DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600111 111 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.1.2.5. Depois de realizada a Prova Dissertativa será divulgada no site planilha com as notas da Prova, e retificação do cronograma do concurso com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Fase 1 por ordem do sorteio realizado quando da instauração dos trabalhos. 11.1.2.6. A publicação da Planilha de Notas da Prova Dissertativa no site da UFCSPA tem como único objetivo trazer publicidade ao nome dos candidatos aptos a continuar na Fase 1, não cabendo nesse momento do certame pedido de vista da prova dissertativa, devendo o mesmo ser requerido no momento oportuno, na forma e nos termos do edital. 11.1.2.7. Candidatos que não estiverem entre os 15 (quinze) aptos para as demais provas da Fase 1, nos termos do disposto nos subitens acima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 11.1.2.8. Em caso de mais de um candidato com a mesma nota na Prova Dissertativa, utilizar-se-á, como critério de desempate, a maior idade, levando em consideração meses e dias, em conformidade com dados constantes no documento de identificação do candidato. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. 11.1.2.9. Os critérios de avaliação da Prova Dissertativa serão previamente definidos pela Comissão Examinadora do concurso levando em consideração a necessidade e o interesse departamental e serão apresentados aos candidatos quando da instalação dos trabalhos, devendo constar de forma expressa na Ata da Prova Dissertativa, de modo a trazer uma maior transparência ao certame.11.1.3. Somente passará para a Fase 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das provas que compõem a Fase 1 igual ou superior a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Fase 1, nos termos do disposto nos itens 14.2.. 11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso. 11.1.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início. 11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE quando da época da execução dos concursos. 11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo e nem com a utilização de cronômetro de mesa (pode apenas consultar visualmente relógio analógico de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, cronômetro de mesa, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído. 11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 06/04/2026, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso. 11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas posteriormente em cronograma próprio, a ser divulgado no site da UFCSPA. 11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, a data fixada no cronograma do ponto 16, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso. Em casos excepcionais de força maior ou necessidade administrativa o prazo para finalização dos certames poderá ser estendido. 11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no site institucional em https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/7206-edital-110-2026-progesp. 11.4. A lista de pontos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital - Anexos I a III. 11.5. As provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, Didática e o Exame de Títulos são destinadas a avaliar o desempenho do candidato. 11.5.1. As provas de Defesa da Produção Intelectual e Didática são de caráter público. 11.5.1.1. Apesar do caráter público das Provas de Defesa de Produção Intelectual e Didática, candidatos que ainda não apresentaram a sua Defesa de Produção Intelectual ou a sua Prova Didática não poderão assistir as provas dos demais candidatos. 11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e Didática, por ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa. 11.5.2.1. Os candidatos que forem eliminados em razão do disposto no subitem 11.1.2.2. e seguintes, serão excluídos do cronograma do concurso, que será retificado com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Fase 1, respeitada a ordem do sorteio realizado quando da instalação dos trabalhos. 11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos, implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos. 11.5.4. Para a Prova Didática e Defesa da Produção Intelectual serão disponibilizados aos candidatos quadro branco e data show. 11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, os candidatos deverão abrir novo processo no SEI/UFCSPA denominado Processo de entrega de títulos e de produção intelectual, preencher o Requerimento de Entrega de Títulos e Produção Intelectual (doc. 310) com o link do seu Currículo Lattes e enviar, no período fixado no cronograma constante no Ponto 16, em formato PDF, os documentos comprobatórios do Currículo, e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão. 11.6.1. A documentação comprobatória do Currículo e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no Formato PDF. Os documentos devem ser juntados ao processo separadamente, ou seja, para cada documento juntado (Projeto de Pesquisa e para cada título enviado), deve ser anexado um arquivo distinto (1 arquivo PDF por documento/título). 11.6.1.1. Os títulos comprobatórios do Currículo devem ser anexados, preferencialmente, na ordem de avaliação prevista na BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado por número. Assim cada título enviado terá um número de identificação. Para facilitar a análise dos documentos orientamos que a numeração dos documentos se dê de forma sequencial. 11.6.1.2. Para facilitar o envio dos documentos e evitar contratempos, orientamos que a juntada no Processo de Entrega de Títulos seja realizada aos poucos (por exemplo, juntada dos documentos de 10 em 10). Assim, após a finalização da juntada do 10° documento, conforme exemplo apresentado, será gerado um Registro de Protocolo. Depois que o registro for gerado, novos documentos poderão ser juntados ao processo, sendo gerado novamente novo Registro após a finalização da juntada do último documento, e, assim por diante. Quando o último documento de todos os que foram anexados for juntado ao processo, será gerado o último Registro de Protocolo e é esse registro que vai ser considerado para a análise da abertura do processo dentro do prazo especificado no Ponto 16. 