DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600020 20 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 197. O art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, nos incisos I e II do § 1º, indica que: [...] o país substituto consistirá em um terceiro país de economia de mercado considerado apropriado, levando-se em conta as informações confiáveis apresentadas tempestivamente pelo peticionário ou pelo produtor ou exportador, incluindo: I - o volume das exportações do produto similar do país substituto para o Brasil e para os principais mercados consumidores mundiais; II - o volume das vendas do produto similar no mercado interno do país substituto 198. Considerando os dados de importação brasileira de fio-máquina, constantes do item 5.1.1 deste documento, observou-se que a Índia figurou como a décima principal origem de aquisição do produto similar pelo Brasil, enquanto a Itália, pelo volume pouco expressivo, foi aglutinada com as demais origens em "Outros". 199. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico do Trade Map, considerando as subposições em que o fio-máquina pode ser classificado (7213.20, 7213.91, 7213.99, 7227.20, 7227.90), observou-se que a China foi a principal exportadora do produto em P5, sendo que a Itália ocupou a quinta posição e a Índia a décima quarta. Desse modo, considerando que a Índia é segunda principal produtora mundial de fio-máquina e a décima quarta principal exportadora do produto em P5, infere-se para o período um alto volume de venda e consumo do produto similar em seu mercado interno. 200. Ademais, de forma contrária ao indicado pelas peticionárias, observou-se disponibilidade de dados relacionados a seus principais produtores, bem como os dados sobre preço de aquisição de matérias-primas, utilidades, mão-de-obra e outros facilmente acessíveis e publicados por organismos internacionais ou entidades especializadas internacionais e locais. 201. Desse modo, considerando o art. 15, inciso II, do Decreto nº 8.058, de 2013, a Índia apresentou-se como opção mais adequada de país substituto em relação à sugestão das peticionárias. 4.1.1.4. Do valor normal da China para fins de início da investigação 202. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se "valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador. 203. Conforme o item "iii" do art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto. 204. Assim, nos termos do art. 15, II, do Decreto nº 8.058, de 2013, optou-se por apurar o valor normal construído em país substituto, Índia, conforme detalhamento a seguir. 205. O valor normal da China, para fins de início da investigação, foi construído partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar fornecida pela indústria doméstica para o CODIP [CONFIDENCIAL] de fio-máquina mais produzido pela Gerdau de julho de 2023 a junho de 2024. Assim, consideraram-se, para a construção do valor normal, as seguintes rubricas: a) matéria-prima; b) mão de obra direta; d) outros custos fixos; f) despesas/receitas operacionais; e g) margem de lucro. 206. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, foram conferidas a partir dos apêndices e anexos apresentados e foram objeto de confirmação pelo DECOM por ocasião da verificação in loco na peticionária. 207. Ademais, relembre-se que a siderurgia do fio-máquina conta com três principais etapas, conforme descrito no item 2.1: redução, aciaria e laminação. Contudo, as peticionárias afirmaram não ter certeza a respeito da rota produtiva predominante na China, se integrada, que parte da redução do minério de ferro, ou semi-integrada, que se inicia na aciaria a partir da fundição de sucata. 208. Nesse sentido, apresentaram o valor normal construído para ambas as rotas produtivas, partindo-se, para tanto, da etapa de aciaria. Dessa forma, os custos incorridos para a redução do minério de ferro, na rota integrada, encontram-se incorporados aos custos do ferro gusa submetido à aciaria. Por fim, pontua-se que as peticionárias consideraram custos e coeficientes técnicos das plantas produtivas da Gerdau [CONFIDENCIAL] (integrada) e [CONFIDENCIAL] (semi-integrada). 209. Cumpre informar que determinados dados da Gerdau utilizados para fins de apuração do valor normal foram atualizados considerando a verificação in loco realizada na empresa. Nesse sentido, as informações a seguir foram atualizadas em comparação às utilizadas no documento de início da investigação. 