DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600015 15 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7. Das verificações in loco 1.7.1. Da verificação in loco na indústria doméstica 22. Com base no § 3º do art. 52 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi realizada verificação in loco nas instalações da Gerdau, no período de 6 a 10 de outubro de 2025, e nas instalações da ArcelorMittal Brasil S.A., no período de 3 a 7 de novembro de 2025, com o objetivo de confirmar as informações prestadas na petição e nas informações complementares. 23. Foram cumpridos os procedimentos previstos nos roteiros de verificação encaminhados previamente às empresas e foram validadas as informações apresentadas. Foram realizados os ajustes pertinentes, indicados nos relatórios de verificação, anexados aos autos em 19 e 26 de novembro de 2025. Os indicadores da indústria doméstica constantes deste documento já incorporam os resultados das verificações realizadas. 24. As versões restrita e confidencial dos relatórios de verificação in loco constam dos respectivos autos do processo e os documentos comprobatórios foram recebidos em bases confidenciais. 1.7.2. Da verificação in loco no produtor/exportador 25. A verificação in loco no produtor/exportador Abinsk Electric Steel Works Ltd. será realizada oportunamente. Portanto, o resultado desse procedimento será endereçado por ocasião da Nota Técnica de fatos essenciais, que será disponibilizada conforme cronograma detalhado no item 1.9. 1.8. Do pedido de audiência 26. Em 17 de novembro de 2025, a China Iron and Steel Association - CISA solicitou, de forma tempestiva, pedido de audiência nos termos do art. 55, §1º do Decreto nº 8.058, de 2013. Foram apontados os seguintes temas a serem tratados na audiência: a) Ausência de nexo causal entre o eventual dano alegado pela indústria doméstica e as importações chinesas do produto objeto da investigação; b) Distorções causadas pelo índice deflator; e c) Não atribuição. 27. Ressalte-se que a audiência solicitada será realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, às 16h, no auditório do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília-DF. 1.9. Da prorrogação da investigação 28. Considerando o elevado volume de informações apresentado no âmbito desta investigação, recomenda-se a prorrogação do prazo para sua conclusão para até 18 meses, conforme previsto no art. 72 do Decreto nº 8.058, de 2013. 1.10. Dos prazos da investigação 29. São apresentados no quadro abaixo os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 do Regulamento Brasileiro. Recorde-se que tais prazos servirão de parâmetro para o restante da presente investigação: .Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 .Prazos Datas previstas .art. 59 .Encerramento da fase probatória da investigação 22/05/2026 .art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 15/06/2026 .art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 15/07/2026 .art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo 04/08/2026 .art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 24/08/2026 Elaboração: DECOM 2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 2.1. Do produto objeto da investigação 30. O produto objeto da investigação é o fio-máquina de aço carbono importado da China e da Rússia. Segundo a petição, trata-se de um produto longo de aço, redondo ou sextavado, fabricado por meio da laminação a quente de tarugos de aço, estando excluídos do escopo os fios-máquina de aço inoxidável. A principal matéria-prima do fio-máquina, portanto, é o tarugo, que pode ser fabricado a partir da sucata metálica e do ferro gusa. 31. A composição química do fio-máquina está diretamente ligada à composição do tarugo utilizado no processo de laminação, e que pode conter diferentes níveis de carbono e outros elementos que são adicionados ao aço líquido para a formação da liga, em processo prévio ao lingotamento do tarugo. As peticionárias estimam que os aços mais produzidos na China e na Rússia são os de baixo teor de carbono. 