DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600113 113 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA. 14.5. Finalizadas todas as Fases de avaliação, será realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso. 14.6. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas da Fase 1 somada à nota do Exame de Títulos (Fase 2). 14.7. Em razão do disposto no art. 39, §1° e §1°-A, do Decreto n° 9.739/2019, somente serão considerados APROVADOS nos certames constantes nesse edital os 06 (seis) primeiros candidatos com a maior nota final no concurso para o qual se inscreveram. 14.7.1. Os demais candidatos, que não configurarem entres os 6 (seis) primeiros com maiores notas finais no concurso para o qual se inscreveram, estarão automaticamente reprovados, mesmo que tenham obtido nota final na Fase 1 igual ou superior a 70,00 (setenta) e que não tenham zerado o Exame de Títulos. 14.7.2. O limite máximo constante no Decreto n° 9.739/2019 será aplicado para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente. 14.8. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato. 14.8.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais. 14.8.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. 14.8.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas provas: a) Prova Didática; b) Prova Dissertativa; c) Defesa da Produção Intelectual; d) Exame de Títulos. 14.8.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público. 15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DO PEDIDO DE VISTA E DOS RECURSOS 15.1. Concluídas as fases dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará sessão pública de apuração das notas, em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional. DO PEDIDO DE VISTA 15.2. Depois da publicação do Resultado Preliminar no site da UFCSPA caberá, pelos 15 (quinze) primeiros candidatos com maior nota na Prova Dissertativa, pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora. 15.2.1. A solicitação de vista não se confunde com recurso, possuindo como único objetivo a vista da Prova Dissertativa e/ou dos documentos referentes à Produção Intelectual do próprio candidato para futura interposição de recurso, e deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional, aplicando-se, somente, aos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso. 15.2.2. Não caberá pedido de vista do Exame de Títulos, da Prova Didática e da Prova Prática (quando houver). 15.2.3. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova dissertativa e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2.. Em razão do disposto nos subitens 15.2. e 15.2.1., não cabe e não serão aceitos pedidos de vista relacionado às provas de outros candidatos que não sejam do próprio solicitante. DOS RECURSOS 15.3. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA, por meio do processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público. 15.4. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, para as provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa ou de Extensão, Exame de Títulos, e Prova Prática (quando for realizada) com a fundamentação da discordância, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando no primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando no 10° (décimo) dia útil. 15.5. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da Produção Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, do Exame de Títulos, e da Prova Prática (nos casos em que ela for realizada por exigência da área). 15.6. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo dentro do período limite fixado nos subitens 15.3. e 15.4., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado. 15.7. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão aceitos. 15.8. Caso não tenha havido apresentação de recursos o resultado preliminar pós-recurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo) dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado preliminar pós-recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal. 15.9. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório. 15.10. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE. 15.11. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3.. 16 - DO CRONOGRAMA . . Ev e n t o s . Prazos . .Período de inscrições .10/02/2026 a 04/03/2026 . .Período para solicitar isenção da taxa de inscrição .10/02/2026 a 11/02/2026 . .Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora .19/02/2026 a 04/03/2026 . .Prazo para o envio dos documentos comprobatórios do currículo e do Projeto de Pesquisa para o Exame de Títulos e Prova de Defesa de Produção Intelectual .05/03/2026 a 16/03/2026 . .Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição .23/02/2026 . .Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições .12/03/2026 . .Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições .13/03/2026 a 19/03/2026 . .Divulgação da homologação FINAL das inscrições .26/03/2026 . .Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial (se houver) .30/03/2026 . .Divulgação do cronograma das fases dos concursos .Até 31/03/2026 . .Início da execução das Provas .A partir de 06/04/2026 (a depender do cronograma de cada área de concurso) . .Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital .08/05/2026 . .Publicação do Resultado Final do Edital .A partir de 30/04/2026 (a depender da finalização de todos os concursos do edital) 16.1. O cronograma do certame de cada área constante nesse edital será confeccionado pela Comissão Administrativa respectiva, e será divulgado no site institucional: https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/7206-edital-110-2026-progesp. 16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma da área para a qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda de prazo por parte do candidato. 16.1.3. O cronograma das áreas dos concursos desse edital e o cronograma do edital estarão sujeitos a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações inerentes aos certames de sua área, divulgadas no site da UFCSPA. 16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do candidato se atentar para os prazos fixados nesse edital referentes a cada evento. 16.3. Em situação de caso fortuito ou força maior, a data limite para a execução de todas as provas do certame pode sofrer alteração. 17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, das regras e das exigências contidas nesse edital, dos comunicados e das informações publicadas no site institucional e em outros locais legalmente aceitos. 17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital no site da UFCSPA, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do candidato. 17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento convocatório. 17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital. 17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou azul. 17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022, após sua homologação pelo CONSEPE. 17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA . 17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade de disponibilidade de código de vaga da instituição. 17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei 8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea. 17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, comunicados, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou divulgados pela UFCSPA em seu site oficial. 17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. 17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo. 17.12. Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao concurso desse edital serão divulgados no site institucional. 17.13. A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU). 17.14. Dúvidas a respeito de itens constantes no presente edital e referentes aos certames aqui inseridos devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço [email protected]. Dúvidas ou dificuldades referentes aos processos eletrônicos (instrução e abertura do processo, inscrição, recurso, juntada e envio de documentos) devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço [email protected]. 17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP. 17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UFCSPA. 17.16. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE. 17.17. As informações sobre as datas e os horários das provas de cada concurso serão divulgadas em cronograma próprio, no sítio institucional. 17.18. A Prova Didática e a Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão serão gravadas em áudio. As gravações se darão exclusivamente para fins de registro e avaliação. 17.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição. ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ ANEXO I - EDITAL PROGESP 110/2026 CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSITENTE DO DEPARTAMENTO DE FARMACOCIÊNCIAS ÁREA DE QUÍMICA GERAL E ANALÍTICA 1. Tratamento estatístico de dados analíticos. 2. Amostragem e preparo de amostras. 3. Equilíbrio ácido-base/volumetria de neutralização. 4. Equilíbrio envolvendo a formação de complexos/volumetria de complexação. 5. Equilíbrio envolvendo reações de oxidação-redução/volumetria de oxidação-redução. 6. Equilíbrio envolvendo a formação de precipitados/volumetria de precipitação.