DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600120 120 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.9. Nos casos em que o parecer da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar na página da UNIRIO/PROGEPE, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Nome Candidato - Recurso: Procedimento de Avaliação Biopsicossocial. No recurso a pessoa candidata poderá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência. 10.10. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) profissionais, diferentes das pessoas que compuserem a Equipe prevista no item 10.5. 10.11. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos e laudos apresentados pelo candidato, o Parecer da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar e o conteúdo do recurso elaborado para fins de análise. 10.12. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 10.13. As pessoas integrantes da Equipe Multiprofissional e interdisciplinar e da Comissão Recursal assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência. 10.14. O Procedimento de Caracterização da Deficiência será realizado antes da homologação do resultado final do concurso. 10.15. No caso da não caracterização da deficiência, a pessoa poderá participar do certame concorrendo somente pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 10.16. O resultado definitivo do Procedimento de Avaliação Biopsicossocial será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III). 11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 11.1. O resultado final do concurso será divulgado na página da PROGEPE em 3 (três) listas únicas específicas de aprovados - AC, PCD e PPPIQ -, definidas pela combinação do resultado preliminar dos classificados, divulgado pelas Comissões Examinadoras de cada área/subárea/Departamento de Ensino, com os resultados dos procedimentos de verificação da autodeclaração de pessoas com deficiência (PCD), pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPPIQ). 11.2. O resultado final do certame será divulgado na página da PROGEPE em 3 (três) listas únicas específicas de aprovados, contendo: I - Na primeira, todos candidatos aprovados, tanto os inscritos na AC quanto os optantes pela reserva de vagas para PCD e PPPIQ, em ordem decrescente de pontuação, conforme apresentado nos Resultados Preliminares das Comissões Examinadoras de cada área/subárea de conhecimento; II - Na segunda, somente candidatos aprovados optantes pela reserva de vagas para PCD, em ordem decrescente de pontuação; III - Na terceira, somente candidatos aprovados optantes pela reserva de vagas para PPPIQ, em ordem decrescente de pontuação; 11.3. As pontuações usadas para compor as listas de PCD e de PPPIQ aprovados sofrerão um processo de Normalização para mitigar as discrepâncias afeitas às provas das diferentes áreas/subáreas/Departamentos de Ensino que apresentam níveis de dificuldade e critérios de correção distintos. Trata-se do cálculo do Índice de Desempenho Relativo (IDR), que resulta em uma escala percentual que permite comparar candidatos de áreas distintas em um único ranking, ao relacionar as Médias Aritméticas Finais (MAF's) dos candidatos cotistas às do primeiro colocado da ampla concorrência (AC) da sua área/subárea/Departamento. O IDR, considerado até a primeira casa decimal, sem arredondamentos, propiciará, então, o ranking necessário para decidir a quais Departamentos de Ensino serão destinadas as vagas reservadas, que serão daqueles cujos candidatos PCD e PPPIQ estejam melhor classificados nas listas únicas específicas com base no IDR. IDR = (MAF candidato cotista/MAF 1º lugar AC mesmo Departamento) x 10 11.4. Em caso de empate nas pontuações obtidas, seja com base no MAF ou no IDR, se utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. Maior idade, se o candidato tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003; II. Maior média na prova didática; III. Maior média na prova escrita; IV. Maior média na prova prática (quando couber); V. Maior média na prova de títulos. 11.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPPIQ), se aprovados no concurso, figurarão em lista específica e também na lista da ampla concorrência. 11.6. A formação das 3 (três) listas únicas específicas de aprovados obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, conforme o Anexo I deste Edital, e contemplará tanto as vagas para provimento imediato quanto para o cadastro de reserva. 11.7. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo I deste Edital, ainda que tenham atingido a MAF mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme art. 39, § 1º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.8. Os candidatos PCD e PPPIQ que forem aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência no edital não serão selecionados para ocupar as vagas reservadas. 11.9. O candidato poderá recorrer do resultado final do concurso, mediante representação fundamentada e dirigida à PROGEPE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE, exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Nome do Candidato - Recurso: Resultado Final. 11.9.1. O resultado do recurso ao resultado final do concurso será divulgado pela PROGEPE na página da UNIRIO/PROGEPE em até 5 (cinco) dias, conforme cronograma do certame. 11.10. A aprovação do resultado final do concurso público de provas e títulos será realizada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), mediante a expedição da respectiva resolução. Ressalva-se que o resultado somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado. 11.10.1. Após a aprovação pelo CONSEPE, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará edital homologando o resultado final do concurso no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 11.11. A homologação do resultado final do certame será em edital único, contemplando todas as vagas das distintas áreas/subáreas de conhecimento elencadas nas 3 (três) listas únicas específicas de aprovados, conforme item 11.2, para fins de aplicação das porcentagens das cotas para PCD e PPPIQ e de posterior elaboração da lista de ordem convocatória. 11.12. A lista da ordem convocatória é o documento final que ordena a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital, que reúne todos os Departamentos de Ensino e seus respectivos editais complementares. Ela operacionaliza a alternância e a proporcionalidade entre os aprovados de todos os Departamentos de Ensino da ampla concorrência e da reserva de vagas, conforme ordenação estabelecida no Anexo II deste Edital. 11.12.1. A elaboração da lista da ordem convocatória será o momento de definição dos Departamentos de Ensino que estarão sujeitos à reserva de vagas para PCD e PPPIQ, levando-se em consideração o maior IDR dos candidatos cotistas, isto é, os que estejam melhor classificados nas respectivas listas únicas específicas de aprovados. Primeiramente serão alocados os candidatos PCD, seguidos dos candidatos PPPIQ e, por último, os candidatos da AC. Esta metodologia estabelecerá, então, o candidato a ser convocado em cada colocação na composição da lista de ordem convocatória, conforme o Anexo II deste Edital. 