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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 24

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600024 24 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 313. O custo com refratários, por sua vez, foi calculado como um percentual em relação ao custo com as principais matérias-primas (sucata, gusa e ligas): Custo com refratários [CONFIDENCIAL] .Rota produtiva .Coeficiente Técnico (%) Custo (USD/unidade) .Integrada .[CONF.] % [ CO N F. ] .Semi-integrada .[CONF.] % [ CO N F. ] Fonte: Tabelas anteriores e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.2.3.3. Mão de obra 314. Para o cálculo do custo de mão de obra, a peticionária indicou dados públicos disponibilizados pela plataforma Trading Economics referentes à Rússia para o período compreendido entre julho de 2023 a junho de 2024 (P5). Desse modo, a média salarial para o período, ™78.842,00, foi convertida para dólares estadunidenses (USD 852,00) utilizando a taxa média de paridade entre àquela e essa modela apurada no Banco Central do Brasil para P5. 315. O salário médio mensal foi dividido pelas 160 horas de uma jornada mensal de trabalho (40 horas por semana em 4 semanas) e o resultado convertido de rublos (RUB) para dólares estadunidenses como segue: Mão de obra - Rússia .Salário mensal médio (™) 78.842,00 .Salário mensal médio (USD) 852,00 .Horas por mês (40 horas por semana x 4 semanas por mês) 160 .Salário (USD/h) 5,32 Fonte: Trading Economics e Banco Central do Brasil Elaboração: DECOM 316. Para o cálculo do coeficiente técnico de mão-de-obra (hora/homem por tonelada), utilizou-se como base o número de empregados diretos e indiretos das usinas da Gerdau. A quantidade de horas mensais trabalhadas (mão de obra direta e indireta) foi dividida pelo volume mensal produzido do produto similar doméstico em cada usina. 317. Dessa forma, foram apurados os coeficientes técnicos para a mão de obra direta de [CONFIDENCIAL] para a usina integrada e [CONFIDENCIAL] para a semi- integrada. 318. Aplicando-se os dados, observou-se o seguinte: Custos com mão de obra [CONFIDENCIAL] .Rota produtiva .Preço (USD/hora) .Coeficiente Técnico (hora/t) Custo (USD/t) .Integrada .5,32 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Semi-integrada .5,32 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Tabelas anteriores e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.2.3.4. Utilidades 319. A Gerdau indicou energia elétrica, oxigênio e gás natural como utilidades. Para o preço da energia elétrica da Rússia, indicou como fonte o sítio eletrônico do Global Petrol Prices. Desse modo, apurou-se o preço de eletricidade na referida origem, para setembro de 2024, único dado disponível de forma pública sem custo, USD 0,094/kwh. 320. Os custos com oxigênio e gás natural foram apurados a partir dos custos incorridos com essas utilidades em relação ao custo com matérias-primas principais tendo por base os dados da Gerdau. Custos das utilidades - rota integrada [CONFIDENCIAL] .Produto .Preço (USD/kwh) .Coeficiente Técnico (kwh/t) Custo (USD/t) .Energia elétrica .0,094 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Ox i g ê n i o .- .[CONF.] % [ CO N F. ] .Gás natural .- .[CONF.] % [ CO N F. ] Custos das utilidades - rota semi-integrada [CONFIDENCIAL] .Produto .Preço (USD/kwh) .Coeficiente Técnico (kwh/t) Custo (USD/t) .Energia elétrica .0,094 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Ox i g ê n i o .- .[CONF.] % [ CO N F. ] .Gás natural .- .[CONF.] % [ CO N F. ] Fonte: Global Petrol Prices, tabelas anteriores e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.2.3.5. Outros custos fixos 321. A peticionária informou que na rubrica outros custos fixos estão incluídos [ CO N F I D E N C I A L ] . 322. Calculou-se a rubrica de outros custos fixos como um percentual em relação às matérias-primas principais, resultando no percentual de [CONFIDENCIAL] % para a rota produtiva integrada e [CONFIDENCIAL]% para a rota semi-integrada. Custos com outros custos fixos [CONFIDENCIAL] .Rota produtiva .Coeficiente Técnico (% sobre matérias-primas) Custo (USD/t) .Integrada .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Semi-integrada .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Tabelas anteriores e Gerdau Elaboração: DECOM 4.1.2.3.6. Despesas operacionais e lucro 323. Para montantes de despesas operacionais e margem de lucro, a peticionária submeteu o demonstrativo financeiro da empresa Evraz Steel referente ao primeiro semestre de 2022. O DECOM confirmou que os últimos dados financeiros publicados pela empresa se referem período citado. Com o intuito de utilizar dados referentes, parcial ou integralmente, ao período de análise de dumping, foi realizada pesquisa na internet, contudo sem resultado profícuo. Foram encontrados "Annual Reports" para o ano de 2023 de siderúrgicas russas, como o PAO Severstal e Magnitogorsk Iron & Steel Works, contudo, tais informes não possuem os demonstrativos de resultado das empresas, apresentando apenas destaques de determinados dados financeiros, entre outros. 324. Desse modo, para fins do início da investigação, foram utilizados os dados indicados na petição relativos ao demonstrativo financeiro da empresa Evraz Steel referente ao primeiro semestre de 2022: Percentuais de despesas e margem de lucro - Evraz Steel - em milhões de USD . .Valores Percentuais (%) .Receita operacional .7.948 - .CPV .4.848 - .Despesas gerais, administrativas e de vendas .1.033 21,3% .Despesas/receitas financeiras: .95 2,0% .Outras despesas/receitas operacionais .11 0,2% .Lucro antes dos impostos .353 7,3% Fonte: https://www.evraz.com/upload/iblock/f9c/EVRAZ_H1_2022_Interim-report_- for_web.pdf Elaboração: DECOM 4.1.2.3.7. Do valor normal construído para fins de início da investigação 325. Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído posto cliente dada a existência de despesas de venda atreladas: Valor Normal Construído - Rússia (posto cliente) [CONFIDENCIAL] .Rubrica .Integrada Custo (USD/t) Semi-integrada Custo (USD/t) .1.Matérias-primas (A) .731,58 490,78 .1.1. Sucata .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .1.2 Ferro-gusa .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .1.3 Ferro ligas .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .1.4 Outros insumos .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .2. Outros custos variáveis (B) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .2.1 Eletrodos .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .2.2 Refratários .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .3. Mão de obra (C) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .4. Utilidades (D) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .4.1 Energia elétrica .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .4.2 Oxigênio .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .4.3 Gás natural .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .5. Outros custos fixos (E) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .6. Custo de Manufatura (E) = (A)+(B)+(C)+(D)+(E) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .7. Despesas operacionais + Lucro (F) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Valor Normal Construído posto cliente (G) = (E) + (F) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Valor Normal Construído posto cliente médio ponderado 1.120,49 Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 326. Para a composição de um valor normal único, o DECOM calculou a média ponderada entre os dois valores normais apurados considerando a quantidade produzida de fio-máquina em cada uma das plantas da Gerdau utilizadas como parâmetro para as rotas integradas e semi-integradas. 327. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra na condição posto cliente, dada a inclusão de despesas comerciais na sua composição. Dessa forma, apurou-se valor normal construído na Rússia, para fins de início da presente investigação, de USD 1.120,49/t (um mil, cento e vinte dólares estadunidenses e quarenta e nove centavos por tonelada), na condição posto cliente. 4.1.2.4. Do preço de exportação para fins de início da revisão 328. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 329. Para fins de apuração do preço de exportação de fio-máquina da Rússia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, ou seja, as exportações realizadas de julho de 2023 a junho de 2024. 330. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da investigação, conforme item 5. 331. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação originárias da Rússia, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de USD 564,02/t (quinhentos e sessenta e quatro dólares estadunidenses e dois centavos por tonelada), conforme tabela a seguir: Preço de exportação Rússia (P5) [RESTRITO] .Valor FOB (USD) .Volume (t) Preço de exportação FOB (USD/t) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] 564,02 Fonte: RFB Elaboração: DECOM 4.1.2.5. Da margem de dumping para fins de início da investigação 332. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 333. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal conforme descrito no item 4.2.3 supra, e, o preço de exportação com base nos volumes e preço das importações, como descrito no item anterior. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído, dado que o valor normal construído inclui despesas comerciais, nas quais a rubrica frete interno está inclusa. 334. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Rússia. Margem de dumping Rússia .Valor normal (USD/t) .Preço de exportação (USD/t) .Margem de Dumping Absoluta (USD/t) Margem de Dumping Relativa (%) .1.164,71 .564,02 .600,70 106,5% Fonte: Tabelas anteriores Elaboração: DECOM 4.1.2.6. Das manifestações acerca do valor normal da Rússia para fins de início 335. Em 15 de setembro de 2025, o Governo russo protocolou manifestação em que abordou questões relacionadas ao valor normal construído. 336. Inicialmente, o Governo russo argumentou que a peticionária não teria apresentado os preços de venda do produto no mercado interno da Rússia, embora o Artigo 5.2(iii) do Acordo Antidumping (ADA) exigisse essa informação como evidência prioritária. Alegou que os três métodos presentes no ADA para fins de determinação do valor normal não teriam o mesmo peso, dado que o ADA utilizaria a expressão "quando apropriado" para os métodos secundários, o que indicaria que o uso de preços domésticos seria a regra geral. 337. Ademais, o Governo russo citou o precedente do caso Colômbia - Batatas Pré-Fritas Congeladas, no qual o Painel da OMC teria entendido que o termo "quando apropriado" não concederia liberdade ao peticionário para escolher qualquer método, devendo justificar desvios do método primário. 338. No que tange à construção do valor normal, o Governo russo alegou que as peticionárias o construíram com base na estrutura de custos de fabricantes brasileiros e europeus, utilizando preços de insumos da União Europeia e do Brasil. Argumentou que essa metodologia não corresponderia ao conceito de "custo de produção no país de origem", que seria exigido pelo Artigo 2.2 do ADA.