos três membros da Comissão Examinadora. 11.1.2.3. Por força legal, a eliminação de que trata os subitens 11.1.2.1. e 11.1.2.2. não se aplica aos candidatos PAPPs e/ou PCDs, que estarão aptos a seguir nas demais etapas da Fase 1 independentemente de sua nota, respeitando-se o limite de 15 candidatos para as demais provas da Fase 1. 11.1.2.4. Havendo mais de 15 (quinze) candidatos PAPPs e/ou PCDs realizando a Prova Dissertativa, passarão para as demais provas da Fase 1 os 15 candidatos cotistas com as maiores notas.