4.1.1.4.1. Das matérias-primas 210. Como matérias-primas da etapa de aciaria, a Gerdau indicou sucata, ferro gusa, ferro ligas e outros insumos. Para precificar as matérias-primas principais (sucata, ferro gusa, ferro ligas) foram utilizados dados públicos disponíveis no sítio eletrônico da publicação especializada no setor de metais indiano "The Metal Times", bem como preços de importação disponibilizados no sítio eletrônico do Trade Map. 211. Considerando a disponibilidade de dados na publicação citada, o preço da sucata de aço foi apurado com base no preço médio de 2024 praticado no mercado indiano, convertido de rúpia indiana para dólares estadunidenses por meio da paridade média daquela moeda em relação a essa para 2024, enquanto para o ferro gusa (SH6 7201.10) e ferro ligas (SH6 7202.30), os dados foram extraídos da plataforma Trade Map considerando as importações indianas desses produtos para P5. 212. Os coeficientes técnicos utilizados para os principais componentes de fio- máquina listados no Apêndice II (Valor Normal Construído) se referem ao peso de cada insumo para tonelada fabricada pela Gerdau no Brasil. 213. O custo unitário de "outros materiais" foi calculado a partir da proporção da participação do custo desses insumos sobre o custo total das matérias-primas principais itens (sucata, ferro gusa, ferro ligas) com base nos dados fornecidos pela Gerdau. Essa proporção foi aplicada sobre o custo unitário construído das matérias-primas principais para se chegar ao custo unitário de outros materiais no mercado indiano. 214. Assim, foram apurados os seguintes custos para matérias-primas: Custos das matérias-primas - rota integrada [CONFIDENCIAL] .Produto .Preço (USD/t) .Coeficiente Técnico Custo (USD/t) .Sucata .418,18 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Fe r r o - g u s a .420,45 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Fe r r o - l i g a s .840,75 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros materiais . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Custo total das matérias-primas 717,50 Fonte: The Metal Times, Trade Map e Gerdau Elaboração: DECOM Custos das matérias-primas - rota semi-integrada [CONFIDENCIAL] .Produto .Preço (USD/t) .Coeficiente Técnico Custo (USD/t) .Sucata .418,18 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Fe r r o - g u s a .420,45 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Fe r r o - l i g a s .840,75 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros materiais . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Custo total das matérias-primas 517,42 Fonte: The Metal Times,Trade Map e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.1.4.2. Outros insumos 215. A Gerdau reportou como outros insumos eletrodos e refratários. Frente à ausência de narrativa adequada à memória de cálculo apresentada, o DECOM depreendeu que a empresa possui coeficientes técnicos para ambos os insumos, mas só teria sido possível encontrar preços na Itália, inicialmente sugerido como alternativa para terceiro país, para refratários, havendo aferido o custo com eletrodos a partir da participação destes em sua estrutura de custos. 216. Nesse sentido, o preço dos eletrodos foi calculado a partir do preço médio de importação pela Índia na condição CIF, do produto classificado na subposição 8545.11 por meio dos dados públicos disponíveis no Trade Map. Eletrodos (SH6 8545.11) [CONFIDENCIAL] .Rota produtiva .Preço (USD/kg) .Coeficiente Técnico (kg/t) Custo (USD/t) .Integrada .3,50 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Semi-integrada .3,50 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Trade Map e Gerdau Elaboração: DECOM 217. O custo com refratários foi calculado como um percentual em relação ao custo com as principais matérias-primas (sucata, gusa e ligas): Custo com refratários [CONFIDENCIAL] .Rota produtiva .Coeficiente Técnico (%) Custo (USD/unidade) .Integrada .[CONF.] % [ CO N F. ] .Semi-integrada .