32. Além disso, são exemplos de normas amplamente utilizadas para fio- máquina as da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), SAE (Society of Automotive Engineers) ou DIN (Deutsches Institut für Normung). 33. O fio-máquina é amplamente comercializado na forma de bobinas, e sua dimensão, relacionada à bitola, pode variar conforme a aplicação e necessidade do cliente. As peticionárias afirmaram não ter detalhes a respeito de todas as dimensões produzidas pelos exportadores do produto objeto da investigação, contudo, à título de referência, os fios-máquina produzidos pela Gerdau, de forma geral, possuem bitola que varia de [CONFIDENCIAL]. Já a ArcelorMittal afirmou que usualmente o produto tem [ CO N F I D E N C I A L ] . 34. As peticionárias afirmaram não conhecer detalhes das embalagens utilizadas pelos produtores das origens investigadas, mas os fios-máquina são comumente embalados utilizando-se amarras de compactação ou cintas metálicas. 35. As peticionárias afirmaram não ter conhecimento das condições de comercialização e distribuição comumente utilizadas pelos produtores estrangeiros do produto investigado. 36. Dentre suas possíveis utilizações, o fio-máquina é matéria-prima na produção de diferentes tipos de produtos, como arames em geral, arames para lã de aço, fixadores (porcas, parafusos, prisioneiros), suspensão (molas helicoidais, haste de amortecedor, barra estabilizadora, grampos), forjaria, tire cord (steel cord e bead wire), cabos, linha branca, pinos bolas, eletroferragens, conexões hidráulicas e pneumáticas, barras para construção mecânica, eletrodos e solda MIG, ainda, aplicações em agropecuária, indústria moveleira e construção civil e clipes que são comumente utilizados pela indústria de embalagens e papelaria. 37. O fio-máquina adquirido em rolo pode ser transformado através dos processos de trefilação, laminação a frio, estampagem, forjamento ou ainda usinagem, soldagem e por tratamento térmico. 38. As peticionárias comunicaram que não há informações públicas disponíveis sobre quais rotas produtivas são majoritariamente utilizadas nas origens investigadas. Contudo, no melhor conhecimento das peticionárias, a única rota possível para a fabricação do fio-máquina seria a partir da laminação a quente do tarugo, um processo de conformação mecânica a partir do qual o tarugo é transformado em fio-máquina. 39. Por outro lado, para o tarugo, há duas possibilidades de rota produtiva: processos integrados ou semi-integrados (aciarias elétricas). As peticionárias afirmaram não ter informações a respeito de qual rota produtiva seria predominante nas origens. 40. O processo produtivo do produto similar encontra-se descrito no item 2.2. 2.1.1. Do produtor/exportador Abinsk 41. De acordo com as informações prestadas pela empresa russa Abinsk em sua resposta ao questionário do produtor/exportador e à solicitação de informações complementares, a empresa produz fio-máquina com diâmetro variando de 5,5 a 25,0 mm, utilizado como matéria-prima para a produção de fios e barras de reforço empregados na construção civil, engenharia mecânica e engenharia elétrica. 42. Os produtos confeccionados pela Abinsk: (i) respeitam as normas GOST 30136-95, TU 14-1-5283-94, ASTM A510/A510M, ZTU 42-001-2020, EN 16120-2:2017; e (ii) possuem resistência à tração que varia de 420-1200 N/mm² e estreitamento relativo não inferior a: 60-66%. Ademais, são produzidos de acordo com as seguintes classes de aço: ST1SP/PS, ST3PS/SP, SAE 1005-1085, SAE 1006, SAE 1006B, SAE 1008, SAE 1010, SAE 1012, SV08GA, SV08G2S, SV08A, SV08AA, SG2, SG3, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70, 75, 80, C70D e C72D. 43. A empresa destacou apenas produziu fio-máquina por laminação a quente a partir de tarugos de aço carbono comum, em conformidade com a norma americana ASTM A510/A510A. 2.1.2. Da classificação e do tratamento tarifário 44. O fio-máquina é normalmente classificado nos subitens 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10, 7213.99.90, 7227.20.00 e 7227.