11.6.2. Visando garantir uma maior transparência aos certames em possíveis casos de divergência de pontuações atribuídas pela Comissão Examinadora quando do Exame de Títulos, orientamos aos candidatos que preencham na BAREMA, constante no documento 310 supracitado, as colunas "Número do documento comprobatório" e "Pontuação atribuída pelo candidato". Não obstante a importância do preenchimento da BAREMA nas colunas citadas para uma maior transparência ao certame, o seu não preenchimento não acarretará nenhum prejuízo ao candidato. 11.6.3. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.1.1., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado. 11.6.4. Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da data limite fixada no cronograma constante no Ponto 16 não serão aceitos. 11.6.5. Devido à necessidade da Comissão Examinadora em acessar o Currículo Lattes dos candidatos para o Exame dos Títulos, os candidatos que não preencherem o doc. 310 com o link do seu Currículo Lattes serão eliminados do concurso. 11.6.5. A documentação comprobatória do Currículo e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no Formato PDF. Os documentos devem ser juntados ao processo separadamente, ou seja, para cada documento juntado (Projeto de Pesquisa e para cada título enviado), deve ser anexado um arquivo distinto (1 arquivo PDF por documento/título) Os títulos comprobatórios do Currículo devem ser anexados, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA, constante no documento 310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado por número. Assim cada título enviado terá um número de identificação. Para facilitar a análise dos documentos orientamos que a numeração dos documentos se dê de forma sequencial. 11.6.6. Candidatos que não enviarem o Projeto de Pesquisa serão eliminados do concurso. 11.6.7. Em razão do disposto no subitem 11.6., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema e a consequente assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior a estipulada no Ponto 16 deste edital não serão aceitos, sob pena de eliminação do candidato. 11.6.8. O não atendimento ao subitem 11.6. bem como qualquer irregularidade posteriormente constatada nos documentos enviados, implicará na eliminação do candidato. 11.6.9. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes que forem juntados ao processo depois da data limite constante no Ponto 16 não serão contabilizados e pontuados no Exame de Títulos. 11.6.10. O candidato que não enviar o projeto de pesquisa na data aprazada nesse edital receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso. 11.6.11. Documentos juntados e enviados no processo de inscrição, ou de forma diversa da disposta no item 11.6. não serão aceitos e o candidato será eliminado, devendo a documentação ser juntada no processo específico indicado. 11.6.12. Candidato que juntar a documentação exigida para as provas em processo diverso do processo descrito no item 11.6., no processo de inscrição, ou enviar a documentação de forma diversa da estipulada nesse edital estará automaticamente eliminado do concurso. 11.6.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do link do seu Currículo Lattes no doc. 310 e o envio dos documentos comprobatórios do Currículo e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de Pesquisa, não se responsabilizando a UFCSPA pelo não preenchimento do link do Currículo por parte dos candidatos e pelos documentos que não forem enviados, que forem enviados de forma diversa da exigida, ou que não chegarem dentro do prazo. 11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a III, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Para a Prova Dissertativa, da lista de pontos de cada concurso, será sorteado por um dos candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso. O ponto sorteado para Prova Dissertativa será eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo. 11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente. 11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas referidas no subitem 11.7.. 11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob pena de eliminação do candidato. 11.7.3.1. Compete ao candidato organizar o material bibliográfico que levará para a Prova Dissertativa. O mesmo será previamente aprovado pela Comissão Examinadora do certame para que possa ser utilizado. 11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa. 11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros da Comissão Examinadora no momento de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato. 11.8.1. Qualquer tipo de conduta do candidato ou informação acostada na Prova Dissertativa que possibilite a sua identificação pela Comissão Examinadora quando da análise e aferição de nota da Prova, acarretará na sua eliminação do concurso, em conformidade com o disposto no subitem 11.8.. 11.9. Para a execução das provas dos concursos desse edital de forma segura, serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os candidatos. 11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado. 11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese. 11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a III, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. 11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática. 11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos: a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado; b) capacidade de comunicação e clareza; c) pertinência e objetividade; d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo; e) tempo de duração da prova. 11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução da Prova Didática. 11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros. 11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída imparcialmente. 11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de relacionar ideias e conceitos; c) forma de expressão; d) adequação da exposição ao tempo previsto; e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato. 11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre outros. 11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo constante no cronograma do Ponto 16, devendo, para tanto, ser observado o disposto nesse edital em relação ao envio da documentação. 11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.