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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 112

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600112 112 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição. 11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado. 11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta. 11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo: a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional; c) discutir os resultados alcançados; d) sistematizar a importância de sua contribuição; e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências. 11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar: a) Resumo; b) Contextualização e problematização do tema; c) Objetivos; d) Procedimentos metodológicos a serem adotados; e) Cronograma de execução; f) Orçamento aproximado; g) Referências bibliográficas. 11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas e anexos, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5. 11.14.1. A não observância do número de páginas descrito no item 11.14. acarretará a subtração de 0,5 (meio) ponto por página excedida, quando da avaliação do Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do candidato. 11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos: a) Formação acadêmica; b) Cursos e práticas; c) Trabalhos científicos; d) Atividades docentes e profissionais. 11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento. 11.15.1.2. Os documentos comprobatórios do Currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6. a 1.6.1.2.. O preenchimento das colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), caso o candidato envie a BAREMA preenchida, deve observar o disposto nos subitens 11.6.2 a 11.6.3.. 11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos/títulos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em área diversa da exigida no edital, o título poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. No caso de envio de Ata ou de documento que comprove a realização de determinada titulação no lugar do título respectivo exigido, poderá ou não receber pontuação em relação ao documento, a critério da Comissão Examinadora. 11.15.2.1. A Comissão Examinadora é soberana quanto ao Exame dos Títulos e suas pontuações, cabendo a ela definir quais títulos serão pontuados conforme critérios da BAREMA e critérios próprios de avaliação, definidos de acordo com o interesse departamental e institucional, bem como qual o melhor enquadramento dos títulos enviados dentro da BAREMA. 11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC. 11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas. 11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital. 11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão pontuadas. 11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados. 11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites: . .ITEM .Q U ES I T O S .FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM . .1 .FORMAÇÃO ACADÊMICA .15 até 30 . .2 .CURSOS E PRÁTICAS .5 até 10 . .3 .TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS .20 até 35 . .4 .ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS .25 até 40 . .O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos 11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações limites dos itens das BAREMAS: Concurso para a Área de Química Geral e Analítica: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 15 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Ginecologia 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 20 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos. Concurso para a Área de Nefrologia 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 25 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos 11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação limite pré- definida pelo departamento acadêmico para cada item da BAREMA, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA e da Comissão Examinadora. 11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA 12.1. Para cada área de Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora. 12.2. As Comissões Examinadoras referentes às áreas dos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes): Concurso para a Área de Química Geral e Analítica: TITULARES: Ana Cristina Borba da Cunha (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Marisa Tsao (UFCSPA); Daniel Lazaro Gallindo Borges (UFSC). SUPLENTES: Vanusa Regina Lando (UFCSPA), Vivian Caetano Bochi (UFCSPA), Tiago Franco de Oliveira (UFCSPA), Cristiane Oliveira (UFCSPA), Álvaro José dos Santos Neto (USP), Morgana Bazzan Dessuy (UFRGS), Juliane Elisa Welke (UFRGS), João Henrique Zimnoch dos Santos (UFRGS); Marçal José Rodrigues Pires (PUCRS) e Fabio Ferreira Gonçalves (FURG). Concurso para a Área de Ginecologia: TITULARES: Raquel Papandreus Dibi (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Carla Maria De Martini Vanin (UFCSPA); Adriani Oliveira Galão (UFRGS). SUPLENTES: Liliane Diefenthaeler Herter (UFCSPA); Mirela Foresti Jiménez (UFCSPA); Letícia Viçosa Pires (UFCSPA); Patrícia El Beitune (UFCSPA); José Geraldo Lopes Ramos (UFRGS); Suzana Pessini (UFRGS); Sérgio Hofmeister de Almeida Martins-Costa (UFRGS); Helena von Eye Corletta (UFRGS); Janete Vettorazzi (UFRGS). Concurso para a Área de Nefrologia: TITULARES: Denusa Wiltgen (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Rogério Eduardo Gomes Sarmento Leite (UFCSPA); Frederico Ludwig Da Costa (PUCRS). SUPLENTES: Jorge Amilton Hoher (UFCSPA); Mauro Ricardo Nunes Pontes (UFCSPA); Lenara Golbert (UFCSPA); Gabriela Perdomo Coral (UFCSPA); Eduardo Garcia (UFCSPA); Cristina Rolim Neumann (UFRGS); Janine Alessi (PUCRS); Marcello Casaccia Bertoluci (UFRGS); Renan Rangel Bonamigo (UFGRS); Ivan Carlos Ferreira Antonello (PUCRS); Rafael Lampert Cauduro (UFSM). 12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações publicadas no site. 12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA: Concurso para a Área de Química Geral e Analítica: Diego Alberto dos Santos (Coordenador) e Jorge Alberto Cruz da Silva. Concurso para a Área de Ginecologia: Grasiela Agnes (Coordenadora) e Juliane Nascimento da Silva. Concurso para a Área de Nefrologia: Vanessa Kappel da Silva (Coordenadora) e Ana Maris Carlesso. 13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS 13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir: a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral (mãe/pai, avô/avó, bisavô/bisavó, filho/filha, neto/neta, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha), consanguíneos ou afins; b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos. 13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, internos e externos, deverão preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento constante no SEI-UFCSPA no prazo estipulado em e-mail a ser enviado pela Comissão Administrativa do certame. 13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes). 13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes). 13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de despacho, a ser encaminhado para o CGSEI, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos. 13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional. 13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1., no período disposto no cronograma constante no Ponto 16 desse edital. 13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos termos do item 13.1., e em conformidade com o disposto no Ponto 16 desse edital. 13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA. 13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado no Ponto 16 desse edital, dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada. 13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário e de forma diversa da constante nesse edital não serão aceitas. 14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 14.2. Encerradas as provas da Fase 1, estarão aptos para a Fase 2 (Exame de Títulos) os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 70,00 (setenta) na Fase 1 e que não obtiverem nota zero (0) em nenhuma de suas avaliações. 14.3. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados. 14.3.1. Os candidatos que tiverem nota final inferior a 70 (setenta) não serão reprovados desde que estejam entre os 6 (seis) primeiros com maiores notas, nos termos do item 14.7., devendo seguir a ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores às deles.