[ CO N F. ] % [ CO N F. ] Fonte: Tabelas anteriores e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.1.4.3. Mão de obra 218. Para o cálculo do custo com mão de obra na Índia foram considerados os dados disponibilizados no sítio eletrônico da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Cumpre destacar que foram considerados os salários mensais de trabalhadores, independentemente de gênero, nas ocupações de nível de qualificação médio (Skill level 2 ~ médium) e de montadores e operadores de máquinas (ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and assemblers). Cabe notar que as informações são relativas ao ano de 2024, o qual, destaca-se, engloba os 6 (seis) últimos dos 12 (doze) meses do período de análise de dumping. O salário médio mensal considerando os dois tipos de força de trabalho foi dividido pelas 160 horas de uma jornada mensal de trabalho (40 horas por semana em 4 semanas) e o resultado convertido de rúpias indianas (INR) para dólares estadunidenses, utilizando a paridade média do câmbio para 2024, como segue: Mão de obra - Índia .Salário mensal Skill level 2 ~ medium (INR) 16.997,50 .Salário mensal ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and assemblers (INR) 16.421,80 .Salário mensal médio (INR) 16.709,65 .Horas por mês (40 horas por semana x 4 semanas por mês) 160 .Salário (INR/h) 104,4 .Salário (USD/h) 1,2 Fonte: OIT e Banco Central do Brasil Elaboração: DECOM 219. Para o cálculo do coeficiente técnico de mão-de-obra (hora/homem por tonelada), utilizou-se como base o número de empregados diretos e indiretos das usinas da Gerdau. A quantidade de horas mensais trabalhadas (mão de obra direta e indireta) foi dividida pelo volume mensal produzido do produto similar doméstico em cada usina. 220. Dessa forma, foram apurados os coeficientes técnicos para a mão de obra direta de [CONFIDENCIAL] para a usina integrada e [CONFIDENCIAL]para a semi- integrada. 221. Aplicando-se os coeficientes ao valor da mão de obra na Índia, observou- se o seguinte: Custos com mão de obra [CONFIDENCIAL] .Rota produtiva .Preço (USD/hora) .Coeficiente Técnico (hora/t) Custo (USD/t) .Integrada .1,2 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Semi-integrada .1,2 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: OIT e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.1.4.4. Utilidades 222. A Gerdau indicou energia elétrica, oxigênio e gás natural como utilidades. Para o preço da energia elétrica da Índia, foi utilizada como fonte o sítio eletrônico do Global Petrol Prices. Desse modo, apurou-se o preço de eletricidade na referida origem, para setembro de 2024, único dado disponível de forma publica sem custo, de USD 0,127/kwh. 223. Os custos com oxigênio e gás natural foram apurados a partir dos custos incorridos com essas utilidades em relação ao custo com matérias-primas principais tendo por base os dados da Gerdau. Custos das utilidades - rota integrada [CONFIDENCIAL] .Produto .Preço (USD/kwh) .Coeficiente Técnico (kwh/t) Custo (USD/t) .Energia elétrica .0,127 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Ox i g ê n i o .- .[CONF.] % [ CO N F. ] .Gás natural .- .[CONF.] % [ CO N F. ] Custos das utilidades - rota semi-integrada [CONFIDENCIAL] .Produto .Preço (USD/kwh) .Coeficiente Técnico (kwh/t) Custo (USD/t) .Energia elétrica .0,127 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Ox i g ê n i o .- .[CONF.] % [ CO N F. ] .Gás natural .- .[CONF.] % [ CO N F. ] Fonte: Global Petrol Prices, tabelas anteriores e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.1.4.5. Outros custos fixos 224. A peticionária informou que na rubrica outros custos fixos estão incluídos [ CO N F I D E N C I A L ] . 225. Calculou-se a rubrica de outros custos fixos como um percentual em relação às matérias-primas principais, resultando no percentual de [CONFIDENCIAL] % para a rota produtiva integrada e [CONFIDENCIAL]% para a rota semi-integrada. Custos com outros custos fixos [CONFIDENCIAL] .Rota produtiva .Coeficiente Técnico (% sobre matérias-primas) Custo (USD/t) .Integrada .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Semi-integrada .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Tabelas anteriores e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.1.4.6. Despesas operacionais e lucro 226. Para montantes de despesas operacionais e margem de lucro, o DECOM buscou demonstrativo financeiro auditado no sítio eletrônico da JCW Steel, empresa indiana produtora de siderúrgicos, para o ano fiscal encerrado em 31 de março de 2024.