11.12.2. Quando o número de candidatos cotistas aprovados ultrapassar o número total de vagas reservadas previstas neste edital, serão selecionados aqueles que obtiverem maior IDR na lista de cada opção de reserva de vaga, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) das vagas para pretos e pardos, 3% (três por cento) para indígenas, 2% (dois por cento) para quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoa com deficiência, sendo os demais direcionados para o cadastro de reserva. 11.12.3. Em caso de empate entre candidatos aprovados PCD e PPPIQ, aplicar-se-á o previsto no item 11.4. 12. DO CADASTRO DE RESERVA 12.1. Os candidatos aprovados em posições excedentes às vagas ofertadas formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso. 12.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva obedecerá aos limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste Edital). 12.3. Os percentuais de reserva de vagas previsto nos itens 8.8, 8.9, 8.10 deste Edital serão observados na formação de cadastro de reserva. 12.4. Durante o prazo de validade do concurso, na hipótese de surgimento de novas vagas, a nomeação dos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas aos candidatos PCD e PPPIQ. 12.5. Após o provimento de todas as vagas originalmente previstas neste Edital, a aplicação da reserva de vagas, no cadastro de reserva, também observará, obrigatoriamente, o Departamento de Ensino e a área/subárea de conhecimento em que se deu a vacância ou o surgimento de nova vaga, dada a sua especificidade acadêmica. 12.6. A convocação de candidato do cadastro de reserva observará o Departamento de Ensino no qual se deu o surgimento de nova vaga ou vacância, assim como também utilizará, quando possível, os critérios de alternância e proporcionalidade entre os aprovados da ampla concorrência e das vagas reservadas. 12.7. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outros Componentes Curriculares que atendam a demanda do respectivo Departamento de Ensino, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite/integral, para além dos elencados nos Editais Complementares. 12.8. Na ocorrência do previsto no item 12.7 o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração dos Componentes Curriculares a serem ministrados 13. DA INVESTIDURA NO CARGO 13.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada. 13.2. Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes condições: 13.2.1. Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas neste Edital para sua área/subárea de conhecimento, obedecida a lista da ordem convocatória, conforme item 11.12. 13.2.1.1. Aos candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis neste Edital lhes é assegurada a expectativa de direito de nomeação, ficando a caracterização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente; ao surgimento de vaga gerada por vacância ou disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC); ao interesse e conveniência da UNIRIO; à lista de ordem convocatória e ao prazo de validade do Concurso. 13.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; 13.2.3. Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) no momento da posse; 13.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto permanente. 13.2.4. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino e observado o art. 19 da Lei nº 57.654/66. 13.2.5. Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste Edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, devem ser devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por tradutor juramentado. 13.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 13.2.6.1. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. 13.2.7. Comprovar estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível. 13.2.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse caso solicitados pela UNIRIO. 13.2.9. Cumprir as determinações deste Edital e do respectivo Edital Complementar. 13.2.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; 13.2.11. Não ter sofrido demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; 13.3. Todos os requisitos especificados no item 13.2 deste edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do subitem 13.2.8, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia ou cópia digital (a ser definido no momento da convocação), sendo eliminado do concurso público quem não os apresentar. 13.4. O prazo para o candidato empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90). 13.5. O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência, à época de sua convocação, por meio do e-mail [email protected]. 14. DA VALIDADE DO CONCURSO 14.1. O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, prorrogável uma única vez, por igual período. 14.2. A PROGEPE poderá, até 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo de validade do concurso, solicitar ao CONSEPE a sua prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, caso haja candidato(s) aprovado(s) e não admitido(s). 14.3. Caso seja aprovada pelo CONSEPE e emitida a Resolução de prorrogação de validade do concurso, a PROGEPE publicará Edital no Diário Oficial da União e na página da UNIRIO/PROGEPE, com a respectiva data de prorrogação do Concurso Público. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O Edital poderá ser impugnado, independentemente de inscrição no certame. O pedido deverá ser apresentado mediante representação fundamentada e dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Número do Edital de Abertura, Nome do Candidato - Impugnação. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão de Concurso Docente, designada pela PROGEPE. As decisões da Comissão de Concurso Docente terão efeito vinculante a todos os candidatos inscritos no certame. 15.1.1. Caso a impugnação implique alteração significativa deste Edital, haverá republicação, com reabertura de prazos, sem prejuízo dos direitos dos interessados. 15.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 15.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 15.4. Todas as publicações referentes ao concurso público serão divulgadas na página da UNIRIO/PROGEPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados. 15.4.1. O eventual envio de comunicação pessoal ao candidato por meio de correio eletrônico (e-mail) pelo Departamento de Ensino ou pela Comissão Examinadora possui caráter meramente supletivo, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações oficiais na página do certame no sítio da Unirio/Progepe. 15.5. O candidato que constar na lista de aprovados do concurso, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista, por meio do e-mail [email protected]. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 15.6. A UNIRIO poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, aproveitar candidatos aprovados em Concursos Públicos de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, situadas no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no Acórdão TCU nº 1618/2018, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas instituições candidatos aprovados e não nomeados, nos termos deste Edital, sempre com a concordância prévia destes candidatos. 15.7. Os anexos deste Edital estarão disponíveis na página do concurso, no endereço eletrônico: https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo. JOSÉ DA COSTA FILHO Reitor