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): Código, descrição e alíquota dos subitens da NCM .Código NCM .Descrição TEC (%) ao final de P5 .72 .Ferro fundido, ferro e aço. .7213 .Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. .7213.20.00 .- Outros, de aços para tornear 10,8% .7213.91 .-- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .7213.91.10 .Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 10,8% .7213.91.90 .Outros 10,8% .7213.99 .-- Outros .7213.99.10 .Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 10,8% .7213.99.90 .Outros 10,8% .72.27 .Fio-máquina de outras ligas de aço. .7227.20.00 .- De aços silíciomanganês 12,6% .7227.90.00 .- Outros 12,6% Fonte: Siscomex Elaboração: DECOM 45. Nos termos da petição, podem ser classificados nos subitens produtos distintos daqueles abarcados pelo escopo da investigação, tais como aço inoxidável e aços de corte rápido, que deveriam ser classificados nos subitens 7221.00.00 e 7227.10.00 respectivamente. 46. A Resolução CAMEX nº 125, de 2016, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, havia estabelecido a alíquota do imposto de importação (II) dos subitens 7227.20.00 e 7227.90.00 em 14%, e dos subitens 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10 e 7213.99.90 em 12%. 47. Cabe ressaltar que a alíquota nominal do imposto de importação para os subitens 7227.20.00 e 7227.90.00 foi reduzida de 14% para 12,6% e para os demais subitens, de 12% para 10,8%, pela Resolução GECEX nº 269, de 2021. Essa redução foi tornada permanente por meio da Resolução GECEX nº 391, de 2022. No entanto, no período de 1º de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2023 a alíquota nominal aplicável aos subitens 7227.20.00 e 7227.90.00 foi reduzida de 12,6% para 11,2%, aos demais subitens, de 10,8% para 9,6%, de forma temporária e excepcional pela Resolução GECEX nº 353, de 2022. 48. Durante este mesmo período, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias aplicáveis às importações das NCMs 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10, 7213.99.90, 7227.20.00 e 7227.90.00: Preferências Tarifárias NCM 7213.20.00 .País .Base Legal Preferência .Uruguai .ACE 02 100% .Mercosul .ACE 18 100% .Venezuela .ACE 69 100% .Egito .ALC Mercosul 01/09/2023 87,5% 01/09/2024 100% .Israel .ALC Mercosul 100% .Bolívia .AAP.CE 36 100% .Chile .AAP.CE 35 100% .Colômbia .ACE 59 e 72 100% .Eq u a d o r .ACE 59 69% .Cuba .ACE 62 90% NCMs 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10 .Uruguai .ACE 02 100% .Mercosul .ACE 18 100% .Egito .ALC Mercosul 01/09/2023 70% 01/09/2024 80% 01/09/2025 90% 01/09/2026 100% .Israel .ALC Mercosul 100% . .NCM 7213.99.90 .Uruguai .ACE 02 100% .Mercosul .ACE 18 100% .Egito .ALC Mercosul 01/09/2023 87,5% 01/09/2024 100% .Israel .ALC Mercosul 100% NCMS 7227.20.00 e 7227.90.00 .Uruguai .ACE 02 100% .Mercosul .ACE 18 100% .Peru .ACE 58 100% .Venezuela .ACE 69 100% .Egito .ALC Mercosul 01/09/2023 70% 01/09/2024 80% 01/09/2025 90% 01/09/2026 100% .Israel .ALC Mercosul 100% .Bolívia .AAP.CE 36 100% .Chile .AAP.CE 35 100% .Colômbia .ACE 59 e 72 100% .Eq u a d o r .ACE 59 69% .Cuba .ACE 62 100% Fonte: Siscomex Elaboração: DECOM 2.2. Do produto fabricado no Brasil 49. As peticionárias informaram que o produto similar doméstico é o fio- máquina, redondo e sextavado. O produto é caracterizado como um tipo de aço longo, produzido pelo processo de laminação a quente, com seção transversal circular, maciça e constante. A dimensão do produto pode variar, a depender das características dos equipamentos utilizados na produção. A título exemplificativo e referencial, as dimensões fabricadas pela ArcelorMittal e Gerdau variam [CONFIDENCIAL], respectivamente. 50. A composição química do fio-máquina é determinada pela liga de aço do tarugo utilizado no processo de laminação. Dessa forma, a depender do tipo de liga de aço utilizado na produção do tarugo, o fio-máquina poderá apresentar diferentes composições químicas.